Cláusulas Contratuais
Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado BANCO e o CLIENTE, ajustam o seguinte: As condições aqui descritas são complementares e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que já celebrados ou venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE.
1. O CLIENTE celebrou com o BANCO operação(ões) de crédito amparada(s) por seu(s) respectivo(s) instrumento(s) devidamente formalizado(s) e assinado(s)pelas Partes, o(s) qual(is) foi(ram) identificado(s) no comprovante da transação efetuada nos canais do BANCO.
2. O CLIENTE, em razão das obrigações decorrentes da(s) dívida(s) expressamente reconhecida(s) e confessada(s), que abrange(m) o principal e encargos da(s) operação(ões), vencida(s) perante o BANCO, propôs a este pagar a(s) referida(s) dívida(s), acrescida(s) dos encargos ajustados no ato da contratação, efetuada através dos canais do BANCO, em parcelas mensais e sucessivas, calculadas pela Tabela Price, já acrescidas da taxa efetiva de juros, diretamente ao BANCO, nas datas em que se tornem devidas, mediante débito na conta mantida pelo CLIENTE junto ao BANCO ou boleto bancário.§ único. Dívida(s) referente(s) a(os) cartão(ões) de crédito emitidos pelo BANCO não integra(m), em hipótese alguma, a negociação.
3. O CLIENTE autoriza, durante a vigência do CONTRATO, a cobrança, ou débito em sua Conta Corrente do valor das tarifas vigentes ou que venham a ser estabelecidas pelo BANCO, relativas a prestação de serviços deste instrumento, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, cujos valores atualizados estão disponíveis na Tabela de Tarifas de Serviços e Produtos Bancários do BANCO.
4. A eventual baixa junto aos órgãos de proteção ao crédito será providenciada pelo BANCO em até 5 (cinco) dias úteis após a identificação do pagamento da primeira parcela. Na hipótese de não pagamento deste valor, o presente acordo será cancelado.
5. O Custo Efetivo Total – CET é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo os encargos de inadimplência.
6. Fica facultado ao BANCO lançar mão de disponibilidades existentes na(s) conta(s) corrente(s) do CLIENTE, bem como remanejar saldo de uma conta para outra, com a finalidade de satisfazer as obrigações de pagamento do CLIENTE, procedimento autorizado em caráter irrevogável e irretratável.§ 1º. Para essa finalidade, fica o BANCO ainda autorizado, também em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar o resgate de eventuais aplicações mantidas pelo CLIENTE em qualquer agência do Banco, a qualquer tempo.§ 2º. Tratando-se de conta, posição ou aplicação conjuntas, solidária (e/ou) ou coletiva, a autorização de que trata o \”caput\” desta cláusula e seu parágrafo 1º, será válida inclusive quando a obrigação que se pretende liquidar ou amortizar for de responsabilidade de apenas um dos titulares da conta.
7. O BANCO poderá rescindir a renegociação, independentemente da necessidade de qualquer aviso ou notificação, se o CLIENTE:
a) Descumprir qualquer cláusula ou condição aqui ajustadas, notadamente aquelas de pagamento;
b) Sofrer protesto, tiver sua falência ou insolvência civil requerida, ou qualquer outro procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial em curso;
c) Vier a sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações aqui assumidas;
d) Encerrar suas atividades ou se tiver o controle societário transferido direta ou indiretamente a terceiro sem que o BANCO tenha manifestado prévia e formalmente a decisão de, mesmo assim, manter vigente esta negociação.
8. Se, no vencimento final das parcelas da renegociação, o CLIENTE não efetuar a liquidação da quantia por ele devida, ou caso sobrevenha qualquer das hipóteses retratadas na cláusula 7 acima, o(s) valor(es) da(s) dívida(s) retornará(ão) ao montante inicialmente contratado, podendo o BANCO, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, exigir, de imediato, por meio do(s) instrumento(s) original(i)s firmado(s) com o CLIENTE, a totalidade de seu crédito, devidamente acrescido, desde esta data até o efetivo pagamento, dos encargos de inadimplência ali pactuados.§ 1º. A taxa de encargos ajustada não poderá, em hipótese alguma, ser inferior à maior taxa praticada pelo BANCO durante a vigência deste instrumento.§ 2º. O BANCO poderá optar por receber as prestações em atraso, acrescidas dos encargos incidentes desde seus vencimentos até o efetivo pagamento, sem prejuízo da faculdade avençada na cláusula 7, que poderá ser exercida pelo BANCO, a qualquer momento.
9. Considerando que a renegociação implica suspensão provisória da inclusão do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito, a falta de cumprimento das obrigações constantes deste instrumento acarretará o restabelecimento da restrição, independentemente da necessidade de qualquer novo aviso ou notificação.
10. Se, para cobrança de seu crédito ou por qualquer outro motivo, tiver o BANCO, que adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para demandar o CLIENTE, este ficará responsável pelo pagamento das despesas e honorários advocatícios cabíveis.
11. Obriga-se, ainda, o CLIENTE a manter em sua(s) conta(s) corrente(s) junto ao BANCO, fundos disponíveis e suficientes para o integral pagamento das obrigações contratuais sob pena de incorrer em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12. Qualquer comunicação necessária poderá ser efetuada pelo BANCO ao CLIENTE por meio de correspondência, inclusive através de endereço eletrônico (e-mail), inserção de mensagem nos extratos da conta ou através de outros meios, inclusive eletrônicos, disponibilizados pelo BANCO para esse fim.§ único. Fica estabelecido que as mensagens porventura enviadas pelo CLIENTE ao BANCO por via eletrônica (e-mail) não poderão tratar de assuntos que acarretem a necessidade de prática ou omissão de qualquer ato, não podendo essa forma de comunicação ser utilizada, portanto, para fins de efetivar notificações de qualquer espécie.
13. O pagamento da renegociação, realizado com desconto em relação ao todo devido, se for o caso, a ser recebido na forma contratada através dos canais do BANCO, refere-se aos juros decorrentes do(s) contrato(s) originalmente firmado(s) e dos gerados pela(s) respectiva(s) inadimplência(s), sendo certo que, somente na hipótese de integral cumprimento da renegociação firmada, será oferecida plena e geral quitação da dívida objeto da demanda.
14. O CLIENTE responsabiliza-se pelo pagamento de quaisquer tributos existentes ou que venham a existir e sejam lançados sobre a operação contratada.
15. Central de Atendimento Santander 4004-3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800-702-3535 (Demais Localidades) – Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – 0800-762-7777* – Ouvidoria 0800-726-0322* (*Atende também Deficientes Auditivos e de Fala). Este instrumento está registrado sob o nº5.281.706 no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, em nome do Banco Santander (Brasil) S.A., inscrito no CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP.
Condições Gerais
A presente transação tem por finalidade a renegociação dos débitos vencidos do CLIENTE, sem que tal ato implique novação dos mesmos, ficando confirmados os títulos aqui mencionados em todas as suas condições, cláusulas e garantias, que não alterados. A renegociação aqui pactuada implicará na redução e/ou cancelamento dos limites de crédito/rotativo vigentes e disponíveis para o CLIENTE.O CLIENTE, em razão das obrigações decorrentes da(s) dívida(s) aqui mencionada(s), reconhecida(s) e confessada(s), que abrange(m) o principal e encargos das operações de sua responsabilidade, representa(s) pelo(s) instrumento(s) descritos caracterizado(s) acima , vencido(s) perante o BANCO, propôs a este renegociar a(s) referida(s) dívida(s), acrescido dos encargos ajustados, conforme avençado. O BANCO está autorizado a efetuar a cobrança ou débito na conta corrente do CLIENTE referente às tarifas vigentes ou que venham a ser estabelecidas pelo BANCO (o valor das Tarifas estará disponível para consulta na Tabela de Tarifas de Serviços e Produtos Bancários do BANCO), bem como débitos das parcelas em aberto.
Este Contrato entrará em vigor somente após o efetivo pagamento. Se houver cobrança de IOF este poderá ser cobrado na primeira ou na segunda parcela da forma de pagamento. Quando débito em conta, IOF será debitado na data da efetivação do acordo. ATENÇÃO: o cancelamento poderá ser solicitado através dos canais de atendimento do banco, no prazo de até 07 (sete) dias após a data da contratação. As Condições Gerais desta Contratação estão Registradas no Cartório e poderão ser consultadas nos canais de atendimento do Banco ou em qualquer agência.