Ação Monitória – O que é, para que serve e quais são as vantagens
A ação monitória é vista por alguns como um “procedimento de cobrança mais célere”, evitando a morosidade de um procedimento comum
Publicado em: 28 de março de 2022.
A Ação Monitória é um procedimento previsto no Novo Código de Processo Civil que acelera o recebimento de um crédito ou de um bem a que o autor da ação tenha direito. Mas não é qualquer credor que tem a possibilidade de ingressar com uma ação monitória; para isto, é necessário cumprir alguns requisitos.
Acompanhe esse artigo e entenda melhor o que é, como funciona e quais os pressupostos necessários para a proposição de uma ação monitória.
O que é Ação Monitória e para que serve?
A Ação Monitória é um procedimento judicial previsto pelo Novo Código de Processo Civil. Seu objetivo consiste em fazer cumprir a obrigação de pagamento ou o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor, porém, de forma mais célere do que uma ação de cobrança ou uma ação de obrigação de fazer ou de entregar coisa.
Nestes dois últimos casos, é preciso enfrentar todo um processo judicial moroso para que haja o reconhecimento do direito do credor em receber um valor monetário ou um bem. Um processo de conhecimento passa por várias etapas:
Fase postulatória (quando o autor apresenta o seu pedido, explicando os fatos acontecidos e as bases em que ele fundamenta este pedido). Esta fase termina quando o réu da ação se defende do pedido do autor, apresentando uma contestação.
Fase instrutória (quando os fatos apresentados pelo autor e pelo réu são objeto de prova)
Fase decisória (quando o juiz profere a sentença, dizendo quem tem razão).
A questão é que esse processo de conhecimento, com todas as três fases, pode demorar muitos anos até uma sentença ser proferida, atrasando em muito o direito do autor.
Mas essa morosidade não para por aí. Após o reconhecimento do direito ao autor, o réu tem uma prazo para cumprir a sentença. Se não o fizer, o autor se vê obrigado a ingressar com um outro processo no Judiciário, que é o processo de execução, forçando ao autor que espere mais um tempo até ver o seu direito satisfeito.
Sendo assim, o Código de Processo Civil instituiu a figura da ação monitória, que será possível caso o autor consiga comprovar o seu direito, com provas documentais indiscutíveis, já na apresentação do seu pedido.
Ou seja, o credor/autor da ação não possui um título que possa ser desde já executado (como uma sentença judicial, por exemplo), mas ele tem em mãos provas que atestam o seu direito ao cumprimento de uma obrigação (por exemplo, um contrato assinado por ele e um marceneiro combinando a entrega de um armário para o dia X), ou ao pagamento de uma quantia (por exemplo, uma nota promissória, um cheque).
Nesses casos, o credor não precisará ajuizar uma ação de conhecimento. Ao invés disso, ele usará de um procedimento mais curto e menos burocrático do que o comum para recebimento, que é a ação monitória.
Quando a ação monitória pode ser aplicada?
Para que esta ação possa ser proposta, é preciso comprovar a existência da dívida ou da obrigação por meio de uma prova escrita, sem eficácia de título executivo (desde que a prova usada esteja em conformidade com o artigo 700 do Novo CPC).
A ação monitória será possível nos seguintes casos:
para receber quantia em dinheiro;
para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer;
para entrega de coisa, seja ela fungível ou infungível, ou então de bem, seja ele móvel ou imóvel.
Em caso de prova escrita que tenha eficácia de título executivo, como por exemplo um contrato assinado pelas partes e pelas testemunhas, ou mesmo uma sentença judicial, a parte interessada poderia ingressar imediatamente com o processo de execução desse título, não sendo cabível a ação monitória.
Ainda de acordo com o artigo 700 da CPC, o seu parágrafo 2º exige que, na petição inicial, o autor que tenha direito a receber uma referida quantia em dinheiro forneça, além do seu valor atualizado, também uma memória de cálculo.
Ou seja, é preciso constar na petição inicial o valor que está sendo devido e corrigido no tempo atual, o proveito econômico procurado ou então o conteúdo patrimonial em questão para que a solicitação, juntamente com a prova escrita, possa ser avaliada.
Vantagens da Ação Monitória
A principal vantagem da ação monitória sobre os demais procedimentos comuns que correspondam à cobrança de pagamentos de dívidas ou de transferências de bens é a agilidade.
A ação monitória é uma maneira de acelerar o processo de realização do direito do credor, visto que o juiz pode se convencer da assertividade do seu direito a partir da peça inaugural desse procedimento e das provas juntadas, antes mesmo de ouvir o que o devedor tem a dizer.
Nesse sentido, ao serem analisadas tanto a peça inicial quanto as provas apresentadas, o magistrado emite um mandado monitório, confirmando o direito do autor, antes mesmo do réu ser chamado ao processo.
Somente após essa fase que o réu será citado para, querendo, oferecer oposição ao que foi apresentado pelo autor, ou, desde já, pagar ou cumprir aquilo que é devido.
Ou seja, as maiores vantagens de se utilizar da ação monitória são realmente a agilidade nos trâmites e o abreviamento de etapas do processo. Como consequência, esses efeitos geram uma diminuição de custos processuais gerais, sobretudo porque gera menos despesas para todas as partes envolvidas.
O que deve constar na Ação Monitória?
A Ação Monitória é composta pela prova escrita (ou oral documentada) que alegue a existência de dívida ou obrigação (de fazer ou de entregar). A prova apresentada deve convencer o magistrado da existência do direito do autor, sem estabelecimento de um modelo predefinido.
Outros requisitos também são indispensáveis em uma ação monitória, como:
o devedor deve, obrigatoriamente, ser pessoa capaz;
deve-se apresentar uma memória de cálculo, indicando a importância devida;
deve-se apresentar o valor atual do bem reclamado;
deverá constar do processo informação do proveito econômico ou do conteúdo patrimonial em discussão.
De maneira geral, a ação monitória é uma alternativa ao procedimento para cobrança de pagamento de dívidas ou de obrigação de fazer ou entregar para aqueles que detenham prova escrita sem eficácia de execução, procedimento este que abrevia os trâmites e é mais ágil do que outros anteriormente já citados.