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É possível pedir aposentadoria proporcional?

Esta modalidade foi extinta em 1998, mas pode ser solicitada por contribuintes que cumprem alguns requisitos.

Publicado em: 15 de maio de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Casal de idosos feliz está tomando café da manhã em casa

A aposentadoria proporcional era uma das alternativas disponíveis para os contribuintes da iniciativa privada até a reforma previdenciária de 1998. Ela permitia que uma pessoa se aposentasse mais cedo por um valor reduzido.

O benefício foi extinto em 1998, e desde então essa alternativa não é mais possível aos novos contribuintes. Entretanto, há uma pequena parcela de trabalhadores que ainda pode solicitar a aposentadoria proporcional. Entenda como funciona e quem tem direito a ela.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas

O que é aposentadoria proporcional

Essa forma de aposentadoria permitia que um trabalhador se aposentasse antes de alcançar os requisitos exigidos, recebendo um valor menor que o integral. O benefício era proporcional ao tempo de serviço.

Para ter acesso a essa modalidade, as mulheres precisavam ter pelo menos 48 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Os homens, 53 anos de idade e 30 de contribuição.

Em 1998, a reforma da Previdência acabou com essa possibilidade para os novos contribuintes da iniciativa privada. A reforma de 2019 extinguiu essa modalidade também para os servidores públicos.

A aposentadoria proporcional acabou?

Não para todos. Apesar de extinta, a aposentadoria proporcional ainda pode ser solicitada em alguns casos. A reforma de 1998 criou uma regra de transição, garantindo o direito a quem tinha começado a pagar o INSS antes de 16 de dezembro de 1998. Uma das condições para conseguir o benefício é pagar um “pedágio”, ou seja, um período adicional de contribuição: 40% sobre o tempo que faltava para completar a contribuição mínima em 1998.

Essa regra de transição ficou vigente até a última reforma da Previdência, por isso ela só vale para quem se encaixava nesses critérios até 13 de novembro de 2019.

Os servidores públicos também perderam a aposentadoria proporcional na reforma de 2019. Entretanto, por direito adquirido, ainda podem solicitar o benefício os trabalhadores do setor público que cumpriam os requisitos até 13 de novembro de 2019.

Alguns estados e municípios seguem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e nem todos aderiram às novas regras da Previdência. Por isso, servidores públicos municipais e estaduais ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional, dependendo da legislação vigente nestas esferas.

Leia também | Os principais golpes contra aposentados

Quem tem direito a pedir aposentadoria proporcional hoje

Hoje a aposentadoria proporcional está disponível para um pequeno grupo de trabalhadores. Conheça os requisitos:

Trabalhadores da iniciativa privada

  • ●     Mulheres precisam ter idade mínima de 48 anos e pelo menos 25 anos de contribuição.
  • ●     Homens com no mínimo 53 anos de idade e 30 de contribuição.
  • ●     Pagamento de pedágio de 40% do tempo que faltava para a contribuição mínima em 16/12/1998.
  • ●     Ter começado a pagar o INSS antes de 16/12/1998.
  • ●     Ter cumprido todos os requisitos anteriores até 13/11/2019.

Servidores públicos

  • As condições da aposentadoria proporcional dos servidores públicos dependem especialmente do regime previdenciário que seguem. Esses critérios valem para os servidores federais e para os de estados e municípios que tenham adotado as regras da última reforma da Previdência. Nesses casos, os requisitos são:

  • ●     Os homens devem ter no mínimo 65 anos de idade.
  • ●     As mulheres, 60 anos no mínimo.
  • ●     Dez anos de serviço público.
  • ●     Cinco anos no cargo.
  • ●     Ter cumprido todos os requisitos acima até 13/11/2019.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

As regras de cálculo de valor da aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos são diferentes. Entenda:

Trabalhadores da iniciativa privada

  • ●     É considerada a média dos 80% maiores salários.
  • ●     Essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, o que reduz o valor.
  • ●     Depois, é aplicado outro fator de redução: uma alíquota de 70%, com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário.

Servidores públicos

  • Nesse caso, o cálculo é mais simples. O valor da aposentadoria será de fato proporcional ao tempo de contribuição, em relação ao valor de uma aposentadoria integral:

  • ●     É considerada a média dos 80% maiores salários.
  • ●     Depois, é aplicada a proporção. Se os anos de contribuição representarem 70% do necessário para uma aposentadoria integral, o valor do benefício será equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários.

Quais as vantagens e desvantagens da aposentadoria proporcional?

Assim como outras modalidades de aposentadoria, é preciso comparar todas as alternativas disponíveis em cada caso para avaliar qual a mais vantajosa. Em linhas gerais, a principal vantagem da aposentadoria proporcional para quem cumpre os requisitos é poder adiantar o acesso ao benefício. A desvantagem seria receber menos que o valor integral.

Entretanto, para trabalhadores da iniciativa privada, é possível que hoje o tempo mínimo necessário para a aposentadoria proporcional, mais o acréscimo de pedágio, represente mais tempo de contribuição que o necessário para o benefício integral.

Leia também | É possível se aposentar mais cedo?

Como fazer o cálculo para se aposentar

A plataforma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma ferramenta para simular quanto tempo falta para cada trabalhador se aposentar (por idade ou tempo de contribuição) e qual seria o valor da aposentadoria. A simulação é gratuita e feita no aplicativo Meu INSS.

  • Como fazer a simulação:

  • ●     Entre no app Meu INSS (Android e iOS).
  • ●     Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”>
  • ●     Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  • ●     Depois clique em “Recalcular”.
  • ●     A partir do resultado você pode “Pedir aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

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