Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 15 de maio de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A aposentadoria proporcional era uma das alternativas disponíveis para os contribuintes da iniciativa privada até a reforma previdenciária de 1998. Ela permitia que uma pessoa se aposentasse mais cedo por um valor reduzido.
O benefício foi extinto em 1998, e desde então essa alternativa não é mais possível aos novos contribuintes. Entretanto, há uma pequena parcela de trabalhadores que ainda pode solicitar a aposentadoria proporcional. Entenda como funciona e quem tem direito a ela.
Essa forma de aposentadoria permitia que um trabalhador se aposentasse antes de alcançar os requisitos exigidos, recebendo um valor menor que o integral. O benefício era proporcional ao tempo de serviço.
Para ter acesso a essa modalidade, as mulheres precisavam ter pelo menos 48 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Os homens, 53 anos de idade e 30 de contribuição.
Em 1998, a reforma da Previdência acabou com essa possibilidade para os novos contribuintes da iniciativa privada. A reforma de 2019 extinguiu essa modalidade também para os servidores públicos.
Não para todos. Apesar de extinta, a aposentadoria proporcional ainda pode ser solicitada em alguns casos. A reforma de 1998 criou uma regra de transição, garantindo o direito a quem tinha começado a pagar o INSS antes de 16 de dezembro de 1998. Uma das condições para conseguir o benefício é pagar um “pedágio”, ou seja, um período adicional de contribuição: 40% sobre o tempo que faltava para completar a contribuição mínima em 1998.
Essa regra de transição ficou vigente até a última reforma da Previdência, por isso ela só vale para quem se encaixava nesses critérios até 13 de novembro de 2019.
Os servidores públicos também perderam a aposentadoria proporcional na reforma de 2019. Entretanto, por direito adquirido, ainda podem solicitar o benefício os trabalhadores do setor público que cumpriam os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Alguns estados e municípios seguem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e nem todos aderiram às novas regras da Previdência. Por isso, servidores públicos municipais e estaduais ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional, dependendo da legislação vigente nestas esferas.
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Hoje a aposentadoria proporcional está disponível para um pequeno grupo de trabalhadores. Conheça os requisitos:
As regras de cálculo de valor da aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos são diferentes. Entenda:
Assim como outras modalidades de aposentadoria, é preciso comparar todas as alternativas disponíveis em cada caso para avaliar qual a mais vantajosa. Em linhas gerais, a principal vantagem da aposentadoria proporcional para quem cumpre os requisitos é poder adiantar o acesso ao benefício. A desvantagem seria receber menos que o valor integral.
Entretanto, para trabalhadores da iniciativa privada, é possível que hoje o tempo mínimo necessário para a aposentadoria proporcional, mais o acréscimo de pedágio, represente mais tempo de contribuição que o necessário para o benefício integral.
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A plataforma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma ferramenta para simular quanto tempo falta para cada trabalhador se aposentar (por idade ou tempo de contribuição) e qual seria o valor da aposentadoria. A simulação é gratuita e feita no aplicativo Meu INSS.
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Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
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Data de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura