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Aviso Prévio 2024: saiba quais os seus direitos

Ao encerrar um trabalho, o aviso prévio é um direito. Mas sabia que existem dois tipos? Veja quais são.

Publicado em: 23 de abril de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

entregando papel

aviso prévio é uma das garantias da Legislação Trabalhista Brasileira para empregados e empregadores quando um dos dois decide encerrar o contrato de trabalho. Mas você sabia que existem diferentes formas de fazer isso? Nesse artigo, confira as informações mais atuais sobre aviso prévio em 2024, quais tipos existem e os direitos e obrigações de empresas e trabalhadores em cada um deles.

Aviso Prévio 2024

Para começar o aviso prévio é a obrigação de informar com, pelo menos 30 dias de antecedência, que uma das partes quer encerrar o contrato de trabalho em regime que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser que o funcionário decida pedir demissão ou que a empresa queira demiti-lo. Em ambos os casos o aviso prévio só se aplica em demissões sem justa causa.

A função deste aviso é garantir estabilidade financeira para o trabalhador demitido, no período inicial onde procura por um novo emprego. Já no caso de a decisão ser do próprio trabalhador, o aviso auxilia a empresa, garantindo a força de trabalho enquanto ela procura por um novo funcionário.

  • Os tipos de aviso-prévio são:
  • ●     Indenizado.
  • ●     Trabalhado.


Vamos explicar cada um deles, abaixo, mas primeiro é importante explicar como funciona a proporcionalidade dentro do aviso prévio.

Leia também | O que recebo se pedir demissão: conheça os direitos e cálculos rescisórios

Assista | Como funciona o Aviso Prévio? - Serasa Ensina

O aviso prévio proporcional

Desde 2011, o aviso prévio proporcional foi regulamentado em lei visando beneficiar o trabalhador pelo tempo de contribuição em uma empresa. O texto da legislação diz o seguinte:

“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.

Ou seja, no caso de o trabalhador ter estado empregado por mais de um ano, a cada novos 12 meses de serviço prestado, ele receberá o valor de 3 dias a mais de trabalho no aviso prévio.

Vamos à um exemplo prático. Se uma funcionária, com salário de R$ 2.000, trabalhou por 1 ano ou menos em uma empresa, ela vai receber o equivalente a 30 dias do seu salário normal. Ou seja, o aviso prévio dela será de R$ 2.000.

  • Mas se a colega desta funcionária, recebendo os mesmos R$ 2.000, tiver trabalhado por 5 anos na empresa, a conta será a seguinte:
  • ●     O primeiro ano de trabalho = 30 dias de trabalho = R$ 2.000
  • ●     Cada dia de trabalho = R$ 66,66
  • ●     Do segundo ano em diante = 4 anos (cada ano corresponde a 3 dias trabalhados) = R$ 66,66 x 3 x 4 = R$ 800
  • ●     O valor completo do aviso prévio deverá ser = R$ 2.800

Como funciona o aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é aquele em que a relação de trabalho acaba, mas ao invés de cumprir os 30 dias de trabalho, o pagamento correspondente a esse trabalho é feito em dinheiro.

  • O acordo é de que tanto empresa quanto funcionário precisam indenizar a outra parte em caso de saída sem cumprir os dias estipulados.
  • ●     Direitos dos trabalhadores: receber o salário completo do mês trabalhado, além de benefícios do cargo e verbas rescisórias previstas na legislação.
  • ●     Obrigações dos empregadores: fazer o pagamento de acordo com a proporcionalidade prevista em lei, que corresponde ao mínimo de 30 e ao máximo de 90 dias do trabalho do funcionário.

Como funciona o aviso prévio trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário segue cumprindo com as funções do seu cargo durante os 30 dias seguintes ao aviso de demissão.

  • Apesar de ser exceção, a lei também prevê o aviso pode ser de apenas oito dias apenas para casos em que o pagamento do salário for feito por semana ou tempo inferior. Os demais casos, precisam seguir os 30 dias normais de antecedência.
  • ●     Direitos e obrigações dos trabalhadores: trabalhar durante os dias exigidos pela empresa, podendo ter uma jornada de 2 horas a menos por dia ou 7 dias completos. Esse período serve para que o trabalhador possa procurar um novo emprego. O funcionário também deve receber o salário completo do mês trabalhado, além de benefícios do cargo e verbas rescisórias previstas na legislação.
  • ●     Obrigações dos empregadores: fazer o pagamento de acordo com a lei e exigir apenas os 30 dias de trabalho, que são o máximo permitido por lei dentro do aviso prévio. Se a proporcionalidade for maior do que os 30 dias trabalhados, a empresa precisa pagar os demais valores ao funcionário, mesmo sem a presença dele no trabalho.


Outras informações sobre o aviso prévio também podem ser encontradas no site do Governo Federal, que disponibiliza, inclusive, um modelo de aviso prévio aqui.

E o Ministério do Trabalho e Emprego tem, ainda, um serviço para quem precisar de mais dados sobre a legislação trabalhista e os seus processos. A Central Alô Trabalho funciona por telefone, através do número 158, e atende de segunda à sábado.

Como funciona o aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é aquele em que a relação de trabalho acaba, mas ao invés de cumprir os 30 dias de trabalho, o pagamento correspondente a esse trabalho é feito em dinheiro.

  • O acordo é de que tanto empresa quanto funcionário precisam indenizar a outra parte em caso de saída sem cumprir os dias estipulados.
  • ●     Direitos dos trabalhadores: receber o salário completo do mês trabalhado, além de benefícios do cargo e verbas rescisórias previstas na legislação.
  • ●     Obrigações dos empregadores: fazer o pagamento de acordo com a proporcionalidade prevista em lei, que corresponde ao mínimo de 30 e ao máximo de 90 dias do trabalho do funcionário.

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