Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025
Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025Data de publicação 1 de abril de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 2 de outubro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Será que quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio maternidade? Esta é uma dúvida comum entre os beneficiários do programa assistencial do governo federal.
Para que uma pessoa recebendo salário-maternidade mantenha o direito de beneficiário do Bolsa Família, é preciso que a renda familiar não ultrapasse o limite do programa. Entenda em detalhes quais as regras e quem pode receber os benefícios simultaneamente.
Antes de entender quando é possível receber ambos, é importante conhecer as diferenças entre esses dois benefícios. O Bolsa Família é um programa assistencial de transferência de renda concedido a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para ter direito a ele, a principal regra é que a renda familiar seja de no máximo R$218 mensais por integrante.
O salário-maternidade, conhecido também como auxílio maternidade, é um benefício previdenciário a pessoas que precisam se afastar das atividades profissionais por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele é garantido para quem trabalha com carteira assinada, MEI, trabalhadoras rurais e mulheres desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas.
Enquanto um benefício é voltado a famílias que vivem em situação de pobreza para complementar a renda, o outro é específico para quem precisa se afastar temporariamente do trabalho pela chegada de um filho.
Caso contrário, o grupo familiar pode ser desligado do programa de assistência do governo durante o recebimento do salário-maternidade.
É importante deixar claro que isso vale para o salário-maternidade garantido pela Previdência Social. Dentro do próprio Bolsa Família existe também um tipo de auxílio para gestantes, chamado Benefício Variável Familiar, que sempre é concedido às mulheres grávidas beneficiárias do programa.
Entenda como funciona cada direito:
O Benefício Variável Familiar é um valor extra concedido a integrantes do Bolsa Família nos seguintes grupos: gestantes, crianças a partir de sete anos e adolescentes entre 12 e 18 anos.
Para cada gestante, o valor do benefício é de R$50, adicionado à parcela mínima de R$600 paga mensalmente. A contrapartida é que as mulheres façam o acompanhamento pré-natal, além da obrigatoriedade de ter as carteiras de vacinação atualizadas.
Para receber o salário-maternidade e Bolsa Família ao mesmo tempo, o valor do benefício do INSS não pode ultrapassar o teto da renda estipulado pelo programa.
Vamos considerar um caso hipotético em que a mulher gestante é a única trabalhadora da família e que ela receberá o valor mínimo do auxílio maternidade (R$1.412). Seria possível receber ambos os benefícios se a família fosse composta por pelo menos sete integrantes – neste caso, o valor do salário-maternidade seria equivalente a uma renda por pessoa inferior a R$218.
O processo para a solicitação do salário-maternidade é o mesmo para todas as pessoas, beneficiárias do Bolsa Família ou não. Entenda como ele é feito:
Quem trabalha com carteira assinada pode solicitar o benefício diretamente no setor de recursos humanos da empresa.
Organização é fundamental para manter as finanças em dia – e quando o orçamento do mês depende de benefícios, o controle das contas é ainda mais importante.
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