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Como calcular férias de 30 dias e quais as regras

As férias remuneradas são direito do trabalhador CLT. Saiba como fazer esse cálculo, com exemplos práticos.

Publicado em: 28 de junho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Calendário mensal com um dia circulado em vermelho e fixado, juntamente com uma calculadora e pilhas de moedas de ouro em uma mesa. Ilustração da data de pagamento de dividendos, salário e lançamento de produtos

Saber como calcular férias de 30 dias é fundamental para a organização financeira de quem trabalha com carteira assinada. Esse período de descanso é direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para saber como funciona o pagamento das férias, quais as regras e como calcular o valor, leia este artigo.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas - Serasa Ensina

Definição de férias remuneradas

As férias são um direito que consta na Consolidação das Leis Trabalhistas e vem sendo atualizado ao longo dos anos.

O período das férias é remunerado porque, segundo a legislação brasileira, deve ser considerado como tempo de serviço. Por isso é também proibido descontar os dias de férias como se fossem faltas ao trabalho.

  • As férias devem acontecer após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, e tem a seguinte proporção:

  • ●     30 dias corridos, quando o trabalhador não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
  • ●     24 dias corridos, quando tiver havido de seis a 14 faltas;
  • ●     18 dias corridos, quando tiver havido de 15 a 23 faltas;
  • ●     12 dias corridos, quando tiver havido de 24 a 32 faltas.

Quem tem direito a férias de 30 dias

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado que trabalha sob esse regime terá direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

  • Às exceções a essa regra, que indicam quem não tem direito as férias remuneradas, são:

  • ●     quem deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
  • ●     aquele que permanecer em gozo de licença, recebendo salários, por mais de 30 dias;
  • ●     quem deixar de trabalhar, recebendo o salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • ●     quem tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Como calcular férias de 30 dias

A legislação garante que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Para isso, é necessário apenas que um desses períodos não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.

Confira um exemplo prático para saber como calcular a remuneração das férias.

Uma pessoa contratada em outubro de 2023 vai poder tirar férias somente 12 meses depois. Nesse momento, o trabalhador pode escolher se dividirá suas férias em até três períodos diferentes ou se vai optar por férias de 30 dias corridos.

  • Se a escolha for pelos 30 dias, o cálculo é o seguinte:

  • ●     Valor recebido nas férias = um salário bruto inteiro + um terço do salário bruto – descontos em folha.

  • Portanto, se uma pessoa ganha R$6.000 ao mês:

  • ●     Férias tiradas (30 dias) = R$6.000
  • ●     Um terço do salário = R$2.000
  • ●     Total bruto a receber = R$6.000 + R$2.000 – os impostos descontados em folha.
  • ●     Os impostos da folha de pagamento são calculados a partir da soma desses R$6.000 + R$2.000, ou seja, R$8.000


Esses descontos vão depender também de outras variáveis, como os benefícios oferecidos pela empresa ao trabalhador, se há horas extras trabalhadas, adicional noturno e outros.

Esse um terço do salário bruto adicionado ao pagamento das férias corresponde a um adiantamento do salário do próximo mês. É por isso que, quando retorna das férias, o trabalhador precisa estar com o planejamento financeiro já sabendo que receberá menos no mês de retorno.

Quando é possível usar ou vender as férias

Também está previsto na legislação da CLT a opção de o trabalhador vender ao empregador até um terço de suas férias, ou seja, até 10 dias. O ato de vender dias de férias se chama abono pecuniário.

Para calcular a remuneração das férias de menos de 30 dias é preciso saber o valor diário recebido pelo trabalhador e, com isso, multiplicá-lo pelo número de dias vendidos.

  • A primeira conta a se fazer em caso de venda de dias de férias é a seguinte:

  • ●     Valor bruto do salário por cada dia trabalhado = valor bruto do mês dividido por 30.
  • ●     Com esse dado, o trabalhador vai poder multiplicar o valor que ganha por dia até chegar ao número de dias que vai tirar de férias.
  • A partir daí, vamos ao cálculo final das férias:
  • ●     Valor recebido nas férias = valor correspondente ao número de dias de férias tiradas + um terço dessas férias + abono pecuniário + um terço do abono pecuniário - descontos em folha.


Para descobrir o valor das férias tiradas e do próprio abono pecuniário, basta multiplicar o valor diário do salário pelo número de dias de cada escolha.

  • No mesmo exemplo anterior, em que o salário bruto mensal é de R$6.000, e se o trabalhador tira 20 dias de férias, sobram outros 10 dias de abono pecuário (venda das férias). A conta fica dessa forma:

  • ●     Valo bruto por dia = R$6.000 ÷ 30 dias = R$200 por dia.
  • ●     Férias tiradas (20 dias) = R$200 x 20 = R$4.000.
  • ●     Um terço das férias = R$4.000 ÷ 3 = R$1.333,33.
  • ●     Abono pecuniário (10 dias) = R$6.000 ÷ 30 dias x 10 = R$2.000.
  • ●     Um terço do abono pecuniário = R$2.000 ÷ 3 = R$666,67.
  • ●     Total bruto a receber = 4.000 + 1.333,33 + 2.000 + 666,66 - descontos em folha sobre as férias tiradas.


Para saber o valor final a receber, basta consultar os descontos na folha e usar a fórmula de cálculo acima como base.

Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso. O abono pecuniário, porém, não terá descontos em folha de impostos ou contribuições como as do INSS ou IRRF.

Segundo a legislação, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono devem ser efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.

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