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O que incluir no cálculo de rescisão trabalhista?

Saiba o que deve ser incluído no cálculo de verbas rescisórias trabalhistas em diferentes casos.

Publicado em: 28 de janeiro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 14 minutos

Texto de: Time Serasa

Imagens de empilhamento de moedas e marido usando calculadora para calcular contas de recebimento de despesas de vários custos e despesas de atividade em home office e escrito fazer relatório para plano de gastos

Quando um contrato de trabalho em carteira assinada se encerra é preciso fazer o cálculo da rescisão salarial. Esse valor inclui as chamadas verbas rescisórias e outros benefícios e varia de acordo com a situação que levou ao fim daquele vínculo de trabalho. Saiba como realizar o cálculo de rescisão trabalhista, considerando as variáveis legais e valores devidos.

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O que é rescisão trabalhista e seus direitos

A rescisão trabalhista é quando um empregador, ou o próprio empregado, decide finalizar um vínculo empregatício. No caso de contratos firmados através da carteira de trabalho, a CLT, existem direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos.

  • A decisão de finalizar um contrato de trabalho pode ser tomara de diferentes formas e, por isso, também existem tipos distintos de rescisão trabalhista. Confira:

  • ●      Demissão por justa causa (que pode acontecer se o funcionário comete uma ou mais faltas que justificam a dispensa).
  • ●      Demissão sem justa causa (a empresa dispensa o empregado sem motivo grave).
  • ●      Pedido de demissão pelo empregado (a decisão é tomada pelo funcionário).
  • ●      Rescisão indireta (mais rara, parte do empregado quando o empregador não cumpre as obrigações e é feita via ação judicial).
  • ●      Demissão consensual (comum acordo entre empregado e empregador).

O que deve ser incluído para calcular a rescisão trabalhista

Cálculo da rescisão em demissão por justa causa

O colaborador demitido por justa causa não terá os benefícios recebidos em outros tipos de rescisão de contrato, mas receberá alguns valores, incluindo o salário proporcional ao que trabalhou naquele mês.

  • Por isso, entram no cálculo da rescisão em demissão por justa causa os seguintes direitos:

  • ●      saldo de salário até o dia trabalhado;
  • ●      férias vencidas, se houver (com acréscimo de um 1/3 do valor);
  • ●      horas extras realizadas;
  • ●      em caso de falta do aviso prévio por parte do empregador, o empregado terá direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.


É importante reforçar que os demitidos por justa causa não têm direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado nem 13º salário proporcional.

Cálculo da rescisão em demissão sem justa causa

  • Já no caso da rescisão em demissão sem justa causa, o cálculo pode incluir:

  • ●      na falta do aviso prévio por parte do empregador, o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • ●      a indenização devida pela rescisão de contrato: este valor será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a seis meses. A não ser durante o primeiro ano de duração do contrato, que é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.
  • ●      saldo de salário até o dia trabalhado;
  • ●      férias vencidas, se houver (com acréscimo de um 1/3 do valor);
  • ●      horas extras realizadas;
  • ●      13º proporcional: qualquer que seja o mês da saída, o funcionário receberá o 13º salário proporcional. Se tiver trabalhado até o dia 14, o último mês não será considerado. Se tiver saído a partir do dia 15, considera-se um mês completo na conta da proporção.
  • ●      multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): essa multa é calculada com 40% sobre o saldo do FGTS existente na conta do trabalhador, considerando todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho. É um benefício que visa garantir uma compensação financeira ao funcionário demitido sem justa causa, assegurando um montante adicional que auxilie na transição entre empregos.

Cálculo da rescisão em pedido de demissão

  • Se o pedido de demissão foi feito pelo próprio funcionário, os direitos do funcionário incluirão receber:

  • ●      saldo de salário: o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.
  • ●      13º proporcional: qualquer que seja o mês da saída, o funcionário receberá o 13º salário proporcional. Se tiver trabalhado até o dia 14, o último mês não será considerado. Se tiver saído a partir do dia 15, considera-se um mês completo na conta da proporção.
  • ●      férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas, o trabalhador receberá o valor integral desse direito, que corresponde a um mês de salário acrescido de 1/3 (direito de todo trabalhador). As férias que ainda não estavam vencidas serão pagas proporcionalmente, também com o acréscimo de 1/3.


Por outro lado, se o empregado não quiser cumprir os dias de aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo.

Cálculo da rescisão em demissão indireta

  • No cálculo da rescisão em caso de demissão indireta valem as mesmas verbas da demissão sem justa causa:

  • ●      saldo de salário;
  • ●      aviso-prévio;
  • ●      férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • ●      férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • ●      13º salário;
  • ●      FGTS + 40% de multa.

Cálculo da rescisão em demissão consensual

  • A reforma trabalhista de 2017 criou a categoria da demissão por acordo, ou consensual. Com isso, neste caso ficou determinado o pagamento das seguintes verbas trabalhistas inclui:

  • ●      aviso prévio 50% (se indenizado);
  • ●      saque de 80% do saldo do FGTS;
  • ●      multa de 20% calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS;
  • ●      salários atrasados, se aplicados;
  • ●      13º salário proporcional;
  • ●      férias vencidas acrescidas de um terço;
  • ●      férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • ●      saldo de salário do mês trabalhado.


É importante lembrar que todos os direitos citados aqui são válidos apenas para os contratos formais de trabalho pautados pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Se a contratação era informal ou se você prestava serviço como pessoa jurídica, mesmo sendo microempreendedor individual, esses direitos não estão garantidos.

Ferramentas para facilitar o cálculo de rescisão

Existem algumas ferramentas disponíveis para ajudar a fazer o cálculo de rescisão trabalhista. Algumas são:

Central telefônica 158 – Alô Trabalho

Este serviço é oferecido pelo Governo Federal para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode ligar para a central telefônica 158. Você terá que ligar para o número 158 e escolher o tipo de assunto que deseja receber a orientação trabalhista.

Serviços estaduais

Há, ainda, estados como a Bahia, que oferecem um serviço para solicitar orientação e calculo trabalhista.

Calculadoras de rescisão trabalhista

Muitos sites disponibilizam uma calculadora especifica para chegar ao resultado da rescisão trabalhista. Para utilizar esse tipo de calculadora siga as seguintes etapas:

  1. Na calculadora de rescisão trabalhista coloque o valor do seu salário bruto.

  2. Informe data de contratação e data de demissão da empresa.

  3. Coloque no campo o motivo de saída.

  4. Em seguida, informe a situação do aviso prévio.

  5. Tenha em mãos o saldo da conta do FGTS e informe no campo solicitado.

  6. Informe os dias de férias vencidos, caso haja.

  7. Preencha mais informações, caso sejam requisitadas.

  8. Por fim, clique em “calcular”.

Dúvidas frequentes sobre cálculo de rescisão

Como a rescisão deve ser informada?

A rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, precisa ser informada ao funcionário pela empresa. Para isso, a lei diz que essa informação precisa especificar a natureza de cada parcela paga ao empregado, apontando cada valor e motivo.

Qual o prazo para a rescisão ser paga?

  • Segundo a legislação da CLT, o pagamento das parcelas de rescisão deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

  • ●      até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
  • ●      ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Como deve ser paga a rescisão?

  • O pagamento devido ao empregado de acordo com a forma de demissão, segundo a CLT, pode ser feito de duas formas:

  • ●      em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
  • ●      em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

Planejamento financeiro durante e após a rescisão de trabalho

Passar por períodos como uma rescisão de trabalho pode ser desafiador, mas o planejamento financeiro familiar prévio pode ajudar a passar por esse momento de forma melhor. Por isso, confira três dicas para manter uma boa saúde financeira antes e após uma rescisão trabalhista:

  1. Mantenha uma reserva de emergência

    Antes que aconteça uma rescisão, seja qual modalidade for, é fundamental criar uma reserva financeira de emergência para lidar com imprevistos. Isso ajudará a garantir que uma segurança financeira enquanto busca uma nova oportunidade, planeja um novo passo, ou adapta suas finanças após a rescisão.

  2. Reajuste seu orçamento pessoal

    Após a rescisão, é essencial revisar seu orçamento e ajustar seus gastos. Isso inclui priorizar o pagamento de contas essenciais, como aluguel, alimentação e saúde e eliminar despesas desnecessárias.

    Além disso, é preciso estar aberto a possibilidades de novas rendas, mesmo que temporárias, para ajudar a manter o equilíbrio financeiro até que você recupere a estabilidade.

  3. Aproveite os direitos trabalhistas

    Se o caso dor de pedido de demissão, antes de informar a decisão à empresa, se possível, informe-se sobre todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias vencidas e possíveis verbas rescisórias.

    Além disso, em outras modalidades, como a demissão por justa causa, é importante estar atento e usufruir de direitos como o seguro-desemprego.

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Em qualquer período da vida profissional, seja após uma rescisão ou não, manter as contas organizadas é essencial para que as finanças estejam em dia. Para isso, ferramentas como as que o Aplicativo da Serasa disponibiliza são muito úteis.

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