Valores a receber de pessoa falecida: como acessar
Valores a receber de pessoa falecida: como acessarData de publicação 10 de abril de 20257 minutos de leitura
Publicado em: 10 de abril de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
O cartão do idoso, ou Carteira da Pessoa Idosa, é um documento emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome. Ele confere direitos extras às pessoas idosas inscritas no Cadastro Único e tem validade em todo o território nacional.
Entenda quem pode ter o cartão do idoso e como solicitar o documento.
O documento chamado de cartão do idoso é oficialmente a Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo governo federal. Ela funciona com uma forma de comprovação de renda e idade, e serve para facilitar o acesso a viagens gratuitas ou com desconto no transporte público interestadual.
Essa carteira não deve ser confundida com a credencial de estacionamento para vagas especiais nem com os cartões emitidos pelos municípios para o passe livre nos ônibus urbanos. São documentos diferentes, com distintas finalidades.
A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de dois anos e pode ser impressa ou usada no formato online. Na hora de comprar a passagem, a empresa de transporte fará a leitura do QR Code.
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A Carteira da Pessoa Idosa foi criada especialmente para facilitar o acesso ao transporte interestadual – ou seja, de um estado para outro do país. Ela vale para viagens de ônibus, trem ou barco.
A carteira garante a gratuidade das passagens, e as empresas devem disponibilizar até duas vagas gratuitas por veículo. Se estas vagas já estiverem preenchidas, o passageiro terá desconto de pelo menos 50%.
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Quem não tem familiaridade com a tecnologia ou ainda não está inscrito no Cadastro Único pode fazer a solicitação presencialmente, em uma unidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Entretanto, pelo CRAS a emissão do cartão pode levar até 45 dias.
A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de dois anos, mas ela é renovada automaticamente a cada atualização do Cadastro Único. Por isso é importante sempre manter o CadÚnico atualizado com relação aos dados pessoais e familiares.
A lei federal assegura que o transporte coletivo nas cidades brasileiras seja gratuito para pessoas acima de 65 anos. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, basta que o passageiro apresente um documento pessoal para ter acesso à gratuidade. Ou seja, para isso a lei não exige nenhum cartão especial.
Para facilitar o acesso das pessoas idosas ao transporte, principalmente quando precisam passar por catracas eletrônicas, algumas cidades solicitam a emissão de cartões do tipo “passe livre” ou bilhete único. Cada município tem seu próprio processo para emitir esses cartões.
Além disso, em alguns locais do país a legislação municipal ou estadual determina que a gratuidade já começa a partir dos 60 anos. É preciso investigar qual o procedimento adotado na sua cidade.
A identificação para as vagas especiais se trata de outro documento, e não tem relação com a Carteira da Pessoa Idosa. Para poder usar as vagas especiais nos estacionamentos públicos ou privados, é preciso identificar o carro com a credencial de estacionamento para pessoas idosas.
Este é um documento com validade em todo o território nacional, que precisa ser solicitado nos órgãos municipais de trânsito. A credencial deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Atualmente a credencial também pode ser emitida de forma online, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. No formato virtual, é possível vincular a credencial a um veículo específico no próprio app, e dessa forma não é preciso mais usar a identificação de papel no automóvel.
Os conteúdos da Serasa ensinam sobre os direitos e benefícios dos cidadãos, como o cartão do idoso e outros programas do governo.
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