Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Atualizado em: 2 de outubro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser aceita na versão digital, sem a necessidade do documento físico. Todas as anotações hoje são feitas de forma eletrônica pelos empregadores, com validade jurídica.
A emissão da carteira digital pode ser solicitada gratuitamente pelo próprio trabalhador – vale para quem já tem a versão física e também para quem quer emitir o documento pela primeira vez. Confira a seguir como fazer a Carteira de Trabalho Digital, passo a passo.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um dos documentos mais relevantes da vida de um trabalhador pois acompanha toda a sua trajetória profissional.
Desde 2019, a versão digital substitui o documento físico e a orientação agora é que a carteira em papel seja emitida apenas em casos excepcionais. Portanto, os novos trabalhadores hoje têm apenas a carteira digital. Quem já tem a carteira física também pode adotar o novo modelo, mas é importante guardar o documento original, para comprovar vínculos de trabalho mais antigos.
Na versão digital, os empregadores registram as anotações no eSocial, sistema disponibilizado pelo governo. O trabalhador precisa apenas informar o CPF à empresa. O sistema recebe informações como data de admissão, salários e reajustes, pagamento de seguro-desemprego e data de saída do emprego.
Com esse registro de atividades, o profissional está respaldado em relação a futuros direitos e benefícios, como:
A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, basta habilitá-la por meio do site do governo ou pelo aplicativo. Para isso, é necessário ter uma conta gov.br autenticada. É um processo muito mais rápido e menos burocrático que o da antiga versão em papel.
Entenda como fazer a carteira de trabalho, passo a passo:
Não é mais preciso emitir a carteira física, exceto em casos excepcionais. Por exemplo, em determinações judiciais que solicitam a anotação retroativa de um contrato anterior a setembro de 2019. Em uma situação assim, se o trabalhador não tiver o documento físico, ele deve preencher um formulário online e solicitar a carteira.
Se a carteira física for perdida ou extraviada, não é preciso emitir uma segunda via do documento de papel. A versão eletrônica substitui a física. Basta solicitar a Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo.
Após a primeira emissão, as informações ficam disponíveis para a consulta no site do governo ou no aplicativo. Para a empresa ou empregador, não é preciso apresentar nada, basta o número de CPF.
As informações inseridas no sistema pela empresa são atualizadas 48 horas depois, e podem sempre ser conferidas pelo usuário. Se houver algum erro, o trabalhador deve solicitar a correção ao empregador.
Diferentemente da carteira física, a versão digital não mostra o número PIS. Hoje, basta o CPF para a contratação. O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado no site da Caixa ou em aplicativos como FGTS e Meu INSS.
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Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura