Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025
Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025Data de publicação 1 de abril de 202512 minutos de leitura
Atualizado em: 2 de outubro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser aceita na versão digital, sem a necessidade do documento físico. Todas as anotações hoje são feitas de forma eletrônica pelos empregadores, com validade jurídica.
A emissão da carteira digital pode ser solicitada gratuitamente pelo próprio trabalhador – vale para quem já tem a versão física e também para quem quer emitir o documento pela primeira vez. Confira a seguir como fazer a Carteira de Trabalho Digital, passo a passo.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um dos documentos mais relevantes da vida de um trabalhador pois acompanha toda a sua trajetória profissional.
Desde 2019, a versão digital substitui o documento físico e a orientação agora é que a carteira em papel seja emitida apenas em casos excepcionais. Portanto, os novos trabalhadores hoje têm apenas a carteira digital. Quem já tem a carteira física também pode adotar o novo modelo, mas é importante guardar o documento original, para comprovar vínculos de trabalho mais antigos.
Na versão digital, os empregadores registram as anotações no eSocial, sistema disponibilizado pelo governo. O trabalhador precisa apenas informar o CPF à empresa. O sistema recebe informações como data de admissão, salários e reajustes, pagamento de seguro-desemprego e data de saída do emprego.
Com esse registro de atividades, o profissional está respaldado em relação a futuros direitos e benefícios, como:
A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, basta habilitá-la por meio do site do governo ou pelo aplicativo. Para isso, é necessário ter uma conta gov.br autenticada. É um processo muito mais rápido e menos burocrático que o da antiga versão em papel.
Entenda como fazer a carteira de trabalho, passo a passo:
Não é mais preciso emitir a carteira física, exceto em casos excepcionais. Por exemplo, em determinações judiciais que solicitam a anotação retroativa de um contrato anterior a setembro de 2019. Em uma situação assim, se o trabalhador não tiver o documento físico, ele deve preencher um formulário online e solicitar a carteira.
Se a carteira física for perdida ou extraviada, não é preciso emitir uma segunda via do documento de papel. A versão eletrônica substitui a física. Basta solicitar a Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo.
Após a primeira emissão, as informações ficam disponíveis para a consulta no site do governo ou no aplicativo. Para a empresa ou empregador, não é preciso apresentar nada, basta o número de CPF.
As informações inseridas no sistema pela empresa são atualizadas 48 horas depois, e podem sempre ser conferidas pelo usuário. Se houver algum erro, o trabalhador deve solicitar a correção ao empregador.
Diferentemente da carteira física, a versão digital não mostra o número PIS. Hoje, basta o CPF para a contratação. O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado no site da Caixa ou em aplicativos como FGTS e Meu INSS.
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