Como declarar ações no Imposto de Renda 2022?
Todo ano é preciso prestar contas ao governo sobre seus bens e investimentos. Descubra como declarar suas ações no Imposto de Renda 2022.
Publicado em: 16 de dezembro de 2021.
Já está pensando na declaração do Imposto de Renda 2022? Fazer esse planejamento com cuidado é essencial para não acabar caindo na malha fina do governo e pagar multas ou valores além dos necessários para cumprir com a sua obrigação fiscal.
Muito se fala sobre a declaração tradicional do Imposto de Renda. O tributo federal tem o objetivo de distribuição e investimento socioeconômico na sociedade brasileira, e o valor arrecadado deve ser aplicado em infraestrutura, saúde, educação, segurança e outros.
A declaração do Imposto de Renda é feita do início de março até o fim de abril durante todos os anos e para informar ao governo a sua renda real, você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos do último ano. No caso de 2022, declararemos os números de 2021.
Por isso, é importante que você entenda todos os seus investimentos e ações, assim como o quanto foi gasto e “recebido” em cada um deles.
Lembrando que declarar imposto é diferente de pagar imposto. Ao declarar, você informa como “anda a sua vida” para a Receita Federal. Caso você opte por não declarar, as coisas podem ficar feias e no fim das contas você pode tanto pagar multas quanto ter o seu CPF bloqueado.
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Quando você deve declarar seu Imposto de Renda?
Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e jurídica.
IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): focado em comunicar e regularizar a situação da empresa com o governo federal, o IRPJ informa as movimentações fiscais e contábeis das empresas durante o ano, comprovando o cumprimento dos deveres tributários como empresa.
De acordo com a Receita Federal, são obrigadas a declarar Imposto de Renda as pessoas jurídicas:
De direito privado domiciliadas no Brasil;
Filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
E as empresas individuais enquadradas nas seguintes categorias:
Empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
Pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
Pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
Se você é pessoa física, precisa declarar o IR ao se encaixar em qualquer um destes critérios:
Renda: se você recebeu, por exemplo, um salário anual maior que R$ 28.559,70 ou se o rendimento dos seus investimentos anuais em 2021 foi superior a R$ 40.000,00;
Atividade rural: teve uma renda bruta maior que R$ 142.798,50? Plantou soja ou vendeu os gados? Vai ter que declarar.
Ou, se você quer compensar algum saldo devedor em impostos, essa é a hora também.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores: se em qualquer mês do ano você ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
Bens e direitos: teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como declarar as suas ações no Imposto de Renda?
De acordo com o governo federal, bens e direitos fazem parte da declaração do Imposto de Renda de acordo com o citado abaixo:
“Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2021, a inclusão de conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).”
Logo, passando do valor de 1 mil reais, é obrigatório que você comece a declarar todos os seus ativos e ações. Por isso, você deve estar atento a tudo o que andou investindo por aí para que na hora de declarar o seu imposto, você faça tudo certo.
Agora que você já entendeu a importância da declaração e se você cumpre os requisitos obrigatórios para isso, chegou a hora de entender como declarar na prática as suas ações no Imposto de Renda. Confira o passo a passo:
1 – Quais são as suas ações e investimentos?
A primeira coisa que você precisa fazer é uma curadoria sobre tudo que você investiu, comprou ou vendeu até o dia 31 de dezembro. Esses dados são essenciais para a sua declaração e você pode ter acesso a eles por meio das notas de corretagem ou no Canal Eletrônico do Investidor.
2 – Acesse o programa do IRPF
Acessando o programa da Receita Federal, faça o login com os seus dados e vá até a aba de “Bens e Direitos”. Após essa ação, você deve clicar em “Novo” para acrescentar novas informações. Caso não tenha, faça o download do programa aqui.
Escolha o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”. Em Localização, mantenha o padrão “105 – Brasil”.
No CNPJ, informe o CNPJ da empresa da qual você comprou a ação. Já na Discriminação, descreva a posição, citando a quantidade de ações e seu preço médio. Após clicar em “OK”, o valor que você terá de preencher é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos.
Após o processo de declaração da ação inicial, é preciso repetir todo o processo para cada uma das ações que você possui. Você precisa declarar todas as suas ações e investimentos do modo que elas estavam no dia 31 de dezembro, ou seja, se no dia 01 de janeiro você comprou ou vendeu novas ações, já não faz mais diferença para a declaração do ano vigente.
Agora que você já declarou tudo que comprou, chegou a hora de declarar também as vendas de ações, sejam elas isentas ou não. Confira como fazer:
Declaração de rendimento isentos
Se você vende até R$ 20 mil reais ao mês, significa que você está isento de fazer qualquer pagamento ao IR, mas é importante que declare mesmo assim.
Para declarar, basta selecionar a opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clique no campo novo e escolha o código: “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil”. Depois disso, preencha o valor e confirme a declaração clicando em “OK”.
Declaração de rendimento tributáveis
Vendeu mais de R$ 20 mil reais em ações? Então, são obrigatórios a declaração e o pagamento do imposto.
O primeiro passo para realizar a declaração do seu rendimento é realizar o pagamento de um DARF. Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb, site da Receita Federal, e preencher os campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.
Com tudo isso certo, chegou a hora de declarar. Basta ir até a seção de “Renda Variável” e escolher a opção “Operações comuns/ Day Trade”.
Dentre as opções, no campo de operações, basta comunicar o lucro que você teve, que já terá acesso ao valor que deve ser pago ao governo. Lembrando também que se você teve prejuízo nas suas ações, também é possível deduzir o valor.
Chegou a hora de declarar os seus proventos!
Agora que você já declarou tudo relacionado a venda e compra de ações, chegou a hora de declarar o que você recebeu de outras empresas.
Para isso, você precisa de um informe anual enviado através do banco, o responsável por registrar as ações das empresas na Bolsa de Valores.
Nessa parte, você não precisa se preocupar em pagar imposto, apenas em declarar o que foi recebido em cada uma das ações, porque os dividendos são isentos e os juros sob capital próprio são valores não tributados a partir do seu bolso.
Dividendos
Para declarar os seus dividendos, basta ir até a seção de “Rendimentos isentos e não tributados”. Lá, escolha o código: “9 – lucros e rendimentos recebidos”.
O próximo passo é preencher as informações, como CNPJ da empresa, nome e o valor recebido.
Juros sob capital próprio
Os juros são declarados de forma diferente dos dividendos e ficam na seção de “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O próximo passo é escolher o código: “10 – juros sob capital próprio”. Siga os mesmos passos e preencha as informações necessárias, como o CNPJ da empresa, o nome e o valor determinado no informe. Agora, basta clicar em “OK” e salvar a sua declaração.
Para finalizar, selecione a opção “Entregar declaração” e pronto! Você estará em dia com o Governo e a Receita Federal. Esse é um passo a passo que requer muita atenção, mas que é relativamente simples. Se sentir que precisa de ajuda, não deixe de procurar um contador ou profissional especializado.
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