Como evitar ligações excessivas de cobrança de dívidas
Ligações excessivas de cobrança ferem o Código de Defesa do Consumidor e podem ser denunciadas. Veja como proceder.
Autor: Marlise Brenol
Atualizado em 15 de março de 2023.
Os credores têm direito de cobrar pela dívida, mas você sabia que existem protocolos adequados de acordo com a situação para evitar ligações excessivas de cobrança?
De forma resumida, os contatos de cobrança podem ser considerados excessivos quando acontecem em horários inapropriados.
“Não há uma vedação expressa que proíba a realização da ligação por si só. Isso porque, em uma cobrança de dívida realmente existente, é direito do credor buscar os meios para satisfação desse débito, como a ligação telefônica amigável a fim de fazer com que o consumidor pague ou amortize a dívida”, afirma o advogado Gabriel Hamester, mestre em Direito pela PUC do Rio Grande do Sul e especialista em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra, em Portugal.
Mas quando as ligações de cobranças podem ser consideradas excessivas?
O Código de Defesa do Consumidor tem uma série de normas que regulamentam as relações de consumo, com artigos específicos sobre o tema de cobrança de dívida.
Em seu artigo 42 é exposto:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Já o artigo 71 do mesmo código afirma:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Para as demais ligações ao consumidor que não envolvam necessariamente cobrança, como as de telemarketing e outras para fins comerciais, o código estabelece como direito básico do consumidor, no Artigo 6°, inciso IV:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
A ANATEL possui Medidas Regulatórias para coibir Telemarketing Abusivo e Chamadas de Robocall, . Essas diretrizes tem por objetivo orientar o telemarketing ativo de publicidade abusiva, conforme explicado acima.
O que fazer quando receber ligações excessivas de cobrança?
Há vários caminhos a seguir. Se entender que está sendo incomodado pelo excesso de ligações de cobrança, o consumidor poderá tomar as seguintes medidas:
Cadastrar o número na plataforma “Não me Perturbe”: o site permite de forma fácil e gratuita o bloqueio do contato de ligações de prestadoras de serviços em telecomunicações, como operadoras de telefonia e TV por assinatura, e pelas instituições financeiras como operadoras de cartão de crédito, consignado e empréstimo. https://www.naomeperturbe.com.br/
Bloquear diretamente no celular: selecione o número que ligou e vá nas configurações da própria chamada. Próximo ao fim da página, há a opção “Bloquear este chamador” ou “Bloquear número”.
Bloquear ligações de números desconhecidos: no iPhone: “Ajustes” + “Telefone” + “Silenciar Desconhecidos”. No Android: “Ligações” + “Configurações” + “Números bloqueados” + “Desconhecidos”,
Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e no Procon pelo site:
Diretamente no site da Anatel.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sugere também anotar os números que realizam chamadas repetitivas, capturar a tela do celular ou mesmo gravá-los, e registrar na plataforma do consumidor:
Se ainda assim o problema persistir, há sempre a possibilidade de buscar apoio técnico de um advogado. A recomendação é procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para que analisem o caso e informem qual o melhor direcionamento para o consumidor.
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