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Como se aposentar mais cedo: entenda se é possível

Quer saber como se aposentar mais cedo? Confira as novas regras da Reforma da Previdência e entenda se isso é possível.

homem aposentado e feliz


Autor: Sara Moreira

Publicado em 28 de março de 2023

No Brasil, existem cerca de 21,8 milhões de aposentados pelo INSS, segundo dados divulgados pelo governo em 2022. Para saber como se aposentar mais cedo – e se isso é realmente possível –, é preciso conhecer as atuais regras de aposentadoria, sendo a mais recente de 2019. 

Por isso, neste conteúdo reunimos os dados mais recentes, as regras de transição e como saber se é possível aposentar antes do limite de idade estabelecido pelo governo. 

Assista | Sempre Alerta: Golpe em aposentados do INSS

As regras atuais de aposentadoria

Antes de sabermos como se aposentar mais cedo, precisamos entender as regras atuais. Atualmente, estamos sob a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, que trouxe as mais recentes atualizações nos critérios de aposentadoria. 

Existem duas regras de aposentadoria pelo INSS: por idade e por tempo de contribuição. 


Aposentadoria por idade 

Nessa regra, existe uma idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.  

Porém, nessa regra, não é apenas a idade que permite que os brasileiros se aposentem. Ela precisa se somar a um tempo mínimo de 15 anos de contribuição no INSS. 

Portanto, a aposentadoria por idade fica assim: 

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição no INSS. 
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição no INSS. 

 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

É possível se aposentar com menos idade que a estipulada na regra anterior. No entanto, o tempo de contribuição ao INSS é maior:  

  • Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS. 
  • Homens: 35 anos de contribuição ao INSS.

Porém, é necessário preencher uma das seguintes regras de transição, que valem em 2023: a regra da idade mínima e a regra dos pontos. 

  • Regra da idade mínima: 58 anos para mulheres e 63 anos para homens. 
  • Regra dos pontos: tempo de contribuição + idade da pessoa. O resultado deve dar no mínimo 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.   

Portanto, na aposentadoria por tempo de contribuição, o que vale é o tempo de contribuição + uma das regras de transição. 

 

Um exemplo: 

Mulher com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição.  

Nesse caso, ela não se encaixa na regra de aposentadoria por idade.  

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, ela se encaixaria nas duas regras, e na regra dos pontos temos: 35 + 55 = 90 pontos. Nesse caso, a mulher consegue se aposentar aos 55 anos de idade.  

Leia também | Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição? 

Outras regras de transição: regras do pedágio

Existem outras 2 regras de transição que estão previstas na reforma da Previdência de 2019:


Regra do pedágio de 50% 

Se antes da reforma faltavam até 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição, a idade mínima para se aposentar é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Porém, é preciso "pagar um pedágio", trabalhando um tempo a mais para ter direito à aposentadoria.  

Exemplo: se para uma pessoa faltavam 10 meses para se aposentar antes da reforma da Previdência de 2019, ela precisará trabalhar 50% a mais de tempo. Nesse caso, 5 meses a mais, totalizando 15 meses (1 ano e 3 meses). 

 

Regra do pedágio de 100% 

Se antes da reforma faltavam mais de 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição, além de seguir as mesmas regras de idade, a pessoa precisará trabalhar o dobro de tempo. 

Exemplo: faltavam 3 anos para a pessoa se aposentar antes da reforma da Previdência; agora ela precisará trabalhar o dobro de tempo – no caso, 6 anos.  

Leia também | Como pagar o INSS como autônomo? 4 passos