Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e como evitar
Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e como evitarData de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura
Publicado em: 29 de agosto de 2022
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
As compras pela Internet representam uma facilidade e tanto na vida de
qualquer consumidor. O acesso a uma grande variedade de produtos é um dos
benefícios. Além disso, a possibilidade de receber tudo o que precisa em
casa também influencia na escolha.
Com a pandemia, a preferência por esse modelo de compra cresceu como nunca.
Prova disso é a expansão do e-commerce. Em 2020, o setor cresceu 36% na
América Latina, segundo dados da consultoria eMarketer. Isso significa que
mais de 7 milhões de brasileiros compraram online pela primeira vez na
pandemia.
O crescimento é expressivo, mas vem acompanhado de um aumento significativo em fraudes de todas as naturezas. As delegacias de crime cibernético pelo país registram, com frequência, queixas relacionadas a compras virtuais. Casos como clonagem de cartões, empresas de fachada atuando no comércio digital têm sido comuns. Há, também, casos de distrato comercial, onde os consumidores não recebem os produtos adquiridos, encontrando objetos no lugar.
Para não ser mais uma vítima, vale conferir as dicas que preparamos para comprar pela Internet com segurança.
Ao realizar compras pela Internet, é muito importante avaliar os requisitos
de segurança do site. O principal ponto a ser observado é se a página conta
com o protocolo HTTPS.
Para isso, basta visualizar a barra de endereços, em busca de identificar a
presença de um pequeno cadeado. Caso ele esteja lá, isso significa que o
protocolo é aplicado e você está seguro.
Para quem não entende muito do assunto, mas deseja saber o que isso significa, nós vamos explicar. O protocolo HTTPS é um selo de garantia de segurança para o site e todos seus consumidores. Ele garante que o endereço não pode ser interceptado por terceiros. Isto é, em eventuais transações, seus dados não serão violados por hackers.
As chances de você enfrentar problemas comprando de marcas conhecidas na
Internet são bastante reduzidas. Afinal, os sites e aplicativos dessas
empresas normalmente contam com todos os requisitos necessários para
garantir uma experiência satisfatória.
No entanto, é preciso ficar atento a tentativas de
fraudes
de identidade, prática que tem sido comum ultimamente. Há quadrilhas
virtuais reproduzindo páginas falsas dessas marcas. Isso pode resultar no
extravio de seus dados bancários, pondo sua segurança virtual em risco.
Por isso, sempre que quiser comprar em uma loja, não acesse links enviados por e-mails, por exemplo. Busque seu nome na Internet e acesse aqueles que indicarem segurança. Também esteja sempre atento ao endereço das páginas, perfis nas redes sociais e aplicativos verificados.
Em compras pela Internet, sempre convém desconfiar de ofertas mirabolantes.
Nelas, produtos e serviços estão anunciados por preços muito abaixo daqueles
normalmente encontrados no mercado. Essa prática funciona como chamariz para
clientes sem cautela em tentativas de
golpes virtuais.
Antes de efetuar a compra, certifique-se de que o site é confiável e de que
a empresa realmente existe. Fóruns com manifestações de consumidores, como o
Reclame Aqui, podem ajudá-lo a identificar a reputação da marca.
Também desconfie de ofertas enviadas por e-mail, SMS ou WhatsApp, por
exemplo. Super promoções, “descontaços” exclusivos ou promoções que, para
ganhar, precisam ser enviadas a contatos geralmente são falsas!
Se você se interessou na oferta, busque o nome da loja + o produto na
Internet e acesse o site oficial. Se existe, perfeito; se não, você evitou
um golpe.
Os formulários de pagamento de sites na Internet, além de responsivos, devem solicitar apenas as informações estritamente necessárias para o processamento da compra, como nome, endereço, CPF e dados do pagamento. Em hipótese alguma, por exemplo, você deve compartilhar a senha de seu cartão.
Além disso, é preciso ficar atento a compras realizadas a partir de lojas que não tem e-commerce e solicitam transferências diretamente para pessoa física. Essa prática está fortemente associada a atuação de criminosos, que solicitam o pagamento como se fossem um suposto vendedor.
Você já teve a experiência de realizar compras pela Internet e, ao final, identificar que o preço do frete estava muito acima do esperado? Ou, ainda, efetuou o pagamento e só depois percebeu a inclusão de uma taxa de serviço embutida no valor final da compra?
Esse é um ponto que merece bastante atenção, pois muitas empresas oferecem produtos a preços considerados competitivos, mas atrelam a compra custos abusivos de outras taxas, como o frete. Para não incorrer nesse problema, o mais indicado é acompanhar a operação no site, etapa por etapa e, ao final, conferir o custo total da compra.
Nem só de fraudes se resumem os problemas relacionados às compras pela
Internet. Em muitos casos, o que temos são inconformidades em relação ao
serviço prestado pela empresa.
Nesse sentido, uma insatisfação recorrente de muitos clientes tem a ver com
a política de trocas e devoluções. Ao tentar realizar algum desses
procedimentos, quem compra recebe uma negativa da empresa.
Para quem não sabe, o direito ao arrependimento está previsto no Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a legislação,
o cliente pode se arrepender
da compra e fazer a devolução no prazo de até sete dias contados a partir da
data do recebimento do produto. Para se enquadrar nessa regra, o item não
precisa ter defeito algum ou vícios de qualidade ou quantidade.
Nesses casos, o mais indicado é sempre analisar a política de trocas e
devoluções da empresa antes de efetuar a compra. Assim, você se antecipa a
problemas.
Assim como a política de trocas e devoluções, vale sempre conferir quais os
prazos para a entrega em compras pela Internet. Muitas vezes o cliente não
verifica que a chegada do item em seu endereço pode demorar várias semanas e
acaba se arrependendo da compra com a remessa ainda em trânsito. Nesses
casos, não há o que fazer.
No entanto, caso não tenha sido estipulado prazo para a entrega, você pode
registrar uma reclamação no PROCON de seu estado portando seus
documentos
e a nota fiscal do produto após sete dias úteis. Na hipótese de o produto
não chegar, é seu direito exigir a restituição do valor integral da compra,
incluindo o frete.
Agora que você já sabe como realizar compras pela Internet com segurança, sugerimos a leitura de novos conteúdos no Serasa Ensina, o blog de educação financeira da Serasa. Continue navegando!
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