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O que pode ser usado como comprovante de residência?

Para acessar muitos serviços, é preciso comprovar seu endereço. Confira quais documentos valem como comprovantes.

Atualizado em: 7 de maio de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

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Comprovar a residência é uma necessidade comum no dia a dia dos brasileiros. O documento é exigido, por exemplo, para quem vai abrir uma conta no banco, registrar-se em iniciativas governamentais, matricular-se em uma instituição de ensino. O ideal nessa hora é procurar saber antes o que pode ser usado como comprovante de residência.

O comprovante serve para certificar uma instituição de que aquela pessoa reside de fato no local informado, onde pode receber faturas pelo serviço, por exemplo, além de evitar golpes. Essa exigência pode variar de acordo com a instituição.

  • Para facilitar esse processo, confira documentos aceitos pelo Governo Federal para quem vai se registrar em programas estudantis, por exemplo. São eles:

  • ●     Contas de água em nome do titular.
  • ●     Conta de gás em nome do titular.
  • ●     Conta de energia elétrica em nome do titular.
  • ●     Conta de telefone, fixo ou celular, desde que esteja em nome do titular.
  • ●     Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • ●     Se não tiver o contrato, também é possível usar uma declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • ●     Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • ●     Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • ●     Contracheque emitido por órgão público.
  • ●     Boleto bancário de mensalidade escolar, mensalidade de plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional.
  • ●     Fatura de cartão de crédito.
  • ●     Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança, ou extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • ●     Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • ●     Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


Leia também | Entenda o que é o comprovante de situação cadastral no CPF

Assista| Como comprovar renda sendo MEI? - Serasa Ensina

E se não tiver comprovante em meu nome?

Caso o cidadão não tenha ainda comprovantes de residência em seu nome, em alguns casos é possível usar documentos em nome de um parente, como pai e mãe. Se for o caso, é preciso também levar um documento que confirme o grau de parentesco entre quem quer acessar o serviço e a pessoa que tem o comprovante de residência.

Outra possibilidade é que a pessoa more junto com amigos, por exemplo, e não tenha conta em seu nome. Nesse caso, é indicado buscar a instituição procurada para saber se vale apresentar o comprovante em nome da pessoa com quem se mora. Geralmente, outros documentos precisam acompanhar essa entrega para que ela seja válida mesmo com a falta de parentesco.

O comprovante de residência também pode estar em nome do dono do imóvel alugado, por exemplo. Nessa situação, é preciso ter o comprovante e um documento reconhecido em cartório apontando que ele faz a locação e, portanto, mora no imóvel daquele endereço.

Quanto tempo o documento precisa ter de emissão?

Dependendo do comprovante, é preciso que a emissão seja recente. É o caso de contas de água e luz, por exemplo. Contratos de aluguel podem ter sido emitidos há mais tempo, já que tem um período maior de duração também.

Comprovante físico ou online

Atualmente muitas pessoas recebem faturas como as de cartão de crédito, contas de luz e água por e-mail. O comprovante online também é válido. É sempre melhor confirmar com a instituição que está requisitando o documento se ele pode ser enviado ou apresentado de forma virtual, ou se é preciso imprimir o comprovante e entregá-lo de forma física.

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