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Conheça a Nota Fiscal paulista e o programa de créditos

Programa da Nota Fiscal Paulista é vantajoso para o contribuinte, já que parte do imposto pago pelo comerciante é devolvido por meio de créditos

Homem negro trabalhando no caixa e emitindo uma nova fiscal paulista

Publicado em: 19 de agosto de 2022.

Criada em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo, a Nota Fiscal Paulista é um programa que tem a intenção de combater – ou reduzir – a sonegação fiscal ocorrida entre as empresas do Estado de São Paulo. Como poucos consumidores a solicitavam em suas compras, a fiscalização sobre o recolhimento do imposto era falha.

Com o advento da Nota Fiscal Paulista, o consumidor viu a possibilidade de receber de volta parte do imposto pago, uma vez que o governo “devolve” ao consumidor que coloca o seu CPF na nota até 30% do valor recolhido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) pelas empresas.

Essa é uma excelente chance de receber benefícios, como dinheiro, descontos em IPVA ou até mesmo concorrer a prêmios. Nada mal, não? É por isso que sempre te perguntam se você quer o CPF na Nota. Basta informar ou solicitar ao vendedor para incluir seu CPF em uma nota fiscal gerada no Estado de São Paulo e, automaticamente, você já está participando do programa.

Continue sua leitura para saber tudo o que você precisa para poder aproveitar os benefícios concedidos pela Nota Fiscal Paulista, como obter os créditos, participar de sorteios e muito mais.

Quais são os créditos gerados na Nota Fiscal Paulista

Os créditos são “devoluções em dinheiro” que o consumidor tem direito a receber cada vez que comprar determinados produtos, ficando excluídos dessa lista medicamentos, combustível, gás encanado, energia elétrica, serviços de telecomunicação e compra de veículo. Pode optar também por abater o valor do IPVA, no lugar de receber o valor em espécie.

Não há um valor exato na geração desses créditos, uma vez que essa quantia corresponde a uma porcentagem do imposto e costuma ficar entre 1,5 e 6%, variando de acordo com o tipo de serviço ou produto.

É importante salientar que não é necessário se cadastrar no Programa Nota Fiscal Paulista para gerar créditos, bastando informar o CPF no ato da compra para fazer jus a eles.

No entanto, para consultar os créditos, a pontuação existente ou participar de sorteios, é preciso gerar uma senha no site da Nota Fiscal Paulista pela internet, ocasião em que serão solicitadas algumas informações básicas. Tudo feito de forma online e sem sair de casa.

O crédito arrecadado pode ser usado para abater o valor IPVA ou ser transferido para conta bancária (conta corrente ou poupança).

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Como resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista

Como dissemos, fazer a inclusão do seu CPF na nota fiscal é bastante simples: toda vez que você for fazer alguma compra, ao passar no caixa, peça para o atendente colocar o CPF na nota. Para compras online, a maioria das plataformas digitais e sites tem esta opção na hora do pagamento.

Em seguida, o consumidor deve aguardar. Nesta etapa, o estabelecimento enviará os documentos para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, que irá pagar o ICMS ao Estado de São Paulo (se for o caso). A Secretaria da Fazenda e Planejamento, então, calcula os créditos mensalmente, liberando os valores nas contas dos consumidores como saldo disponível para resgate no Sistema da Nota Fiscal Paulista.

Após a liberação, o consumidor pode acessar o sistema da NFP (e se cadastrar, caso ainda não tiver cadastro) e resgatar os valores. Havendo saldo, o consumidor pode solicitar transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade, ou solicitar abatimento no valor do IPVA (somente no mês de outubro de cada ano).

Para realizar o procedimento é necessário:

• Acesso à internet;
• Usuário e senha de cadastro no Programa NFP (para transferências de valor baixo) ou certificado digital (para transferências de valores mais altos);
• Para transferência para conta bancária de titularidade do consumidor, é necessário ter os dados bancários (agência e número da conta corrente ou poupança);
• Para abatimento do IPVA, é preciso ter o número do RENAVAM de veículo de sua propriedade.

Em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada, não poderá ser cancelada. As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado.

Como se cadastrar para receber os créditos da Nota Fiscal Paulista

O cadastro no Programa da Nota Fiscal Paulista é condição necessária para a utilização dos créditos e para a participação nos sorteios mensais. Esse cadastro é feito exclusivamente pela internet no site da Nota Fiscal Paulista. E não se preocupe, pois não há nenhuma cobrança de taxa.

Importante:

1. O e-mail cadastrado é utilizado para cadastrar nova senha em caso de esquecimento e é também utilizado para envio de avisos importantes, como, por exemplo, a alteração de cadastro.
2. O telefone é essencial para a Secretaria de Fazenda entrar em contato caso você ganhe um prêmio nos sorteios

Passo a passo do cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista:

Para efetuar o cadastro pela internet não é necessário apresentar nenhum documento, porém, o consumidor precisa informar no sistema, no mínimo, os seguintes dados:

• CPF;
• Data de Nascimento (conforme consta na Receita Federal);
• Nome completo da mãe (conforme consta na Receita Federal;
• Nome (se não for encontrado cadastro na Receita Federal);
• Dados de endereço (conforme consta na Receita Federal);
• CEP (conforme consta na Receita Federal);
• Logradouro;
• Número;
• Bairro;
• UF;
• Município;
• Contatos;
• Telefone Residencial;
• E-mail (para receber mensagens da Secretaria da Fazenda e para cadastrar nova senha, em caso de esquecimento);
• Frase de segurança (Esta frase irá aparecer nos e-mails enviados pelo programa da Nota Fiscal Paulista para garantir sua autenticidade);
• Senha (para que possa acessar o sistema no futuro).

Com os dados em mãos, siga os seguintes passos até garantir o cadastramento com sucesso:

• Acesse o Sistema da Nota Fiscal Paulista;
• Clique em “Cadastro Pessoa Física”;
• Preencher os campos: o CPF, data de nascimento, e nome completo da mãe, sem acento. Para evitar que o cadastro seja bloqueado, os dados devem ser iguais aos constantes na Receita Federal;
• Clicar no quadrado ao lado da frase “Não sou um robô”. Se necessário, fazer as seleções conforme solicitado pelo reCAPTCHA;
• Clicar no botão “Avançar”;
• Preencher os dados de endereço, contatos, as opções e a senha conforme instruções na tela;
• Clique no botão “Avançar”.

Dependendo da disponibilidade e quantidade de informações cadastradas na Receita Federal e na SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), o sistema mostrará a seguinte informação:

“Seu cadastro foi criado com sucesso. Para ter acesso a todas as funcionalidades do sistema você terá que solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade e aguardar a confirmação de depósito. Para acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista clique aqui.”

Depois disso, basta acessar o sistema com o seu CPF e senha.

Sorteios da Nota Fiscal Paulista

Há também os sorteios. A cada R$100,00 acumulados em notas fiscais, é gerado um bilhete eletrônico numerado e você pode se cadastrar para concorrer aos sorteios. Para participar, é obrigatório o cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista e a opção pela participação nos sorteios, aceitando os termos do regulamento do programa.

Fique atento e sempre consulte seu saldo de créditos na página da NFP. Ainda em 2022, a Secretaria de Fazenda de São Paulo anunciou que R$13,9 milhões estavam ainda retidos por não terem sido solicitados até a data limite. Nestes casos, o dinheiro retorna para o Tesouro Estadual.

Anteriormente o prazo de retirada era de cinco anos. Desde outubro de 2020, o período máximo para a quantia ser resgatada passou a ser de 12 meses, contados a partir da liberação.

Como consultar as notas emitidas no meu CPF?

Cada governo ou município estabelece regras próprias para o programa de incentivo à geração de notas fiscais. O primeiro passo é acessar o site do governo estadual e procurar pelo termo “Programa da Nota Fiscal”. Os sites orientam o consumidor sobre o passo a passo para preencher o cadastro e participar.

Ao aderir ao programa de notas fiscais registradas no CPF, o cidadão poderá consultar todas as notas emitidas em seu nome e conferir se o registro foi efetivado. A fiscalização do cidadão é também importante, pois ao consultar as notas emitidas no seu CPF, você pode controlar melhor a prestação de contas das transações financeiras.

O espaço, normalmente uma página online dentro do site da Secretaria Estadual da Fazenda, ainda permite que o cidadão possa atualizar o cadastro, verificar as recompensas e solicitar pagamento quando tiver direito, concorrer a prêmios, conferir o desconto em impostos e taxas, os benefícios de entidades sociais e outras questões.

Portanto, não perca a chance de juntar uma grana extra pelo Programa da Nota Fiscal Paulista, afinal, ninguém hoje em dia está em condições de dispensar dinheiro, não é mesmo? E você ainda faz a sua parte como cidadão: ajudando na fiscalização do recolhimento de impostos, sabendo que os serviços prestados pelo Estado com o valor desses impostos acabam retornando para nós, enquanto cidadãos.