Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Contrato Social

Contrato social: para que serve e como ele protege os sócios

Saiba o que não pode faltar em um bom contrato social e por que ele é tão importante.

Publicado em: 21 de fevereiro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Empresários assinando um contrato.

Assim como as pessoas, as empresas também têm sua própria certidão de nascimento. Essa é a finalidade do contrato social. Trata-se de um documento indispensável para quem está abrindo um novo negócio, pois regulariza sua operação, oficializa a sociedade, permite seu funcionamento legal e determina as regras empresariais, direitos e obrigações de cada sócio.

Entenda o que é contrato social, para que serve e o que não pode faltar na hora de elaborar um.

O que é contrato social

O contrato social é um documento de valor legal que comprova a existência jurídica de uma empresa. Funciona como um atestado de nascimento dela. É nele que ficam registradas todas as principais informações do negócio, como endereço, ramo de atuação, quadro de sócios e os deveres, obrigações e responsabilidades de cada um.

Essa é a principal importância do documento. Ele protege os interesses dos sócios, estabelece um norte para a gestão e operação da empresa, previne conflitos e aponta o caminho em caso de disputa ou controvérsia.

Além disso, é um requisito legal obrigatório para o registro formal da empresa. Por isso, deve ser emitido logo que ela é criada, permitindo o devido registro nos órgãos públicos oficiais.

Só com a formalização do contrato social, a empresa poderá obter direitos, como, por exemplo:

  • ● fazer a abertura de contas bancárias;
  • ● obter empréstimos;
  • ● emitir notas fiscais;
  • ● contratar funcionários;
  • ● participar de licitações.

 

Leia também | Saiba como abrir CNPJ pela internet

Assista | Como consultar CNPJ?

Os diferentes tipos de contrato social

O contrato social pode apresentar variações, já que cada tipo de empresa tem seu próprio modelo-padrão, com informações específicas sobre sua legislação. O formato oficial, do contrato social mesmo, é típico das sociedades limitadas (LTDA).

Nos demais casos, ele é substituído por outro documento. O empresário individual, por exemplo, tem o requerimento de empresário. A sociedade anônima tem o estatuto social. A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e a sociedade limitada unipessoal utilizam o ato constitutivo.

O MEI, por sua vez, não tem contrato social porque não pode ter sócios. Porém, ele precisa ter o certificado da condição de microempreendedor individual, que substitui o contrato e traz informações essenciais, como CNPJ e alvará de funcionamento.

Independentemente do modelo, o contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada ou, então, no cartório de registros de pessoa jurídica do município, a depender do tipo de empresa.

Leia também I Como consultar o CNPJ de empresas

O que não pode faltar em um contrato social

O contrato social deve trazer informações básicas sobre a empresa e a sociedade, mas principalmente enumerar regras de funcionamento e operação previamente definidas pelos sócios para evitar litígios e discordâncias posteriores.

  • Por exemplo:
  • ● razão social;
  • ● tipo societário;
  • ● endereço da sede;
  • ● atividade econômica ou ramo de atuação (CNAE);
  • ● quem são os sócios (responsáveis legais da empresa, com sua qualificação completa, como nome, endereço residencial, estado civil, nacionalidade, profissão, RG e CPF);
  • ● capital social (valor de investimento inicial, seja por meio de bens ou dinheiro);
  • ● participação de cada um no negócio (cota-parte);
  • ● delimitação dos deveres e responsabilidades de cada um;
  • ● procedimento para entrada e saída de sócios (retirada, exclusão ou falecimento);
  • ● existência de pró-labore (remuneração pelo exercício da gestão)
  • ● regras para transferência de cotas-parte;
  • ● participação dos sócios nos lucros e perdas da empresa;
  • ● regras para resolução de conflitos e controvérsias.

 

Além disso, os sócios ainda podem incluir qualquer outro tipo de cláusula que julgarem necessária para contribuir para o funcionamento harmonioso da empresa. Se o contrato social for omisso em alguma situação específica, será preciso observar o que diz a legislação brasileira sobre a matéria. O risco de deixar as decisões para as leis é que, na grande maioria das vezes, a previsão legal não vai ser a melhor solução para a realidade empresarial e pessoal dos sócios. Por isso, um contrato social detalhado e minucioso é fundamental.

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados