Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 21 de fevereiro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Assim como as pessoas, as empresas também têm sua própria certidão de nascimento. Essa é a finalidade do contrato social. Trata-se de um documento indispensável para quem está abrindo um novo negócio, pois regulariza sua operação, oficializa a sociedade, permite seu funcionamento legal e determina as regras empresariais, direitos e obrigações de cada sócio.
Entenda o que é contrato social, para que serve e o que não pode faltar na hora de elaborar um.
O contrato social é um documento de valor legal que comprova a existência jurídica de uma empresa. Funciona como um atestado de nascimento dela. É nele que ficam registradas todas as principais informações do negócio, como endereço, ramo de atuação, quadro de sócios e os deveres, obrigações e responsabilidades de cada um.
Essa é a principal importância do documento. Ele protege os interesses dos sócios, estabelece um norte para a gestão e operação da empresa, previne conflitos e aponta o caminho em caso de disputa ou controvérsia.
Além disso, é um requisito legal obrigatório para o registro formal da empresa. Por isso, deve ser emitido logo que ela é criada, permitindo o devido registro nos órgãos públicos oficiais.
Só com a formalização do contrato social, a empresa poderá obter direitos, como, por exemplo:
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O contrato social pode apresentar variações, já que cada tipo de empresa tem seu próprio modelo-padrão, com informações específicas sobre sua legislação. O formato oficial, do contrato social mesmo, é típico das sociedades limitadas (LTDA).
Nos demais casos, ele é substituído por outro documento. O empresário individual, por exemplo, tem o requerimento de empresário. A sociedade anônima tem o estatuto social. A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e a sociedade limitada unipessoal utilizam o ato constitutivo.
O MEI, por sua vez, não tem contrato social porque não pode ter sócios. Porém, ele precisa ter o certificado da condição de microempreendedor individual, que substitui o contrato e traz informações essenciais, como CNPJ e alvará de funcionamento.
Independentemente do modelo, o contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada ou, então, no cartório de registros de pessoa jurídica do município, a depender do tipo de empresa.
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O contrato social deve trazer informações básicas sobre a empresa e a sociedade, mas principalmente enumerar regras de funcionamento e operação previamente definidas pelos sócios para evitar litígios e discordâncias posteriores.
Além disso, os sócios ainda podem incluir qualquer outro tipo de cláusula que julgarem necessária para contribuir para o funcionamento harmonioso da empresa. Se o contrato social for omisso em alguma situação específica, será preciso observar o que diz a legislação brasileira sobre a matéria. O risco de deixar as decisões para as leis é que, na grande maioria das vezes, a previsão legal não vai ser a melhor solução para a realidade empresarial e pessoal dos sócios. Por isso, um contrato social detalhado e minucioso é fundamental.
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura