Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025
Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida 2025Data de publicação 1 de abril de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 30 de novembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Deixar contas em aberto sempre traz consequências à vida financeira e ao histórico da relação do consumidor com o mercado. Entretanto, ficar inadimplente em serviços essenciais como o fornecimento de água pode gerar dificuldades ainda maiores. O corte de água por falta de pagamento é um direito das concessionárias que oferecem o serviço.
Entenda quais as regras para a suspensão do abastecimento e como fazer a religação.
Sim. Da mesma forma que as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água têm o dever de prestar um serviço de qualidade, também têm o direito de suspender o fornecimento em caso de inadimplência.
Além do corte, a dívida também pode negativar o nome do cliente, que fica então inscrito em um cadastro de inadimplentes. Por ser um serviço indispensável para a vida doméstica, é muito importante ficar alerta ao pagamento da fatura de água.
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As empresas podem suspender o abastecimento a partir de 30 dias de uma conta vencida. Passados 90 dias do atraso, o corte não pode mais ser efetuado pela concessionária.
Não, essa é uma das regras para tornar a suspensão do abastecimento legítima. De acordo com a lei, a empresa precisa notificar o cliente sobre o dia em que o desligamento será efetuado se não houver pagamento. A notificação precisa ser feita com antecedência de pelo menos 15 dias.
O aviso pode vir por escrito na própria fatura. Se a água for cortada sem nenhum comunicado, a suspensão é considerada indevida, mesmo que haja inadimplência.
Além da notificação com antecedência, há outras regras para o corte. A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
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Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura.
Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado. A empresa tem o direito de fazer a cobrança, mas sem suspender o fornecimento.
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Em alguns casos, a religação é feita de forma automática depois do pagamento da dívida. É importante acessar o site ou telefonar para a concessionária que presta o serviço em sua cidade para confirmar se é necessário solicitar a religação.
O serviço é retomado em até 48 horas após a confirmação do pagamento ou solicitação da religação. Uma taxa de religação é cobrada nesses casos. Entretanto, se houve a suspensão do serviço sem a notificação prévia ao cliente, a religação não poderá ser cobrada.
O pagamento da conta após o vencimento está sujeito à cobrança de juros e multa.
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As condições de pagamento oferecidas variam em cada concessionária. Quem está com dificuldade para manter as contas em dia deve procurar a empresa de abastecimento e conhecer as alternativas disponíveis.
É comum que as concessionárias tenham programas de negociação para evitar a inadimplência e permitam o parcelamento de dívidas.
A Sabesp, por exemplo, responsável pelo abastecimento de cidades em São Paulo, oferece no próprio site a possibilidade de parcelamento. Eventualmente, também organiza feirões de negociação de dívidas.
Outras empresas permitem o parcelamento apenas em negociações feitas por telefone ou presencialmente.
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