Retificação de Imposto de Renda: quando fazer
Retificação de Imposto de Renda: quando fazerData de publicação 2 de abril de 20257 minutos de leitura
Publicado em: 1 de abril de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
O período para fazer e entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, já começou no último dia 17 de março. O prazo para fazer essa obrigação fiscal segue até o próximo dia 30 de maio e existe uma forma de fazer a declaração tendo já uma série de dados preenchidos. Saiba como fazer a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida e quais os benefícios em utilizá-la.
A declaração de Imposto de Renda pré-preenchida é uma das opções disponibilizadas pela Receita Federal brasileira para que o cidadão faça sua declaração.
Com este modelo, a pessoa já inicia o processo tendo diversos campos preenchidos antecipadamente. Por isso, com a declaração pré-preenchida, o cidadão pode economizar tempo e apenas revisar os dados que constam no sistema.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Independente da forma de renda, sejam aposentados, trabalhadores CLT ou autônomos, por exemplo, terão algumas informações inclusas na pré-preenchida. Para obter os dados para a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa apenas optar por essa forma de declarar.
Essa opção vai aparecer dentro do programa da Receita Federal chamado IRPF 2025. Na tela inicial, o contribuinte vai escolher ‘nova’ e depois clicar em ‘Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida’.
Depois disso, não é preciso fazer mais nada. As informações são importadas da base de dados da própria Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte através da declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão).
Além disso, os dados também são complementados por outras pessoas em outras declarações.
Por exemplo: quando o dentista fizer a declaração dele e incluir o pagamento feito por determinadas pessoas, elas terão esse dado incluso também nas suas declarações.
Automaticamente, o sistema vai puxar essas informações e o cidadão apenas deve acompanhá-las e confirmar se estão todas corretas. Contudo, é importante saber que nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.
Isso porque a declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Então, é preciso revisá-las e, caso algum dado não esteja lá ainda, o cidadão poderá incluí-lo normalmente ou corrigir, se houver divergências.
A partir de 2021, também se tornou possível obter as informações pré-preenchidas de dependentes. Para ter acesso a elas e incluir os dependentes do Imposto de Renda, o contribuinte deve pedir que o dependente passe uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.
Todos os contribuintes com conta no portal do governo, o gov.br, que tem perfis com nível prata ou ouro, já podem fazer a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma (online, app ou programa).
Neste ano, a Receita Federal informou à Agência Brasil que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco.
Por isso, em 2025 o documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.
Acesse o site da Receita Federal com sua conta gov.br (se precisar, saiba como abrir uma conta govr.br);
Clique no ano desejado;
Clique em "Preencher declaração";
Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Baixe o app Receita Federal (que substitui o aplicativo Meu Imposto de Renda em 2025) e acesse com sua conta gov.br;
Toque sobre o ano desejado;
Toque em "Preencher Declaração";
Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Baixe, instale e abra o Programa IRPF 2025;
Clique em "Entrar com gov.br";
Clique na aba "Nova";
Vá até "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
Após conferir todas as informações pré-preenchidas e, se necessário, complementá-las ou corrigi-las, o contribuinte deve seguir avançando nas telas da declaração até concluir e enviar o arquivo final.
O contribuinte tem a responsabilidade de verificar e corrigir todos os dados preenchidos na declaração. Para isso, ele pode fazer alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias dentro do programa de declaração do imposto de renda.
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