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Entenda o que é a declaração de união estável

Declaração de união estável: saiba o que é e por que fazer uma pode ser importante.

Publicado em: 7 de agosto de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

casal segurando as mãos união

O casamento não é mais o único caminho para formalizar o relacionamento afetivo entre pessoas que decidem viver juntas. A união estável vem ganhando cada vez mais adeptos.

Assim como o casamento, também exige atenção com questões legais para evitar problemas de sucessão e partilha no futuro. É aí que entra a importância da declaração de união estável.

Entenda aqui do que se trata esse documento e como fazê-lo.

Assista | 10 dicas pra organizar um casamento simples e barato

O que é a declaração de união estável

A união estável é uma forma de constituição familiar em que duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mas sem ter formalizado o casamento civil. Em vez disso, basta assinar um documento que oficializa e comprova a existência dessa relação entre o casal, seja ele hétero ou homoafetivo. Trata-se, portanto, da declaração de união estável.

Essa declaração pode ser feita de forma particular, por meio de um contrato assinado pelas duas partes interessadas e por duas testemunhas. Também é necessário que o contrato seja registrado em cartório de registro de títulos e documentos.

Esse formato, no entanto, nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares. Por isso, o método mais comum é a escritura pública lavrada em Cartório de Notas, que se torna pública automaticamente e não precisa de testemunhas.

Em qualquer um dos casos, a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja: os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil. No entanto, é possível convertê-la em casamento no futuro, se esse for um desejo do casal.

A declaração de união estável também é fundamental para trazer segurança e garantir direitos ao casal em diversas situações, já que passa a ser válida diante de terceiros, especialmente se o casal quiser se beneficiar das vantagens que ela traz.

Leia também | Planilha para casamento: como montar e utilizar

Benefícios legais da declaração de união estável

Fazer uma declaração de união estável para formalizar a relação garante às partes os mesmos direitos, deveres e benefícios previstos no casamento.

São eles:

Inclusão do sobrenome do companheiro

Assim como o casamento, a união estável também permite que os companheiros possam compartilhar do sobrenome um do outro, caso desejarem. Mas isso só é possível se a união estável estiver oficializada em escritura pública no cartório.

Direito à herança

Se um dos companheiros vier a falecer, o outro terá direito à herança, já que a união estável oferece a mesma proteção constitucional do casamento.

Benefícios previdenciários

A união estável também garante ao companheiro o acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte (em caso de falecimento do segurado) e auxílio-reclusão (caso ele venha a ser preso).

Participação em plano de saúde

Ter a união estável formalizada também permite que o companheiro tenha acesso a benefícios oferecidos pela empresa do outro, como o plano de saúde.

Leia também | Dívidas contraídas antes do casamento: quem responde por elas?

Como fazer a declaração de união estável

Fazer uma declaração de união estável é muito simples. O processo é bem menos burocrático que o casamento civil, que exige a solicitação de uma habilitação em cartório e a apresentação de diversos documentos.

A união estável, porém, não pede tantas etapas.

  1. Compareça ao cartório

    O pedido para emissão da certidão é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência. Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável.

     

  2. Apresente a documentação necessária

    Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos solicitados pela instituição para oficialização da união por meio da certidão.

    ● RG e CPF de ambos;

    ● certidão de nascimento atualizada de ambos;

    ● certidão de casamento com averbação de divórcio, no caso das partes serem divorciadas;

    ● comprovante de residência.

     

  3. Escolha o regime de bens

    A união estável permite os mesmos regimes de bens previstos para o casamento. E ele pode ser escolhido pelo próprio casal.

    As opções são:

    comunhão parcial: os bens que forem adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação;

    comunhão universal: não existe patrimônio particular, tudo é compartilhado entre o casal, incluindo os bens adquiridos antes da união por apenas um deles;

    separação de bens: não existe patrimônio comum do casal, independentemente se foram adquiridos antes ou durante a união.

     

  4. Pague a taxa do cartório

    Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável.

     

  5. Aguarde a emissão do documento

    Pronto, agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia.

Perguntas frequentes


O que é união estável?

A união estável é uma forma de constituição familiar em que duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mas sem terem formalizado o casamento civil.

O que é declaração de união estável?

É o documento que oficializa e comprova a existência dessa relação entre o casal, seja ele hétero ou homoafetivo. Ele pode ser feito de forma particular, através de contrato, e também em Cartório de Notas, com uma escritura pública lavrada. Este último é mais comum.

Quais são os benefícios de se fazer uma declaração de união estável?

Fazer uma declaração de união estável para formalizar a relação garante às partes os mesmos direitos, deveres e benefícios previstos no casamento, como inclusão do sobrenome do companheiro, direito à herança e acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas.

Como fazer uma declaração de união estável?

Basta ir a um Cartório de Notas, apresentar a documentação necessária, escolher o regime de bens, pagar as taxas cartorárias e aguardar a emissão da escritura pública, que sai na hora.

Quais documentos precisam ser apresentados?

RG e CPF de ambos, certidão de nascimento atualizada de ambos, certidão de casamento com averbação de divórcio, no caso das partes serem divorciadas e comprovante de residência.

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