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Imposto de Renda: como fazer a declaração

Ter dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda é muito comum. Confira tudo que você precisa saber para não errar ao preencher a sua.

fazendo contas em uma calculadora e muitos papeis


Autor: Joyce Carla

Publicado em: 22 de novembro de 2022

Fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) é uma dificuldade para muita gente. E sempre gera muitas dúvidas. Confira abaixo os pontos mais importantes para acertar as contas com o “leão” sem dor de cabeça.  

Assista | Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda - Serasa Ensina

Imposto de Renda 2022: quais as novidades?

O prazo para enviar para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022 acabou em 31 de maio, e este ano o IR teve várias novidades: acesso ampliado à declaração pré-preenchida, ficha de “bens e direitos” com novos grupos, pagamento da restituição com Pix, entre outras mudanças.  

Por isso, a primeira dica para não errar na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda é buscar informação recente sobre as atualizações no sistema disponibilizado pela Receita. 

O formulário é “vivo” e sofre atualizações sempre que necessário. Até por isso, todos os anos um novo programa é lançado e para declarar o IR é preciso fazer o download do arquivo correto.  

Leia também | O que é Imposto de Renda e para que serve?  

Imposto de Renda 2023: o que sabemos a respeito?

O programa para declaração do Imposto de Renda 2023 ainda não foi liberado pela Receita Federal. Quando estiver disponível, será possível baixar o app diretamente pelo site da Receita, na página de downloads. Quer preferir submeter o documento diretamente pela internet, sem baixar o app, também consegue fazer pelo portal da Receita.  

 

Uma expectativa que se tinha para 2023 era a correção da tabela do IR, que não sofre mudanças desde 2015. No entanto, a informação divulgada em novembro de 2022 é que no próximo ano a tabela será mais uma vez mantida.  

Isso significa que somente quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda. 

Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e, para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%.   

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5% e acima de R$ 4.664,68 é de 27,5%. 

 Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro de 2022), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento em 2023.  

É preciso aguardar novas informações oficiais da Receita Federal para conhecer as novidades do Imposto de Renda 2023.  

Informações gerais sobre declaração do Imposto de Renda

Uma coisa não muda: grande parte da população brasileira precisa declarar o Imposto de Renda todos os anos!  Se esse é o seu caso, saiba tudo que é importante na hora de fazer a sua.  

  • Prazo 

Não deixe para a última hora! O prazo padrão para enviar a declaração do Imposto de Renda costuma ser do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar os documentos e enviá-los à Receita Federal. 

Quem perder o prazo de envio do documento após a data limite terá de pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica a restrição do CPF do contribuinte. Pode até mesmo haver descontos em sua conta bancária. 

  • Quem é obrigado a declarar? 

Tributáveis 

Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. São trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal de mais de R$ 1.903,98.  

Exemplos de rendimentos tributáveis: 

• aluguéis; 

• resgates de previdência privada; 

• aposentadorias; 

• salários; 

• prestação de serviços; 

• ações judiciais; 

• pensões, entre outros. 

Não tributáveis ou tributados na fonte

Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido. Assim, não precisa pagar imposto. 

Tipos mais comuns de rendimentos isentos e não tributáveis: 

• rendimento da caderneta de poupança; 

• indenização de seguro por roubo; 

• seguro-desemprego; 

• receita com ajuda de custo como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador; 

• aposentadoria e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves como câncer e aids, entre outros. 

Trabalhador do campo

Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do Imposto de Renda caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido acima de R$ 142.798,50. 

Investidores

Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares também precisam incluir a informação na declaração do IR. Operações comuns e day trade e até mesmo operações em FII e Fiagro precisam ser declaradas.  

Donos de imóveis e veículos

Contribuintes com imóveis ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil, também devem incluir a informação na declaração de IR.  

Quem vendeu imóvel

Quem vendeu, no ano anterior à declaração, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR precisa declarar a operação.   

Pessoas que passaram a residir no Brasil

Quem morava fora do país e retornou em qualquer mês do ano-base deve passar a declarar seu IR no ano seguinte.  

  • Isenção 

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a declaração de Imposto de Renda. 

Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Nesse caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a declarar. 

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso de filhos incluídos como dependentes dos pais. 

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior (e aguardá-los por cinco anos). Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimento de aplicações financeiras em bancos e corretoras. 

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, com planos de saúde, dentistas e psicólogos precisam ser guardados também, além de gastos para instrução própria e de dependentes. 

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compras de bens e imóveis.  

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como dos seus respectivos bens e direitos.

Como preencher a declaração do Imposto de Renda

Com posse de todos os documentos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO) no site da Receita Federal. O programa costuma estar disponível logo no início de março. 

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na App Store (iOS). 

Quem tiver certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações. 

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte estará dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil. 

O programa auxilia no preenchimento e fornece instruções no menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar, na “tela de entrada”, “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”. 

A partir daí, basta preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Após submeter o documento, é importante acompanhar o status da declaração. Se tiver alguma pendência, é preciso regularizá-la para não cair na malha fina depois. 

Quem não se sentir confortável para fazer a declaração do Imposto de Renda sozinho pode contar com ajuda de um profissional especializado.  

Se eu não declarar o Imposto de Renda, terei problema?

Com certeza! Lembre-se de que sonegar imposto é crime. A sonegação acontece quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. Entre os tipos de sonegação estão ocultar ou mentir sobre documentos financeiros e o aumento de patrimônio. 

Portanto, se você se enquadra em uma das obrigatoriedades e não fizer a declaração, poderá receber multa e detenção de até dois anos em regime fechado. 

Quem omite rendimentos na declaração de Imposto de Renda está sujeito a multa de 75% do valor do IR devido. Se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%. 

Para quem não declarar o IR, a multa é de 1% sobre o imposto apurado, sendo a multa mínima de R$ 165,74. 

Como funciona a restituição do Imposto de Renda

A cada ano, a Receita Federal divulga um calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda diferente.  

Normalmente os valores são pagos em cinco lotes, a partir de maio. A prioridade de pagamento é dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais.  

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Para o dinheiro cair certinho na conta, é preciso apontar o banco para depósito. 

Em 2022 o calendário de pagamento da restituição foi o seguinte:  

• 1º lote: 31 de maio; 

• 2º lote: 30 de junho; 

• 3º lote: 29 de julho; 

• 4º lote: 31 de agosto; 

• 5º lote: 30 de setembro. 

Leia também | Restituição do IR: você tem valor a receber? 

Depois de submeter, é possível acompanhar a situação da declaração?

Sim! O contribuinte consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entregá-la. Para isso, acesse o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina 

Agora que você já sabe tudo sobre Imposto de Renda, aproveite para conhecer melhor as novas regras do IR que entraram em vigor em 2022. Continue acompanhando os conteúdos exclusivos do blog da Serasa.