Declaração de imposto de renda MEI: entenda como funciona
Entenda a importância de entregar a declaração de imposto de renda MEI, quando enviar e como fazer isso de forma descomplicada!
Publicado em: 31 de março de 2022.
Começo de ano é quase sinônimo de “declaração de imposto”, não é? No caso dos microempreendedores, a declaração de imposto de renda MEI é um passo importante para manter a situação regular com o Governo.
Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), talvez já esteja se preparando para fazer a declaração.
Como provavelmente fará isso sozinho, é normal ter muitas dúvidas na hora de preencher suas informações.
Declaração de imposto de renda MEI: até quando posso fazer?
Se você ainda não entregou a declaração, CALMA, que ainda dá tempo!
O prazo para entrega da declaração de imposto de renda, em 2022, começou no dia 7 de março, mas termina somente no dia 29 de abril. Logo, caso esteja lendo este artigo dentro desse período, ainda há tempo de recolher os documentos necessários e fazer as contas do quanto faturou em 2021, o ano-calendário da declaração de 2022.
Caso não saiba, ano-calendário é o período de 12 meses — 1.º de janeiro a 31 de dezembro — em que foram registrados os rendimentos e despesas do potencial contribuinte do imposto de renda.
Então, em 2022, você vai declarar os rendimentos de todas as suas despesas e bens de 2021.
Imposto de renda MEI: quem precisa declarar?
Antes de falarmos sobre os critérios, é importante explicar que existem duas declarações a serem entregues nesse período: a da sua pessoa física e a da pessoa jurídica.
Segundo a Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda todos os microempreendedores individuais que atuaram em 2021. Ou seja, se a empresa teve faturamento, o envio da declaração do seu CNPJ é obrigatório.
Já para a pessoa física, o envio da declaração depende de algumas coisas. Entenda os critérios para a declaração de imposto de renda pessoa física:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Como declarar imposto de renda MEI: documentos
Agora que você entendeu quem deve ou não enviar a declaração, está na hora de separar os documentos necessários para enviar o imposto de renda 2022.
É importante ter em mãos todas as informações, documentos e comprovantes necessários para conseguir entregar a declaração no período determinado.
Por isso, recomendo que a separação desses documentos seja feita o mais rápido possível. Você pode acabar precisando de documentos que ainda precisam ser emitidos ou procurados, arriscando atrasar a entrega.
É preciso que você tenha em mãos os seguintes documentos:
CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual). Clique aqui para emitir o CCMEI
Documento de identidade (com nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
Endereço completo atualizado;
Comprovante da atividade profissional;
Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
Comprovantes de renda (extrato bancário ou notas fiscais).
Além disso, você deve ter os comprovantes da sua receita para calcular o que é necessário declarar. Para isso, separe os seguintes documentos:
Informe de rendimentos como MEI;
Informações de fluxo de caixa;
Todo o controle financeiro da empresa;
Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
Se você trabalha vendendo produtos ou prestando serviços para pessoas físicas, a emissão de nota fiscal para seus clientes não é obrigatória.
Porém, recomendo que faça isso mesmo assim! Com elas, você consegue registrar e comprovar renda com mais facilidade. No momento da declaração, essa organização faz toda a diferença.
Como fazer declaração de imposto de renda MEI?
Fazer a declaração do seu MEI no Imposto de Renda é mais simples do que imagina. Basta seguir o caminho indicado e conseguirá preencher sua declaração com facilidade:
• Acesse o site da receita federal para declaração do MEI;
• Digite o seu CNPJ;
• Selecione o ano-calendário e clique em continuar;
• Preencha o seu faturamento. Se foi venda de produtos, coloque o saldo no campo “Receita de comércios e indústrias”. Se foi prestação de serviços, coloque o faturamento no campo “Receita de prestação de serviços”;
• Se tiver funcionários, informe também nessa parte;
• Clique em continuar e revise as informações;
• Pronto! Sua declaração foi entregue.
Já para registrar a sua renda do trabalho autônomo na declaração pessoa física, faça o seguinte:
• Registre na ficha “Bens e direitos” que o empreendedor é proprietário de um CNPJ (seu MEI);
• Na ficha “Rendimentos isentos”, declare o faturamento que a operação jurídica gerou e que foi usado para liquidar despesas pessoais para manter o seu custo de vida.
Lembre-se: caso ainda tenha dúvidas sobre como declarar a MEI no imposto de renda, busque um contador!
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