Simulação Minha Casa Minha Vida: passo a passo
Simulação Minha Casa Minha Vida: passo a passoData de publicação 26 de fevereiro de 202513 minutos de leitura
Publicado em: 30 de janeiro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
O vale-transporte é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas. É um benefício que ajuda os profissionais a se deslocarem entre sua casa e o trabalho todos os dias, sem que, para isso, eles tenham que sacrificar excessivamente o próprio salário. Mas, nestes casos, é preciso entender como funciona o desconto do vale-transporte no contracheque.
Saiba como isso funciona e quem tem direito ao benefício.
O vale-transporte é um benefício trabalhista que ajuda a custear as despesas de deslocamento da pessoa que usa transporte público para ir ao trabalho. Todos os empregados contratados pelo regime CLT têm direito a receber esse benefício, independentemente do cargo ou salário. Trabalhadores domésticos, temporários, efetivos ou noturnos também recebem o benefício.
A empresa, por sua vez, é obrigada a fornecer o vale-transporte, independente da distância que o trabalhador percorre. Também não há limite mínimo ou máximo para o valor ofertado. Além disso, o benefício vale para todo tipo de transporte público coletivo - de ônibus a metrô e trem, intermunicipal e interestadual.
Algumas empresas também optam por oferecer vale-combustível em vez de vale-transporte, mas os dois benefícios não se confundem. A empresa não é obrigada a oferecer vale-combustível e nem a converter o vale-transporte nesse benefício ou em qualquer outro.
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O vale-transporte não tem um valor fixo e padronizado para todos os trabalhadores. Ele depende do salário recebido pela pessoa e do trajeto que ele faz para chegar ao trabalho, incluindo a distância entre a residência e o local de trabalho e os meios de transporte utilizados.
Com base nessas informações, a empresa calcula o custo individual das passagens e a quantidade de dias úteis trabalhados no mês - que é o gasto que o trabalhador teria com deslocamento para exercer suas atividades diárias e, depois, voltar para casa. O total dessa despesa, no entanto, não pode ultrapassar os 6% do salário bruto do empregado. Se ultrapassar, a diferença é paga pela empresa.
Essa medida assegura que o empregado não seja onerado além do necessário para seus deslocamentos ao trabalho, evitando excessos e equilibrando os custos sem comprometer a renda do funcionário.
O vale-transporte é repassado ao trabalhador por meio de cartões específicos ou outros sistemas eletrônicos de pagamento, que deve ser recarregado todos os meses. A lei determina que o benefício não deve ser pago em dinheiro. A única exceção é para os empregados domésticos, que podem receber o valor correspondente em moeda física.
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Para calcular o desconto do vale-transporte, o primeiro passo é verificar o salário-base do trabalhador, pois é isso que vai indicar o valor máximo a ser deduzido pela empresa. Ao considerar o salário-base, os adicionais não entram no cálculo, como comissões, gratificações, bônus e horas extras.
Isso significa que, independentemente do valor gasto em transporte, o abatimento no salário não pode ultrapassar o percentual de 6% permitido por lei.
No caso de um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário-base, o desconto de vale-transporte não pode ser maior do que R$ 180, que é o valor que corresponde a 6% da sua remuneração (6% x 3.000).
Neste caso, o total gasto em transporte (R$ 193,60) é maior que os 6% permitido em lei (R$ 180). Portanto, a diferença de R$ 13,60 deve ser arcada pela empresa, que é obrigada a complementar a quantia que ultrapassa esse percentual.
Se o gasto em transporte for menor que o teto de 6%, então a empresa deve descontar do salário apenas a quantia necessária para as passagens.
Além do fornecimento obrigatório do benefício, outros direitos trabalhistas são assegurados ao trabalhador em relação ao vale transporte.
São eles:
A lei não permite que o vale transporte seja pago em dinheiro. Isso só pode acontecer em situações excepcionais, como em cidades onde não existe crédito eletrônico, por exemplo. Outra exceção são os empregados domésticos, que são os únicos autorizados a receber o benefício em dinheiro.
Se o trabalhador declarar que não irá utilizar transporte público para ir e voltar do trabalho, então ele não terá direito ao vale-transporte. Porém, ele deve declarar essa recusa por escrito.
O empregador não pode descontar valores superiores ao limite legal de 6%, nem cobrar o benefício de empregados que não precisam dele.
Nas férias do trabalhador, o desconto do vale-transporte deve ser suspenso do salário. Afinal, como não há prestação de serviço, o pagamento do vale-transporte não se faz necessário.
Isso também acontece quando o profissional não comparecer ao trabalho por qualquer motivo pessoal, como atestado médico, licença e dias abonados, por exemplo.
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