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DET: entenda o que é a nova obrigação para os MEIs

Nova obrigação para MEIs e empregadores domésticos: entenda o que é o DET

Publicado em: 24 de maio de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

A sigla MEI para Microempreendedor Individual escrita em um quadro de cartas com uma calculadora, um cofrinho e moedas de reais na composição. Economia brasileira.

Alguns ainda não conhecem e nunca ouviram falar. Outros não estão familiarizados com o termo, mas o fato é que quem é microempreendedor individual (MEI) ou empregador doméstico precisa realizar o cadastro ou atualizar os dados do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Com isso, fica assegurada a conformidade com a legislação trabalhista. E o prazo já está correndo.

O DET representa um grande avanço na modernização e digitalização das questões trabalhistas no país. A ferramenta deve facilitar o cumprimento de várias obrigações legais dos empregadores e garante que notificações e documentos importantes sejam enviados e centralizados virtualmente.

Entenda aqui tudo sobre o DET, para que serve e o que os MEIs e empregadores domésticos têm a ver com o assunto. Confira também o prazo para fazer o cadastro ou atualizar os dados e como fazer isso.

Assista | Como abrir um MEI?

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

DET é sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, ferramenta criada pelo Governo Federal para cumprir as novas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um canal digital de atendimento que permite a troca de informações entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores, garantindo mais transparência nas obrigações trabalhistas.

  • A partir dessa plataforma, a inspeção do trabalho pode realizar diversos tipos de atividades, como:
  •  
  • ● notificações;
  • ● atos administrativos;
  • ● intimações;
  • ● atendimento a fiscalizações;
  • ● emissão de certidões;
  • ● autos de infração;
  • ● procedimentos fiscais;
  • ● decisões administrativas;
  • ● recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais;
  • ● avisos em geral.

 

As empresas, por sua vez, podem usar a ferramenta para enviar respostas e documentos, cumprir prazos dos auditores fiscais e consultar informações sobre fiscalizações.

Dessa forma, o DET consegue reunir todos os dados e documentos relacionados a questões trabalhistas em um só lugar, padronizando a informação, automatizando algumas tarefas e deixando o processo administrativo mais rápido e fácil. Além disso, o DET ainda reduz custos operacionais e a necessidade de deslocamentos dos empregadores que precisam regularizar as pendências.

Trata-se de uma ferramenta obrigatória para quem é empregador, seja ele pessoa física ou jurídica. Isso inclui até aquelas empresas que não têm nenhum funcionário ou que empregam apenas um trabalhador, como é o caso dos MEIs e dos empregadores domésticos.

Quem é obrigado a cadastrar ou atualizar informações no DET e qual o prazo?

A falta de cadastro ou atualização das informações no DET não traz penalidades diretas aos empregadores, mas isso não significa que não haverá consequências. Se a empresa vier a receber uma notificação da Inspeção do Trabalho e não responder dentro do prazo, por exemplo, poderá ser autuada e multada por não atender à solicitação. O valor, nesse caso, pode chegar a cinco vezes o salário mínimo.

A multa é emitida mesmo que o empregador não tenha visualizado a comunicação, acessado o DET ou cadastrado um e-mail para recebimento de alertas. Isso acontece porque, mesmo sem resposta, a empresa será considerada ciente do conteúdo da notificação de forma automática 15 dias após o envio.

Como acessar o DET

Quem é empregador doméstico precisa fazer o cadastro completo no DET. Já quem atua como MEI, basta fazer o primeiro acesso ao sistema e apenas atualizar as informações que já constam lá de forma automática para garantir que todas as notificações importantes sejam recebidas corretamente.

  • O DET é totalmente online e não depende da instalação de nenhum programa. Para acessar o sistema é bem simples. Acompanhe o passo a passo (tanto no caso dos MEIs quanto dos empregadores domésticos):
  •  
  • ● Acesse o sistema DET.
  • ● Preencha as informações de login do portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
  • ● Adicione ou atualize informações relacionadas ao seu CPF, como palavra-chave, nome e dados de contato (como telefone e e-mail).
  • ● Salve as alterações.
  • ● Vá para o perfil de CNPJ da empresa.
  • ● Preencha os mesmos campos, adicionando dados de contato (nome, telefone e e-mail).
  • ● Salve novamente.

 

Caso seja necessário, também é possível conceder acesso a terceiros para monitorar a sua caixa postal do DET em nome do empregador. Para isso, basta emitir uma procuração por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Leia também | Como abrir uma conta gov.br

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