Direitos da empregada doméstica: conheça cada um deles!
Os direitos da empregada doméstica vão além do salário mínimo e férias. Quer saber quais são os outros direitos? Descubra em nosso post!
Publicado em: 06 de julho de 2022.
Os direitos da empregada doméstica são garantidos por lei. Isso porque após a aprovação da PEC das empregadas, o regimento de trabalho mudou e garantiu horas extras, auxílio alimentação e transporte para quem exerce a profissão. Sem dúvida, um avanço para quem trabalha nesta área.
No entanto, apesar de toda a divulgação na mídia sobre os direitos da empregada doméstica, ainda há profissionais e patrões com dúvidas sobre o assunto. Se você é um deles, não se preocupe. Neste post, vamos responder algumas dessas perguntas. Ficou interessado? Então, acompanhe a leitura!
Afinal, o que caracteriza o trabalho de empregada doméstica?
Antes de saber quais são os direitos da empregada doméstica, você precisa entender o que caracteriza esse trabalho, ou seja, quem é considerada empregada doméstica. De acordo com a Lei Complementar 150/2015, todo aquele que presta serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana e com subordinação é considerado empregado doméstico.
Além disso, o trabalho deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, considerado uma prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Alguns exemplos de empregados domésticos: babá, motorista, jardineiro e cuidador de idoso.
Já a trabalhadora que presta serviço de 1 a 2 dias por semana é considerada faxineira ou diarista. Neste caso, é autônoma, e sem direitos assegurados pela legislação trabalhista. Outro ponto importante a se destacar é que a diarista presta serviços para mais de uma residência. Além disso, não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço. Por fim, não há vínculo empregatício.
Quais são os direitos da empregada doméstica?
Confira a partir de agora os direitos da empregada doméstica:
Regularização da Jornada de Trabalho
Há três tipos de jornada de trabalho para as empregadas domésticas. Isso deve ser definido na contratação, em um acordo entre patrão e trabalhador. Confira quais são:
Jornada Normal
Jornada de 8 horas diárias e que respeita o limite das 44 horas semanais. Neste caso, a contratação é de 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
Jornada Parcial
Jornada de trabalho limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste modelo, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
Jornada 12×36
O trabalho é realizado durante 12 horas consecutivas e a folga nas 36 horas seguidas. Essa é a jornada dos cuidadores de idosos, por exemplo. Além disso, é preciso enfatizar que independente da jornada de trabalho escolhida, nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas. Caso isso aconteça, o empregado doméstico deve receber hora extra.
Salário Mínimo ou Piso Salarial
Um dos direitos garantidos é o salário mínimo ou piso salarial para os empregados domésticos. Segundo a nova lei, o profissional tem o direito de receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente. Em 2022, o salário passou a valer R$1.212,00.
No entanto, em alguns estados há o piso regional. Neste caso, o patrão deverá pagar o piso de onde mora. Veja quais estados adotam essa medida:
• Santa Catarina: R$ 1.416,00;
• Rio Grande do Sul: R$ 1.305,56;
• Paraná: R$1.680,00;
• São Paulo: R$1.284,00
• Rio de Janeiro: R$1.238,11.
Hora Extra da empregada doméstica
A hora extra é para quem trabalha mais horas do que é estabelecido no contrato. Assim, a empregada doméstica deve receber um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Deste modo, o valor a ser pago é o valor normal + 50% do valor da hora normal de trabalho. Por exemplo:
Uma empregada doméstica ganha R$10,00 por hora, certo? Então, o cálculo será o seguinte: R$10,00 + R$5,00 (50% sobre o valor da hora normal). Total: R$15,00 a cada hora extra. Outro detalhe importante é que a empregada doméstica só pode ter duas horas extras por dia.
Já no caso de quem trabalha em regime de tempo parcial, com contratos de até 25 horas semanais, só pode tirar uma hora extra por dia.
13º salário da empregada doméstica
O 13º salário da empregada doméstica pode ser pago em duas parcelas. A primeira, entre os dias 1º e 30 de novembro, o que corresponde à metade do último salário bruto recebido. A segunda, até o dia 20 de dezembro e com descontos do INSS.
Vale Transporte
O patrão tem o dever de pagar o vale transporte para a empregada doméstica. O benefício ajuda a empregada no deslocamento até o trabalho. Contudo, o patrão pode descontar até 6% sobre o valor do salário de quem faz trabalho doméstico.
Intervalo para o almoço
Um dos direitos que toda empregada doméstica tem é o de refeição ou descanso, mas, infelizmente, este é pouco respeitado. No entanto, saiba que o horário de almoço da empregada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho. Portanto, funciona deste modo:
• Até 4 horas trabalhadas: o horário de almoço não é obrigatório;
• De 4h a 6 horas: 15 minutos para o horário de almoço;
• 6 horas ou mais: de 1h a 2 horas de almoço. Entretanto, é importante ter um acordo escrito entre o empregado e o empregador. Porém, o horário não pode ser menor que 30 minutos.
Férias
É fato que todos merecem descanso, e com a empregada doméstica não é diferente. As férias anuais são remuneradas e seguem as regras:
• Período integral (44 horas semanais): direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família;
• Período de 12 meses não respeitado: a empregada doméstica deve receber o dobro do valor referente às suas férias;
• Tempo de férias: pode variar de acordo com a jornada de trabalho.
No caso de quem trabalha com jornada semanal parcial:
• Inferior a 5 horas: 8 dias de férias;
• De 05 a 10 horas: 10 dias de férias;
• De 10 a 15 horas: 12 dias de férias;
• De 15 a 20 horas: 14 dias de férias;
• De 20 a 22 horas: 16 dias de férias.
Para as empregadas que moram onde trabalham, elas podem permanecer no local durante as férias. Porém, não devem trabalhar neste período.
Valor das férias
O valor pago pelas férias corresponde ao salário mais a média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses e o terço constitucional. Ou seja, ⅓ do salário normal. Já em relação ao pagamento, ele deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Além disso, a empregada doméstica tem o direito de vender ⅓ de suas férias ao patrão.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Neste caso, o empregador deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia e do FGTS Compensatório, no total de 11,2% sobre o salário base da empregada doméstica. Veja:
• Desconto de 8% do título de FGTS comum: valor depositado para todos os trabalhadores;
• Desconto de 3,2% do FGTS Compensatório: o valor substitui a multa de 40% do Fundo de Garantia.
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Feriados
Assim como os outros trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos. Porém, caso trabalhem, o pagamento do dia deverá ser feito em dobro ou o patrão terá que oferecer uma folga compensatória em outro dia da semana.
Seguro desemprego
Serve como uma assistência financeira temporária no caso de demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo. Porém, para as empregadas domésticas terem esse direito, é necessário:
• Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
• Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Ser inscrita como empregada doméstica da previdência social e, ainda, ter 15 contribuições ao INSS;
• Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente e de pensão por morte.
Já sobre a solicitação do seguro desemprego, ela deve ser feita no prazo de 7 a 90 dias contados da data de demissão.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Esse é mais um dos direitos da empregada doméstica. Ela pode folgar ao menos uma vez por semana sem desconto em salário. Deste modo, a folga pode ser dada aos domingos, mas o patrão e a empregada podem chegar a um acordo.
Estabilidade doméstica durante a gravidez
Outra garantia da empregada doméstica é a estabilidade durante a gravidez. Isso acontece até 5 meses após o parto. Neste caso, ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações que são passíveis de demissão por justa causa.
No caso de gravidez confirmada, mesmo durante o aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade, como a licença maternidade sem prejuízo ao emprego e salário. O benefício também é chamado de afastamento de 120 dias da mãe, após o nascimento da criança.
Entretanto, esse benefício também é aplicado quando ocorrer:
• Aborto espontâneo ou previsto em lei, no caso de estupro ou risco de vida para a mãe;
• Morte do feto dentro do útero da mãe ou durante o parto;
• Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
Para os casos citados, a duração do afastamento também é de 120 dias, com exceção de aborto permitido por lei, que é de 14 dias. Além disso, o prazo começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afastar do trabalho.
Salário família
Benefício que complementa a renda familiar de um trabalhador de baixa renda. É importante que você entenda que o salário família não é substituído pela remuneração do trabalhador. Em 2022, o valor desse benefício é de R$56,47.
Porém, preste atenção! Para a empregada doméstica ter o direito de receber o salário família, ela deverá ter renda mensal abaixo do valor do limite estabelecido pelo INSS, ou seja, em 2022, R$1.655,98. Outro requisito importante é ter um filho de até 14 anos de idade ou filho com deficiência em qualquer idade.
Aposentadoria para empregadas domésticas
As empregadas domésticas têm o direito à aposentadoria. Deste modo, com a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser de 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos e 20 anos de contribuição para os homens. Também é um direito aposentar por invalidez, após 12 contribuições mensais.
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O que é o eSocial para domésticas?
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias (eSocial) e trabalhistas é um sistema do Governo Federal que unifica as informações do trabalhador e do empregador. O sistema também é chamado de Simples Doméstico e foi criado pela Lei Complementar 150/2015.
E para que ele serve? Recolhe todos os tributos devidos ao empregado doméstico e elimina a burocracia entre patrões ou empresas e empregados.
Como você viu neste artigo, há vários direitos da empregada doméstica que devem ser respeitados. Para isso, conheça a lei e, caso tenha mais dúvidas, procure um profissional do direito que possa ajudar!