4 trabalhos autônomos que dão dinheiro
4 trabalhos autônomos que dão dinheiroData de publicação 20 de dezembro de 20248 minutos de leitura
Publicado em: 16 de dezembro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
A lei brasileira prevê benefícios sociais às pessoas que estão em tratamento oncológico. Além do direito ao próprio tratamento na rede pública de saúde e a benefícios quando houver plano de saúde, os pacientes também têm direitos que garantem auxílio financeiro neste período ou posteriormente, como isenção de alguns impostos, por exemplo.
Conheça os direitos do paciente com câncer garantidos por lei no Brasil.
Confira os principais direitos dos pacientes oncológicos, de acordo com a cartilha Direitos Sociais da Pessoa com Câncer, divulgada pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde.
Os direitos a seguir se concentram nos benefícios que têm repercussão na vida financeira dos pacientes. Vale lembrar que eles podem variar de acordo com o laudo médico e as limitações das pessoas com neoplasia maligna. Alguns direitos são garantidos também para quem tem um dependente em tratamento oncológico.
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque total do fundo. Uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de Saque do FGTS.
O Programa de Integração Social (PIS) pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) no Banco do Brasil. Este benefício é apenas para o trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver câncer na fase sintomática da doença ou que tenha dependente com câncer.
Este é o antigo auxílio-doença. O segurado do INSS tem direito a este benefício mensal quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O paciente com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições de carência, desde que esteja na qualidade de segurado.
Esta é a antiga aposentadoria por invalidez. É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A pessoa com câncer terá direito ao benefício desde que esteja na qualidade de segurado, independente da carência de 12 contribuições ao INSS.
Este benefício depende de critérios de idade, renda e deficiência. O BPC garante de renda de um salário-mínimo mensal ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo. Para ter direito, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo.
Para solicitar isenção do Imposto de Renda, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria ou pensão (INSS, prefeitura, estado etc.). A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico, emitido por serviço oficial da própria fonte pagadora.
Este benefício é exclusivo para os casos de incapacidade permanente ou morte, e para os financiamentos dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo SFH um seguro que garante a quitação do imóvel nestes casos. É importante verificar se o contrato prevê algum outro tipo de quitação, no caso de acometimento de doenças crônicas, por exemplo.
O paciente com câncer pode ser isento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apenas quando apresente deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
Assim como ocorre com o IPI, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é cobrado na compra de veículos novos adaptados para pacientes com câncer que adquiriram alguma deficiência.
Cada estado tem legislação própria para o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em alguns existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por pessoas com deficiência. Os estados com esta regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Alguns municípios no país preveem a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pessoas portadoras de doença crônica. Os critérios são estabelecidos por cada prefeitura.
Algumas pessoas com deficiência ou doença crônica têm direito ao Passe Livre Interestadual, emitido pelo Governo Federal. Ele permite a gratuidade no transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco. Para receber o benefício, é preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo.
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