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Dívida de falecido: como funciona e quem paga?

Saiba sobre direitos e obrigações envolvendo o patrimônio da pessoa falecida, incluindo possíveis dívidas.

Atualizado em: 6 de novembro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Auditoria de negócios usando um fundo de investimento calculadora financeira dados num local de trabalho, o conceito de riqueza

O Dia de Finados é celebrado no dia 2 de novembro no mundo ocidental. A data destaca a importância de entender queridos que se foram e também pode ajudar a lembrar de desafios que envolvem o processo de luto. Além do sofrimento emocional, as famílias ainda precisam enfrentar uma série de burocracias e questionamentos, como por exemplo, como lidar com dívida de falecido.

Neste artigo, leia sobre os direitos e as obrigações envolvendo o patrimônio da pessoa falecida e entenda quem paga a dívida de falecido e como isso é feito.

Assista | Mitos sobre dívidas - Serasa Ensina

Afinal, quem paga a dívida de falecido

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontou que 77,2% das famílias brasileiras estavam endividadas em setembro de 2024. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor. Mas quando uma dessas pessoas falece é preciso entender como lidar com a dívida.

Nesse processo, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Isso pode incluir coisas como casa, carro, joias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas. É isso mesmo. Tanto a parte boa quanto a parte ruim são deixadas para os herdeiros da pessoa falecida. Chamamos isso de espólio.

Dívida de falecido: entenda o que é espólio

Espólio é o conjunto dos bens e direitos deixados por um falecido. É a reunião do patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros legais após o óbito, por meio do inventário.

Quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui é considerado patrimônio. Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).

Por isso, na perda de um familiar, como pai ou mãe, é obrigatório fazer o espólio. No falecimento, as dívidas não deixam de existir. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio. Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. Se esse for o caso, fale com um advogado, que poderá orientar a família em relação ao pagamento das dívidas.

Também é importante ressaltar que não é possível herdar dívidas. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido.

O que acontece com as dívidas de um falecido?

A legislação sobre herança e quitação de dívidas consta no Código Civil. Segundo o Artigo 1.997, “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido”. Por isso, a dívida só será cobrada a partir do que a pessoa falecida tiver deixado de herança. Ainda de acordo com a legislação, feita a partilha, cada herdeiro só responde por uma proporção da parte que na herança recebeu.

Em outro trecho, o texto frisa que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”, ou seja, a dívida só poderá ser cobrada a partir do valor deixado pelo falecido.

Exemplos dos direitos e deveres dos herdeiros sobre dívidas

Confira os três cenários possíveis em caso de morte:

Quando o valor dos bens é maior que a dívida

Nesse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor dos bens. O restante fica para a divisão da herança.

Exemplo: o falecido deixa uma casa no valor de R$ 100 mil e dívidas no valor de R$ 40 mil. Nessa situação é feita uma subtração simples. O valor que sobra para os herdeiros é de R$ 60 mil.

Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas

Se os valores positivos e negativos do patrimônio forem exatamente iguais, não há valor de herança. Os bens vão ser usados para quitar as dívidas do falecido. Os herdeiros ficam sem nenhum valor excedente para ser dividido.

Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens

É aí que está a origem de muitas dúvidas. Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas. O resto fica por conta do credor. Os herdeiros, portanto, não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido.

Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade e conta com seguros para cobrir essas despesas, na maioria das vezes.

E os benefícios do falecido?

Os herdeiros têm direito aos benefícios trabalhistas do falecido se ele estivesse ativo no mercado de trabalho. Saldo salário, 13º e férias devem ser requeridas junto à empresa ou por meio judicial.

FGTS de falecido: quem pode sacar?

Em caso de valores retidos de FGTS, os herdeiros também têm direito ao saque. Para solicitar o FGTS, o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”. Também é preciso apresentar declaração dos outros dependentes.

Para sacar FGTS de falecido, tudo deve ser feito em comum acordo entre o conjunto de herdeiros.

  • Confira a documentação necessária:

  • ●     documento de identidade do sacador;
  • ●     número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • ●     carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
  • ●     declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
  • ●     certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).

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