Microaposentadoria: como planejar pausas na carreira
Microaposentadoria: como planejar pausas na carreiraData de publicação 13 de março de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 24 de fevereiro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma compensação financeira extra para não deixá-lo desamparado: a chamada multa rescisória. Essa multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão, mas nem todas as situações liberam esse dinheiro.
Entenda aqui o que é essa multa, quando ela é paga, quem tem direito, como calcular e o que fazer com esse dinheiro.
A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor adicional que a empresa deve pagar ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. É a chamada multa rescisória.
Na prática, é como se fosse uma compensação financeira para dar suporte adicional em um momento difícil. É, portanto, uma forma de proteger o trabalhador que é surpreendido com a perda do trabalho e da renda.
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A multa rescisória corresponde a 40% do valor total que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período em que ele se manteve em atividade na empresa. O saldo acumulado em empregos anteriores, portanto, não entra nesse cálculo.
Para saber qual será o valor a receber, é necessário verificar essa quantia e multiplicá-la por 0,40, que representa a porcentagem da multa rescisória de 40%. Quem trabalhou por 12 anos e acumulou R$ 10 mil no Fundo de Garantia, por exemplo, irá receber R$ 4 mil de multa rescisória.
Além disso, a multa de 40% é paga sobre o saldo total do FGTS acumulado durante aquele vínculo empregatício, independentemente se esse valor foi retirado pelo trabalhador ao longo do tempo. Mesmo com eventual saque do FGTS, a multa é calculada com base no valor total acumulado naquele período.
O pagamento da multa de 40% é feito no momento da rescisão do contrato de trabalho e deve ser depositado junto com as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio, se aplicável.
A única situação em que o trabalhador tem direito à multa rescisória de 40% é em caso de demissão sem justa causa. Portanto, se ele pedir demissão ou for demitido por justa causa, essa multa não se aplica.
No entanto, quem passa por demissão consensual (acordo) ou rescisão por culpa recíproca ou força maior, também pode ter direito a receber uma multa rescisória, mas num valor diferente. O percentual varia de acordo com o modelo de rescisão.
Desta forma:
Tipo de rescisão | % da multa rescisória |
---|---|
Dispensa sem justa causa | 40% do saldo do FGTS |
Demissão consensual (por acordo) | 20% do saldo do FGTS |
Rescisão por culpa recíproca ou força maior | 20% do saldo do FGTS |
Dispensa por justa causa | Sem direito aos valores de multa rescisória |
Pedido de demissão | Sem direito aos valores de multa rescisória |
O prazo para o pagamento da multa é de 10 dias. Se a empresa não fizer o pagamento nesse período ela está sujeita a algumas penalidades, como uma nova multa equivalente a um salário. Isso quer dizer que, além da multa rescisória, o trabalhador ainda terá direito a receber um salário a mais pelo atraso da empresa.
A multa rescisória de 40% é baseada no saldo de FGTS acumulado ao longo do período trabalhado. Por isso, para calcular o valor a receber, é necessário saber de quanto é esse valor.
Isso pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, que exibe todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do vínculo trabalhista. O app pode ser baixado gratuitamente no Google Play (para telefones Android) e App Store (para telefones iOS).
Também é possível verificar o saldo do FGTS pelo site oficial da Caixa Econômica Federal. Neste caso, clique em “acessar minha conta”, insira os dados de login e senha (ou faça o cadastro) e clique em “extrato completo”.
A solicitação para sacar o valor da multa também pode ser feita por meio das mesmas ferramentas - site e aplicativo. No entanto, a opção de saque só fica disponível quando a sua rescisão do contrato de trabalho é finalizada com a empresa empregadora.
A multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão e, por isso, pode ser uma grande aliada para reorganizar as finanças e fazer escolhas inteligentes que tragam benefícios a longo prazo.
Essa quantia pode ser utilizada de diferentes formas, mas é importante que isso ocorra de maneira estratégica e bem pensada. Por exemplo:
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Ter uma reserva de emergência guardada para imprevistos é essencial, especialmente após uma demissão. O ideal é guardar pelo menos três a seis meses do seu custo de vida e a multa de 40% do FGTS pode ser um primeiro passo.
Após uma demissão, é hora de pensar na recolocação ao mercado. E, para ampliar as chances, esta é uma boa hora para investir em cursos de atualização e outras certificações. E o valor da multa rescisória pode ajudar neste contexto.
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