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O que é escritura de imóvel e para que serve

Entenda a importância desse documento para assegurar direitos de propriedade e transferência de um imóvel.

Publicado em: 30 de novembro de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem assinando documentos de contrato residencial. Contratos, imóveis, compra e venda e conceitos de seguros

O processo de compra e venda de um imóvel envolve muitas etapas e obrigações, e o primeiro passo vai muito além da assinatura do contrato. Para assegurar a transação, é fundamental que as partes providenciem outro documento para formalizar o contrato com essas assinaturas. Neste artigo, entenda o que é escritura de imóvel e sua importância.

O que é escritura de imóvel

A escritura de imóvel é um documento que assegura a validade jurídica da negociação de compra e venda e garante o direito à propriedade ao novo dono. Trata-se de um contrato público oficial que valida o acordo feito entre as partes, pois tem mais força jurídica que o contrato assinado apenas de forma particular. Com isso, é possível oficializar, posteriormente, a troca de propriedade do bem e sua nova titularidade. 

Além disso, a escritura de imóvel também traz os registros das informações que abrangeram a negociação e as condições de compra, como:

  • ● nome das partes envolvidas (comprador e vendedor);
  • ● valor da venda;
  • ● forma de pagamento;
  • ● data em que o negócio foi assinado e formalizado;
  • ● prazo ou data da entrega das chaves.

 

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A importância da escritura de imóvel e os riscos de não fazê-la

A escritura de imóvel é o primeiro passo a ser feito após a assinatura do contrato entre comprador e vendedor. Ela confere segurança e estabilidade jurídica à transação imobiliária, garantindo que o comprador seja reconhecido como o legítimo proprietário do bem.

Quem opta por não fazer a escritura de imóvel pode enfrentar alguns riscos. O principal deles é não conseguir comprovar, posteriormente, que o imóvel foi mesmo comprado, caso haja essa necessidade. Isso pode acontecer, por exemplo, se o vendedor vier a falecer e o bem parar em inventário ou, então, no caso de ele agir de má-fé e vender o mesmo imóvel várias vezes, aproveitando que ainda não há registro de venda na matrícula do imóvel.

Além disso, nada impede que o imóvel acabe sendo penhorado judicialmente por alguma dívida relacionada ao vendedor. Em todas estas hipóteses, o comprador fica protegido de uma eventual demora para ter acesso ao bem. Afinal, com a escritura, fica mais fácil provar que houve a transação entre as partes.

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Diferença entre escritura e registro do imóvel

Ambos os documentos são fundamentais na oficialização de um imóvel recém-comprado. No caso, um antecede ao outro no processo de regularização e transferência e os dois são complementares, porém com objetivos diferentes.

A escritura de imóvel formaliza a transação do bem do vendedor para o comprador. Ela é válida, portanto, só para esse momento de compra e venda. O que realmente efetiva a transferência de propriedade de um bem é o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis. 

O registro do bem, portanto, serve para gravar na matrícula do imóvel o nome do comprador como seu proprietário formal. É esse documento que vai assegurar oficialmente a transferência do bem e sua nova titularidade.

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Quem pode solicitar a escritura de imóvel?

A solicitação da escritura pode ser feita tanto pelo comprador quanto pelo vendedor. É importante ressaltar que ambas as partes devem concordar com os termos da transação e estar presentes no momento da lavratura da escritura.

O documento pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do país. É diferente do registro, por exemplo, que obrigatoriamente deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou região onde o bem está localizado. Para isso, basta levar os documentos a seguir:

  • ● RG e CPF do comprador e vendedor (atual proprietário) e dos cônjuges, se necessário;
  • ● certidão de nascimento ou casamento atualizada de ambos;
  • ● matrícula atualizada do imóvel transacionado;
  • ● comprovante do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
  • ● certidões negativas de ônus e ações relacionadas ao imóvel;
  • ● certidão do cadastro na prefeitura, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.

 

O valor para fazer uma escritura do imóvel varia de estado para estado. Ele é estabelecido por uma tabela progressiva que leva em consideração diferentes faixas de preço para o imóvel. Essa tabela, no entanto, muda em cada região do país. Além disso, o cartório também pode cobrar desde o início o valor do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), que também varia em cada cidade. Em geral, o ITBI fica em torno de 2% a 3% do valor venal do imóvel. 

O pagamento do ITBI é obrigatório para que o comprador tenha acesso ao capital de um financiamento imobiliário e possa registrar a matrícula do imóvel, tornando-se proprietário do bem aos olhos da lei.

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