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Como usar e quais os benefícios do FGTS Digital

A nova plataforma do Governo Federal integra toda a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Publicado em: 22 de março de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Logotipo do FGTS na tela do smartphone com diversas moedas e dinheiro ao redor. O FGTS é o fundo de garantia do trabalhador brasileiro. Pagamento pelo governo brasileiro

O Governo Federal lançou no início de março de 2024 o FGTS Digital, que vai integrar toda a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A nova plataforma já está disponível para os empregadores fazerem o recolhimento de tributos dos trabalhadores em um único local.

A ferramenta traz novidades como a opção de pagamento via Pix, além da substituição do número do PIS pelo CPF do trabalhador. Traz também benefícios como a diminuição de prazo para o saque.

Saiba, neste artigo, como funciona a nova plataforma, suas funcionalidades, seus benefícios e potenciais impactos para a vida do trabalhador e empregador.

Como funciona o FGTS Digital

Com o FGTS Digital vieram soluções que visam desburocratizar e dar mais transparência aos processos, como prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos valores devidos.

Podem acessar a nova plataforma:

  • ●     o empregador titular, utilizando seu próprio perfil;
  • ●     o responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal brasileira;
  • ●     um procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

 

O procurador só vai conseguir acessar os dados da empresa usando certificado digital. Pelo acesso do gov.br, só vai ser possível visualizar os dados próprios, a não ser que já exista um cadastro de representante legal da empresa, com um cadastro do CNPJ criado previamente na Receita Federal.

Como acessar o FGTS Digital

  • Existem duas formas de acesso:
  • ●     Usando a conta gov.br. Nesse caso, é necessário que o usuário tenha selo prata ou ouro (para criar a conta, confira o passo a passo do cadastro na conta gov.br). Com a conta criada, o próximo passo é baixar e acessar o aplicativo FGTS.
  • ●     A segunda forma de acessar o sistema é por meio de certificado digital.

Principais benefícios para o trabalhador

Uma das principais vantagens do FGTS Digital para os trabalhadores é a diminuição de prazo para o saque. Segundo o governo, isso deve acontecer por causa das integrações do sistema, que permitirão uma análise de mérito para o saque mais ágil.

Outro ponto é a expectativa de aumento de recursos para melhoria de governança do Fundo. Essa etapa é esperada a partir de ações como a utilização do Pix como forma de pagamento.

Confira detalhes das principais vantagens do novo sistema.

Pagamentos via Pix

Ainda sobre a adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital, a medida deve eliminar erros como pagamentos duplicados, além de prevenir o recolhimento de débitos já quitados e problemas para fazer o pagamento de guias vencidas.

A nova opção de pagamento também contribuirá com a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A redução de custos que o Pix deve proporcionar também pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.

Automatização de informações

A lista de benefícios da plataforma recém-lançada inclui também agilizar processos com a atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à Caixa e que, agora, passam a ser transmitidas diretamente pelo FGTS Digital. As mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial, por exemplo, irão direto ao sistema integrado, eliminando a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.

Por sua vez, no FGTS Digital, os empregadores terão acesso à geração de guias personalizadas de forma mais ágil, além de cálculos de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador. Haverá, ainda, a possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.

Apesar das mudanças no sistema, a gestão de contas dos trabalhadores vai continuar sendo feita pela Caixa Econômica Federal.

Uso do CPF no lugar do PIS

Mais uma novidade que acompanha o lançamento da plataforma é que o processo passa a aceitar o CPF do cidadão como o identificador único. Até agora, o número utilizado era o do Programa de Integração Social, o PIS.

Exceções: MEI, SE e empregador doméstico

Há, ainda, algumas situações em que o FGTS Digital não será aplicado ainda. É o caso das categorias Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE). Segundo o Ministério do Trabalho, esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS rescisório será recolhido pela nova plataforma.

Dessa forma, se o MEI ou SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo que gere direito ao saque do FGTS, é preciso registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão de emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Outra exceção que ainda não deve começar a utilizar a nova plataforma é o empregador doméstico. Nesse caso, deve-se continuar recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. Também de acordo com o Ministério do Trabalho, o empregador doméstico passará a usar o FGTS Digital futuramente apenas quando for requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

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