Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 22 de março de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O Governo Federal lançou no início de março de 2024 o FGTS Digital, que vai integrar toda a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A nova plataforma já está disponível para os empregadores fazerem o recolhimento de tributos dos trabalhadores em um único local.
A ferramenta traz novidades como a opção de pagamento via Pix, além da substituição do número do PIS pelo CPF do trabalhador. Traz também benefícios como a diminuição de prazo para o saque.
Saiba, neste artigo, como funciona a nova plataforma, suas funcionalidades, seus benefícios e potenciais impactos para a vida do trabalhador e empregador.
Com o FGTS Digital vieram soluções que visam desburocratizar e dar mais transparência aos processos, como prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos valores devidos.
O procurador só vai conseguir acessar os dados da empresa usando certificado digital. Pelo acesso do gov.br, só vai ser possível visualizar os dados próprios, a não ser que já exista um cadastro de representante legal da empresa, com um cadastro do CNPJ criado previamente na Receita Federal.
Uma das principais vantagens do FGTS Digital para os trabalhadores é a diminuição de prazo para o saque. Segundo o governo, isso deve acontecer por causa das integrações do sistema, que permitirão uma análise de mérito para o saque mais ágil.
Outro ponto é a expectativa de aumento de recursos para melhoria de governança do Fundo. Essa etapa é esperada a partir de ações como a utilização do Pix como forma de pagamento.
Confira detalhes das principais vantagens do novo sistema.
Ainda sobre a adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital, a medida deve eliminar erros como pagamentos duplicados, além de prevenir o recolhimento de débitos já quitados e problemas para fazer o pagamento de guias vencidas.
A nova opção de pagamento também contribuirá com a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A redução de custos que o Pix deve proporcionar também pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.
A lista de benefícios da plataforma recém-lançada inclui também agilizar processos com a atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à Caixa e que, agora, passam a ser transmitidas diretamente pelo FGTS Digital. As mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial, por exemplo, irão direto ao sistema integrado, eliminando a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.
Por sua vez, no FGTS Digital, os empregadores terão acesso à geração de guias personalizadas de forma mais ágil, além de cálculos de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador. Haverá, ainda, a possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.
Apesar das mudanças no sistema, a gestão de contas dos trabalhadores vai continuar sendo feita pela Caixa Econômica Federal.
Mais uma novidade que acompanha o lançamento da plataforma é que o processo passa a aceitar o CPF do cidadão como o identificador único. Até agora, o número utilizado era o do Programa de Integração Social, o PIS.
Há, ainda, algumas situações em que o FGTS Digital não será aplicado ainda. É o caso das categorias Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE). Segundo o Ministério do Trabalho, esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS rescisório será recolhido pela nova plataforma.
Dessa forma, se o MEI ou SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo que gere direito ao saque do FGTS, é preciso registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão de emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
Outra exceção que ainda não deve começar a utilizar a nova plataforma é o empregador doméstico. Nesse caso, deve-se continuar recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. Também de acordo com o Ministério do Trabalho, o empregador doméstico passará a usar o FGTS Digital futuramente apenas quando for requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
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