Retificação de Imposto de Renda: quando fazer
Retificação de Imposto de Renda: quando fazerData de publicação 2 de abril de 20257 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de janeiro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 MinutosTexto de: Time Serasa
O Garantia-Safra é um programa essencial para fortalecer a agricultura familiar no Brasil, especialmente nas regiões que sofrem com os impactos das secas ou chuvas excessivas. A iniciativa é uma ferramenta poderosa para promover a segurança alimentar e o desenvolvimento rural sustentável.
O Garantia-Safra é uma iniciativa do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e é vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MDA). A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador.
O objetivo do programa é ajudar os cidadãos que vivem da agricultura familiar a ter melhores condições de vida, ainda que o ano não tenha sido favorável à sua produção por más condições climáticas — como secas ou chuvas em excesso.
Instituído pela lei 10.420/2002, inicialmente o Garantia-Safra atendia os agricultores familiares do Nordeste brasileiro e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo — área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Em 2012, a lei foi aprimorada e atende municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Para ter direito ao benefício, o agricultor deve:
Em resumo, o programa funciona da seguinte maneira:
Em resumo, o programa funciona da seguinte maneira: | |
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Adesão | Agricultores: devem cumprir os requisitos do programa e realizar a inscrição na prefeitura do município. Estados e municípios: precisam formalizar a adesão ao programa e efetuar os aportes financeiros correspondentes. |
Contribuições financeiras que compõem o Fundo Garantia-Safra | Agricultores: R$ 24. Municípios: R$ 72 por agricultor inscrito. Estados: R$ 144 por agricultor inscrito. União: R$ 480 por agricultor inscrito. |
Verificações de perdas | Em caso de eventos climáticos, são realizadas vistorias para comprovar perdas iguais ou superiores a 50% no município. |
Pagamento do benefício | Confirmada a perda, os agricultores recebem o auxílio financeiro em parcela única. |
Os agricultores que moram nas regiões especificadas e atendem a todos os requisitos que desejam saber como participar do Garantia-Safra devem verificar se o estado e o município em que vivem está cadastrado no programa.
Em caso afirmativo, segue-se os seguintes passos:
A publicação da lista de aprovados no programa é feita após o período de inscrições e análises, variando conforme o calendário de cada município e estado. Normalmente, a divulgação ocorre em janeiro.
A lista de agricultores aprovados pode ser divulgada pelas prefeituras, secretarias de agricultura ou órgãos estaduais responsáveis pela execução do programa.
A publicação da lista de aprovados no programa é feita após o período de inscrições e análises, variando conforme o calendário de cada município e estado. Normalmente, a divulgação ocorre em janeiro.
A lista de agricultores aprovados pode ser divulgada pelas prefeituras, secretarias de agricultura ou órgãos estaduais responsáveis pela execução do programa.
Em 2024, a primeira etapa de pagamento do benefício ocorreu entre os dias 15 e 28 de março. Portanto, espera-se que o calendário de pagamentos de 2025 seja semelhante.
Assim como o calendário de pagamento dos benefícios sociais do governo federal, o pagamento do Garantia-Safra é realizado em determinado dia do mês para os beneficiários que possuem determinado número como último dígito do NIS. Como o exemplo abaixo:
Os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueada devem acessar seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra para verificar o motivo do bloqueio.
O prazo para se manifestar sobre o bloqueio é de até 30 dias, após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício. Para isso, deve-se utilizar o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”.
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