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Garantia-Safra: saiba o que é e a quem é destinado

O Garantia-Safra é um benefício social pago ao agricultor familiar que teve a safra perdida em função de estiagem ou das fortes chuvas

Mão segurando um saquinho com imagem de dinheiro e ao fundo uma plantação para representar o artigo sobre garantia-safra

colunista Fabiana Ramos
Publicado em: 29 de Março de 2022.

O Garantia-Safra é um benefício social criado em 2002 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). É financiado pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), vinculado ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e administrado pela Caixa Econômica Federal.

Tem por objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios que sofrem sistematicamente com a perda da safra em razão de seca ou de enchente.

Se você é um agricultor familiar e quer saber se tem direito ao benefício, leia este artigo. Vamis explicar as condições de acesso e o que fazer para solicitá-lo. Boa leitura!

1. O que é Garantia-Safra e quem tem direito?

O Garantia-Safra é um benefício social que ajuda cidadãos que vivem da agricultura a terem melhores condições de vida, ainda que o ano não tenha sido favorável à sua produção por más condições climáticas, como secas ou chuvas em excesso, que são prejudiciais à safra.

Tem direito a receber o auxílio pecuniário os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio (sendo excluídos do cálculo os benefícios previdenciários rurais), quando tiverem registrado perdas de produção em culturas como milho, arroz, feijão, mandioca, algodão iguais ou superiores a 50%.

O auxílio pecuniário é garantido somente para famílias que vivem no meio rural e que plantam, atualmente, entre 0,6 à 5 hectares de terra.

As áreas de atuação do programa abrangem regiões do Brasil que são majoritariamente semiáridas, como a região Nordeste e o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Então, com o Garantia-Safra, ainda que ocorra a perda da safra, os agricultores garantem a manutenção do poder econômico de subsistência para si próprios e para suas famílias.

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2. Como funciona o programa?

Os agricultores que moram nas regiões especificadas, que atendem a todos os requisitos propostos e que desejam saber como participar do programa Garantia-Safra, precisam pesquisar se o estado e município em que vivem está cadastrado ao programa.

Para efetuar a inscrição, o agricultor familiar precisa pagar uma taxa de R$ 17, e o município desembolsa R$ 51 por agricultor aderido. O estado participa com R$102 por agricultor, e a União contribui com R$346,66 por cota disponibilizada. Todas essas contribuições, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa Econômica Federal desde outubro de 2003.

Para ter direito a receber o Garantia-Safra, os agricultores precisam aderir ao programa antes mesmo do plantio. Na hora da adesão, o agricultor deverá comprovar:

– Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa;

– Renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo nos 12 meses que antecederam a inscrição, excluídos os benefícios previdenciários rurais;

– Plantar de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.

Os agricultores familiares que já estavam inscritos nas safras de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 migraram automaticamente para a safra 2021/2022. Já aqueles que não tiveram a inscrição migrada automaticamente ou que desejam ingressar no programa pela primeira vez, devem ir diretamente nas instituições emissoras da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

Confira se a inscrição migrou. Caso haja algum problema, deverá entrar em contato com o Serviço Municipal de Agricultura ou a Secretaria Municipal de Agricultura.

3. Como receber o benefício?

O valor pago é definido anualmente, da mesma forma que a quantidade de agricultores que serão beneficiados também é estabelecida com antecedência pelo comitê gestor do programa Garantia-Safra.

O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais e, para 2022, o valor é de R$ 850. Normalmente, o pagamento era dividido em cinco parcelas de R$ 170, mas, por conta do cenário de pandemia, o pagamento tem sido feito em parcela única.

Todas as datas ficam expostas nas agências da Caixa Econômica Federal em todo o país e podem ser verificadas sempre que necessário por aqueles que desejam saber ao certo quando receberão seus pagamentos.

O agricultor receberá o valor por uma das 3 modalidades existentes:

a) Crédito em Conta Digital ou Conta Poupança Social Digital, por meio do aplicativo CAIXA Tem;

b) Demais canais de pagamento para beneficiários que não possuem conta digital (autoatendimento, lotéricas e CAIXA Aqui), com o uso do cartão cidadão e senha; e

c) Agências da CAIXA.

A Poupança Social Digital é uma modalidade de conta poupança, gratuita, aberta, de forma automática, para beneficiários de programas sociais, para quem já era vinculado ao Garantia-Safra.

Para o agricultor que não possui conta digital CAIXA e que não foi possível a abertura de Poupança Social Digital, o saque poderá ser efetuado com cartão social e senha (autoatendimento, lotéricas e CAIXA Aqui).

O dinheiro fica disponível para saque até 120 dias após o depósito. O benefício que não for resgatado dentro do prazo retornará para o Fundo Garantia-Safra.

4. Agricultores com benefício bloqueado

Os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueada deverão acessar os seus perfis no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta do perfil. Terão o prazo de até 30 dias para se manifestarem quanto ao bloqueio do benefício.

5. Outros programas para ajudar a família rural

As famílias que vivem no meio rural podem contar também com outros programas de auxílio, além do Garantia-Safra.

Podemos citar o Auxílio Brasil, que entrou em vigor em novembro de 2021 e paga um reajuste de 20% aos beneficiários sobre o que era pago pelo Bolsa Família. Ele é destinado aos grupos que recebem mensalmente menos que o previsto pelo teto de pobreza do IBGE. Para ser beneficiado com o programa, é necessário estar inscrito no Cadastro Único.

O auxílio emergencial, que também foi pago a alguns moradores rurais entre os anos de 2020 e 2021, foi cancelado junto ao Bolsa Família em novembro do mesmo ano. O programa pagou, em 2021, valores entre R$ 150 e R$ 375. No ano de 2020, o teto de pagamento era maior, chegando a R$ 1200 para as mulheres solteiras e com filhos menores de idade.

Para se inteirar mais sobre esse e outros assuntos, continue acompanhando o blog da Serasa!