Biscuit para vender: ideias e dicas para começar
Biscuit para vender: ideias e dicas para começarData de publicação 25 de novembro de 202413 minutos de leitura
Publicado em: 17 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Em um novo golpe, criminosos estão utilizando o nome da Receita Federal de forma ilegal, em mensagens falsas, para persuadir contribuintes a realizar pagamentos. É o golpe da restituição do Imposto de Renda (IR).
Por meio de um SMS, golpistas entram em contato com os contribuintes e pedem um valor, a ser transferido via Pix, para que seja feita a restituição do IR. Trata-se de uma fraude que tenta enganar os consumidores e pode levar a perdas financeiras.
Entenda como funciona o golpe da restituição e como se prevenir:
Os criminosos enviam um SMS com uma mensagem que diz: “O valor a ser restituído em seu CPF sobre o imposto VENCE HOJE, resgate agora e obtenha a compensação imediata”, seguido de um link. O endereço do link parece ser o de um site oficial.
Por meio da falsa mensagem, o contribuinte é induzido a clicar no link fraudulento. O link direciona o contribuinte para um site que imita o site oficial do Governo Federal. Em seguida, o site pede que a pessoa insira o CPF e senha utilizada no portal Gov.br. É uma tentativa de transmitir veracidade, pois o contribuinte pode achar que está realmente no site do portal Gov.br, canal oficial do Governo Federal.
Depois, a página pede para confirmar dados pessoais, como data de nascimento e nome da mãe. Então, os golpistas orientam o contribuinte a informar uma chave Pix para onde seria destinado o valor da restituição. Também alegam que, para confirmar o processo, o contribuinte deve pagar uma suposta taxa do Banco Central via Pix.
A Receita Federal não envia links nem solicita dados em mensagens por SMS ou pela internet. Além disso, o contribuinte que fez a declaração e tem valores a receber não precisa se preocupar em solicitar a transferência. A restituição é depositada automaticamente na conta que o contribuinte informou na declaração, seguindo o cronograma da Receita.
Por fim, não existe taxa cobrada pelo Banco Central para transferência da restituição. Por isso, qualquer cobrança desse tipo é falsa.
Fraudes envolvendo o nome da Receita Federal costumam aparecer durante o período de declaração ou restituição do Imposto de Renda.
Em abril, a Receita fez um alerta para outro tipo de fraude parecida: o golpe do "Erro na Declaração do Imposto de Renda”. Nesse caso, os criminosos se aproveitam do período de declaração do IR (encerrado em 31 de maio de 2024) e dizem às possíveis vítimas que há supostos erros em suas declarações. Em seguida, disponibilizam um link malicioso para correção.
Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor dados sensíveis a pessoas mal-intencionadas.
No ano passado, golpistas praticaram outro golpe semelhante. Segundo a Receita, criminosos enviaram um comunicado falso por e-mail, informando a ocorrência de divergências na declaração do IRPF. Eles alegavam que a declaração estava sob análise.
Para dar veracidade às alegações, os criminosos utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo órgão em sua comunicação.
Por isso, vale reforçar as orientações da Receita Federal:
Denuncie sites e perfis falsos diretamente para a Serasa! Com essa ferramenta, você pode enviar a URL de sites e redes sociais suspeitos, permitindo-nos agir com rapidez para proteger você e outros de golpes.
Para fazer sua denúncia, basta copiar a URL suspeita e colar no campo “Copie e cole o link aqui” na página, acessando este link:
https://denunciefraudes.serasa.com.br/.
Atenção: No caso de denúncias para números de WhatsApp, será preciso incluir o número completo ao lado do seguinte texto: "https://api.whatsapp.com/send?phone=" + número suspeito. Por exemplo, se você quiser denunciar o número (11) 9912-3456, você deve colar: https://api.whatsapp.com/send?phone=551199123456
Atenção: essa ferramenta se aplica apenas a URLs de sites, redes sociais e números de Whatsapp, não a aplicativos.*
Data de publicação 25 de novembro de 202413 minutos de leitura
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