Imposto de Renda 2022: proposta para novas regras
Saiba quais são as mudanças propostas no projeto de lei sobre a reforma tributária que altera as regras do Imposto de Renda 2022
Publicado em: 10 de janeiro de 2022.
Parte do projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda 2022 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, faltando ainda ser analisada pelo Senado.
O Imposto de Renda é uma obrigação para grande parcela da população, sendo considerado um dos impostos mais importantes do Brasil. Todos os anos é necessário preencher uma declaração, que será entregue à Receita Federal, informando sobre receitas obtidas e alguns gastos feitos durante o ano.
Mas as regras sobre arrecadação e isenção podem estar perto de serem alteradas. Confira neste artigo quais são os principais pontos de mudança.
Imposto de Renda 2022: quais são as principais mudanças?
Segundo definição da Receita Federal, o Imposto de Renda é o imposto pago tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas sobre os rendimentos que recebem anualmente. Diferentemente de outros impostos, ele não tem uma finalidade específica e é usado pelo governo para o financiamento das suas atividades.
A reforma foi proposta pela equipe do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas, tanto a Câmara dos Deputados como o Congresso Nacional. Depois, o projeto precisa receber a sanção do Presidente da República.
Pontos de atenção no projeto de lei:
Isenção do Imposto de Renda
Uma das principais alterações diz respeito à ampliação do número de pessoas isentas do pagamento de IR. Ou seja, pessoas com receita de até R$ 2.500,00 estariam livres do imposto.
Além da ampliação da faixa de renda, aposentados e pensionistas do INSS que apresentarem graves complicações ou sequelas consequentes da Covid-19 também estariam isentos. Os demais casos de isenção estão mantidos.
Atualização na tabela
Outra mudança importante diz respeito à tabela do IR. Foi mantida a progressão das alíquotas, porém, com valores atualizados.
Limitação no uso do desconto simplificado
Até o momento, todas as pessosa físicas podem escolher a forma de declaração de IR: completa ou simplificada. Quem opta pela declaração simplificada tem o desconto permitido de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Pelas novas regras, o modelo simplificado só poderá ser usado por quem ganha até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 mensais), o que gera um abatimento de até R$ 8.000. Quem ganha acima desse valor deverá utilizar o modelo completo.
Como ficam as alterações para pessoas jurídicas?
As regras para empresas também foram modificadas. O texto também prevê diminuição da alíquota do IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas) e do CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), por exemplo.
E como ficam os investimentos?
A reforma também vai influenciar os investimentos. Existe previsão para cobrança de 20% sobre a renda advinda dos dividendos, que são os lucros que as companhias distribuem aos seus acionistas. Pelas regras atuais, os dividendos são isentos de taxação.
Apesar do governo querer taxar também os rendimentos dos fundos de investimento imobiliários em 15%, a Câmara manteve a isenção.
Já na Bolsa de Valores, o investidor que vender mais de R$ 20 mil paga 15% de IR. O projeto prevê a isenção para quem vender até R$ 60 mil no trimestre.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021
São considerados como renda tributável os salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pró-labore, rendimentos como autônomo, pensão alimentícia e renda de aluguéis. Se a soma de todos esses rendimentos no ano de 2021 tiver superado R$ 28.559,70, é necessário declarar o Imposto de Renda.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000
Caso você tenha feito um saque do FGTS ou tenha recebido uma indenização trabalhista acima de R$ 40 mil em 2021, mesmo que esses rendimentos sejam isentos do pagamento do imposto, você precisa entregar a declaração.
Quem fez negociações na Bolsa de Valores
Se você comprou ou vendeu ações, opções ou contratos futuros, ou fez qualquer outro tipo de negociação na Bolsa de Valores, não importando o valor, precisará entregar a declaração.
Aqueles que tiveram um ganho de capital na venda de bens
Se em 2021 você vendeu casa, apartamento, terreno, veículo, moto ou qualquer outro bem e tenha tido lucro nessa negociação, é necessário fazer a declaração.
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias
Se em 2021 você vendeu um imóvel e comprou outro no período de até 180 dias para aproveitar a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda do bem, também precisa fazer declaração do IR 2022.
Quem possui bens acima de R$ 300 mil
Se os seus bens somam R$ 300 mil ou mais, é preciso declarar. Mas atenção que a declaração é feita pelo preço da compra do bem, e não pelo preço atualizado.
Quem alcançou receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais
Caso o produtor rural tenha alcançado renda de mais de R$ 142.798,50, precisa declarar, podendo compensar se tiver tido prejuízos nos anos anteriores.
Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceram aqui até 31 de dezembro
Quem é isento também precisa declarar?
Existe obrigatoriedade de declaração para algumas pessoas que são isentas do pagamento. É o caso de quem obteve rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, ou de quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil, ou de quem fez operações na Bolsa de Valores, ou passou a residir no Brasil e aqui permaneceu até 31 de dezembro, ou o caso do produtor rural que, ainda que vá compensar prejuízos, teve rendimentos acima de R$ 142.798,50.
Então, ainda que haja alguns casos de isenção de pagamento, pode não haver isenção de declaração. Na declaração, as pessoas informam os bens, rendimentos e despesas dedutíveis do ano anterior.
Já na etapa do pagamento, há uma conferência entre os valores declarados e os devidos. Essa etapa ocorre após a análise e cálculo da Receita Federal com base nos dados informados na declaração.
É como um acerto de contas. A Receita verifica se a pessoa já pagou tudo o que precisava pagar ao longo do ano, se ainda precisa pagar um valor adicional ou se deve ser restituída.