Desconto de Imposto de Renda: saiba como funciona
Desconto de Imposto de Renda: saiba como funcionaData de publicação 24 de abril de 202516 minutos de leitura
Publicado em: 24 de abril de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
“Quem ganha R$ 6.000 paga quanto de Imposto de Renda?”. Essa é uma dúvida comum entre os trabalhadores que têm o imposto retido na folha de pagamento.
Para quem recebe esse valor mensalmente, o imposto de renda é calculado com base na tabela progressiva da Receita Federal, levando em conta descontos obrigatórios. Além disso, na hora de declarar, a escolha entre dedução completa ou simplificada impacta o valor final a ser pago e restituído.
Neste artigo, explicamos como funciona essa tributação, como garantir que os descontos estejam corretos e a realizar a declaração da renda.
Para determinar o valor do imposto pago por uma pessoa que recebe salário mensal bruto de R$ 6.000, é necessário considerar os descontos do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Acompanhe o cálculo abaixo:
O desconto do INSS na folha de pagamento é uma contribuição obrigatória para a Previdência Social. A medida serve para garantir diversos direitos trabalhistas — como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros — para quem possui carteira assinada (CLT).
O valor do desconto é calculado com base nas alíquotas progressivas, que variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Para o ano de 2025, as alíquotas utilizadas são:
Faixa salarial | Alíquota (%) do INSS |
---|---|
Até R$ 1.518 | 7,5 |
De R$ 1.518 a R$ 2.793,88 | 9,5 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Após o desconto do INSS (R$ 649,59) do salário bruto de R$ 6.000, tem-se a base de cálculo para o Imposto de Renda: R$ 5.350,41.
Após o desconto do INSS e outras deduções legais, aplica-se a alíquota definida pela Receita Federal:
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | 0 | R$ 0,00 |
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 169,44 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15 | R$ 381,44 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 896 |
O Imposto de Renda sobre salários é calculado de forma progressiva — ou seja, as alíquotas aumentam conforme o valor do pagamento. Esse tipo de sistema busca promover justiça tributária, cobrando percentuais maiores de quem possui salários mais altos.
As alíquotas são aplicadas de forma escalonada, em que cada parcela do salário é tributada conforme a faixa em que se enquadra. Portanto, o desconto não é realizado sobre o valor total do salário.
Esse mecanismo facilita o cumprimento das obrigações fiscais do trabalhador e do empregador, garantindo que o imposto seja recolhido de forma antecipada e de maneira proporcional aos rendimentos.
Pelo fato do imposto ser calculado em faixas de renda, diferentes parcelas do salário são tributadas em percentuais distintos. Considerando novamente a tabela de faixas de tributação e um salário mensal bruto de R$ 3.000, o cálculo seria:
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | 0 | R$ 0,00 |
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 169,44 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15 | R$ 381,44 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 896 |
Para reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago na declaração, os contribuintes podem utilizar algumas deduções que diminuem a base de cálculo do imposto, resultando em menor tributação. Apresentamos as principais:
As contribuições efetuadas ao INSS podem ser integralmente deduzidas da base de cálculo do imposto, sem limite estabelecido. Os trabalhadores CLT usufruem dessa dedução de forma dedução automática.
Para os autônomos, as contribuições podem ser reduzidas, desde que haja comprovantes dos pagamentos.
As contribuições para planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável anual.
Essa dedução é válida para os contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo e que também contribuem para a Previdência Social.
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode optar entre dois modelos: a declaração completa e a declaração simplificada. A escolha impacta diretamente o valor do imposto a ser pago ou da restituição a receber.
Ao ter dúvidas sobre qual modelo de declaração escolher, realize os seguintes passos:
Calcule suas despesas dedutíveis.
Se as deduções ultrapassarem R$ 16.754,34, a declaração completa pode ser mais vantajosa.
Ao realizar o preenchimento da declaração no programa da Receita Federal, o próprio sistema indica qual modelo pode ser mais vantajoso na janela “Opção pela Tributação” no canto esquerdo.
Declarar corretamente os rendimentos dos salários no IR é fundamental para cumprir as obrigações fiscais e evitar inconsistências com a Receita Federal. Elaboramos um guia para auxiliar no preenchimento da declaração:
● RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
● Cópia da declaração do ano anterior;
● CPF dos dependentes;
● Informe de rendimentos fornecidos pela empresa empregadora;
● Extrato do INSS;
● Informe de pagamentos de contribuições e entidades da previdência privada;
● Comprovante de pagamento de aluguel;
● Comprovantes bancários;
● Recibo de procedimentos de saúde;
● Comprovantes de despesas educacionais;
● Comprovante de compra ou venda de bens;
● Declarações de rescisões trabalhistas (férias, FGTS, 13º salário);
● Demais rendimentos do período (pensão alimentícia, herança recebida, doações, entre outros).
● Programa Gerador da Declaração (PGD): acesse o site oficial da Receita Federal. Selecione o menu “Imposto de Renda” na tela inicial e depois clique no botão “Fazer minha declaração”. Na página de resumo sobre declarar o IR, clique em “Iniciar”para ser redirecionado para a página de download do programa.
● Aplicativo “Receita Federal”: disponível na Google Play e App Store.
Ao abrir o programa ou aplicativo, selecione a opção “Criar nova declaração”. Caso tenha realizado a declaração em anos anteriores, é possível importar dados anteriores para facilitar o preenchimento.
Informe dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e informações de contato.
Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em “Novo” e preencha os campos conforme o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa:
- CNPJ da fonte pagadora;
- Nome da fonte pagadora;
- Rendimentos recebidos;
- Contribuição previdenciária oficial;
- Imposto de renda retido na fonte;
- 13º salário e imposto de renda retido na fonte sobre o benefício.
Caso possua mais de uma fonte pagadora, repita o processo para cada uma delas. Também é possível adicionar os rendimentos dos dependentes.
● Pagamentos efetuados: registre as despesas dedutíveis, informando CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor pago.
● Bens e direitos: relacione bens, como imóveis e veículos, informando detalhes como valor de aquisição e situação até o dia 31/12 do ano-calendário.
Após revisar todas as informações e realizar possíveis ajustes, envie a declaração pelo próprio programa da Receita Federal ou aplicativo.
Após o envio, salve e imprima o recibo de entrega da declaração para eventuais consultas.
Acesse o Portal e-CAC ou o site da Receita Federal para consultar o lote do Imposto de Renda, verificar se há pendências ou se caiu na malha fina.
Leia também | Lote residual imposto de renda: o que é?
Não declarar ou pagar o IR pode trazer diversas consequências legais e financeiras para o contribuinte. Abaixo, detalhamos as principais penalidades:
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total do imposto. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
A não entrega da declaração pode levar à situação de “CPF pendente de regularização”, o que impede o contribuinte de movimentar contas bancárias, utilizar cartões de débito ou crédito, e contratar empréstimos e financiamentos.
A omissão de rendimentos na declaração pode gerar multas proporcionais ao valor do imposto devido, podendo chegar a 75% do imposto não declarado.
O contribuinte inadimplente pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, dificultando a obtenção de crédito e a realização de negócios com o setor público.
Sim, quem recebe salário mensal de R$ 6.000 está obrigado a declarar o IR. A obrigatoriedade de entrega da declaração se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024.
O salário mensal de R$ 6.000 resulta em ganho de R$ 72.000 (12 x 6) por ano, valor que torna a declaração obrigatória.
Sim, é possível. Isso ocorre quando o total de imposto retido é superior ao valor devido, gerando um saldo de restituição do Imposto de Renda.
A diferença, geralmente, resulta da inclusão de despesas dedutíveis na declaração, como gastos com saúde, educação e dependentes, que reduzem a base de cálculo do imposto.
Leia também | Como solicitar a restituição antecipada do Imposto de Renda?
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