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Imposto de Renda no salário de R$ 6.000: quanto se paga?

Entenda como calcular o imposto retido na fonte e declarar a renda de R$ 6.000.

Publicado em: 24 de abril de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 18 minutos

Texto de: Time Serasa

Imposto de renda da receita federal numa tela de celular para consultar com fundo desfocado.

“Quem ganha R$ 6.000 paga quanto de Imposto de Renda?”. Essa é uma dúvida comum entre os trabalhadores que têm o imposto retido na folha de pagamento.

Para quem recebe esse valor mensalmente, o imposto de renda é calculado com base na tabela progressiva da Receita Federal, levando em conta descontos obrigatórios. Além disso, na hora de declarar, a escolha entre dedução completa ou simplificada impacta o valor final a ser pago e restituído.

Neste artigo, explicamos como funciona essa tributação, como garantir que os descontos estejam corretos e a realizar a declaração da renda.

Assista | Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda - Serasa Ensina

Quanto paga de imposto quem recebe R$ 6.000 mensais?

Para determinar o valor do imposto pago por uma pessoa que recebe salário mensal bruto de R$ 6.000, é necessário considerar os descontos do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Acompanhe o cálculo abaixo:

Cálculo do desconto do INSS

O desconto do INSS na folha de pagamento é uma contribuição obrigatória para a Previdência Social. A medida serve para garantir diversos direitos trabalhistas — como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros — para quem possui carteira assinada (CLT).

O valor do desconto é calculado com base nas alíquotas progressivas, que variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Para o ano de 2025, as alíquotas utilizadas são:

Faixa salarial Alíquota (%) do INSS
Até R$ 1.518 7,5
De R$ 1.518 a R$ 2.793,88 9,5
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%
  • Como as alíquotas são progressivas, o desconto é calculado de acordo com cada faixa salarial, da seguinte forma:
  •  
  • ●     7,5% sobre os primeiros R$ 1.518 do salário: R$ 113,85.
  • ●     9% sobre a faixa de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 (R$ 1.275,87): R$ 114,83.
  • ●     12% sobre a faixa de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 (R$ 1.396,94): R$ 167,63.
  • ●     14% sobre a faixa de R$ 4.190,84 a R$ 6.000 (R$ 1.809,16): R$ 253,28.
  • ●     Total de desconto do INSS para quem recebe R$ 6.000: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 167,63 + R$ 253,28 = R$ 649,59.

Base de cálculo para o IRRF

Após o desconto do INSS (R$ 649,59) do salário bruto de R$ 6.000, tem-se a base de cálculo para o Imposto de Renda: R$ 5.350,41.

Cálculo do IRRF

Após o desconto do INSS e outras deduções legais, aplica-se a alíquota definida pela Receita Federal:

Base de cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 0 R$ 0,00
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 7,5 R$ 169,44
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 15 R$ 381,44
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 22,5 R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 896
  • Portanto, para a base de cálculo de R$ 5.350,41, aplica-se a alíquota de 27,5%:
  •  
  • ●     Imposto bruto: 27,5% de R$ 5.350,41 = R$ 1.471,36.
  • ●     Parcela a deduzir: R$ 896.
  • ●     IRRF devido: R$ 1.471,36 - R$ 896 = R$ 575,36.
  •  
  • Conclusão: do salário de R$ 6.000 se obtém a base de cálculo de R$ 5.350,41, que resulta no pagamento de R$ R$ 575,36 em Imposto de Renda.

Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre salários?

O Imposto de Renda sobre salários é calculado de forma progressiva — ou seja, as alíquotas aumentam conforme o valor do pagamento. Esse tipo de sistema busca promover justiça tributária, cobrando percentuais maiores de quem possui salários mais altos.

As alíquotas são aplicadas de forma escalonada, em que cada parcela do salário é tributada conforme a faixa em que se enquadra. Portanto, o desconto não é realizado sobre o valor total do salário.

Esse mecanismo facilita o cumprimento das obrigações fiscais do trabalhador e do empregador, garantindo que o imposto seja recolhido de forma antecipada e de maneira proporcional aos rendimentos.

Faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda

Pelo fato do imposto ser calculado em faixas de renda, diferentes parcelas do salário são tributadas em percentuais distintos. Considerando novamente a tabela de faixas de tributação e um salário mensal bruto de R$ 3.000, o cálculo seria:

Base de cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 0 R$ 0,00
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 7,5 R$ 169,44
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 15 R$ 381,44
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 22,5 R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 896
  • ●     A parcela do salário até R$ 2.259,20 está isenta.
  • ●     De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5% sobre R$ 567,45 (R$ 2.826,65 - R$ 2.259,20) = R$ 42,56.
  • ●     De R$ 2.826,66 até R$ 3.000: 15% sobre R$ 173,34 (R$ 3.000 - R$ 2.826,66) = R$ 26
  • ●     Total de imposto devido: R$ 42,56 + R$ 26 = R$ 68,56.
  •  
  • Desde 2024, por conta da Medida Provisória nº 1.206, há um desconto simplificado mensal de R$ 564,80 aplicado automaticamente aos rendimentos tributáveis. Na prática, isso faz com que os trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.824 sejam isentos do IR.

Quais deduções podem reduzir o imposto a pagar?

Para reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago na declaração, os contribuintes podem utilizar algumas deduções que diminuem a base de cálculo do imposto, resultando em menor tributação. Apresentamos as principais:

Dependentes

  • Os dependentes são indivíduos que mantêm uma relação de dependência econômica com o contribuinte, como:
  •  
  • ●     Cônjuge ou companheiro(a);
  • ●     Filho(s) e/ou enteado(s);
  • ●     Pais, avós e/ou bisavós;
  • ●     Irmã(os);
  • ●     Neto(s) e/ou bisneto(s);
  • ●     Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte eduque e tenha a guarda judicial;
  • ●     Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  •  
  • É possível deduzir um valor fixo por dependente incluído na declaração do Imposto de Renda. Para o ano-calendário de 2024 (exercido em 2025), o limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

Gastos com educação

  • As despesas com educação formal do contribuinte e/ou de seus dependentes podem ser deduzidas do IR. Exemplos:
  •  
  • ●     Educação infantil (creche e pré-escola);
  • ●     Ensino fundamental e médio;
  • ●     Educação superior (graduação e pós-graduação);
  • ●     Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos).
  •  
  • O limite anual individual dessa dedução é de R$ 3.561,50.

Despesas médicas

  • Os gastos com saúde do contribuinte, dependentes ou alimentandos podem ser deduzidos sem limite de valor, desde que devidamente comprovados. Portanto, é importante manter todos os recibos e comprovantes de:
  •  
  • ●     Consultas médicas;
  • ●     Exames laboratoriais;
  • ●     Internações hospitalares;
  • ●     Tratamentos odontológicos;
  • ●     Despesas com planos de saúde;
  • ●     Atendimentos psicológicos e fisioterapêuticos.

Contribuições à Previdência Social

As contribuições efetuadas ao INSS podem ser integralmente deduzidas da base de cálculo do imposto, sem limite estabelecido. Os trabalhadores CLT usufruem dessa dedução de forma dedução automática.

Para os autônomos, as contribuições podem ser reduzidas, desde que haja comprovantes dos pagamentos.

Previdência Privada

As contribuições para planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável anual.

Essa dedução é válida para os contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo e que também contribuem para a Previdência Social.

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode optar entre dois modelos: a declaração completa e a declaração simplificada. A escolha impacta diretamente o valor do imposto a ser pago ou da restituição a receber.

Declaração simplificada

  • O modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, limitado a um determinado valor anual. Em 2024 (ano-calendário de referência para a declaração de 2025), o limite é de R$ 16.754,34.
  •  
  • ●     Principal vantagem: modelo rápido de preencher, ideal para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou cujas deduções somadas não ultrapassem o valor do desconto padrão.
  • ●     Principal desvantagem: se as despesas dedutíveis forem superiores ao limite do desconto, a declaração simplificada pode resultar em pagar mais imposto ou receber uma restituição menor.
  •  
  • Leia também | Golpe da restituição do Imposto de Renda: como funciona

Declaração completa

  • Na declaração completa, o contribuinte detalha todas as despesas dedutíveis permitidas por lei. As deduções são subtraídas da base de cálculo do IR, reduzindo o valor sobre o qual o imposto será efetivamente calculado.
  •  
  • ●     Principal vantagem: a redução da base de cálculo pode diminuir o imposto a ser pago e aumentar o valor da restituição, sendo vantajoso para quem possui muitas despesas dedutíveis.
  • ●     Principal desvantagem: exige um preenchimento mais detalhado e a comprovação de todas as despesas dedutíveis através de documentos (notas fiscais, recibos).

Como escolher entre os modelos

Ao ter dúvidas sobre qual modelo de declaração escolher, realize os seguintes passos:

  1. Calcule suas despesas dedutíveis.

  2. Se as deduções ultrapassarem R$ 16.754,34, a declaração completa pode ser mais vantajosa.

Ao realizar o preenchimento da declaração no programa da Receita Federal, o próprio sistema indica qual modelo pode ser mais vantajoso na janela “Opção pela Tributação” no canto esquerdo.

Como declarar corretamente o Imposto de Renda sobre salários?

Declarar corretamente os rendimentos dos salários no IR é fundamental para cumprir as obrigações fiscais e evitar inconsistências com a Receita Federal. Elaboramos um guia para auxiliar no preenchimento da declaração:

  1. Reúna os documentos necessários

    ●     RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;

    ●     Cópia da declaração do ano anterior;

    ●     CPF dos dependentes;

    ●     Informe de rendimentos fornecidos pela empresa empregadora;

    ●     Extrato do INSS;

    ●     Informe de pagamentos de contribuições e entidades da previdência privada;

    ●     Comprovante de pagamento de aluguel;

    ●     Comprovantes bancários;

    ●     Recibo de procedimentos de saúde;

    ●     Comprovantes de despesas educacionais;

    ●     Comprovante de compra ou venda de bens;

    ●     Declarações de rescisões trabalhistas (férias, FGTS, 13º salário);

    ●     Demais rendimentos do período (pensão alimentícia, herança recebida, doações, entre outros).


  2. Acesse o programa ou aplicativo da Receita Federal

    ●     Programa Gerador da Declaração (PGD): acesse o site oficial da Receita Federal. Selecione o menu “Imposto de Renda” na tela inicial e depois clique no botão “Fazer minha declaração”. Na página de resumo sobre declarar o IR, clique em “Iniciar”para ser redirecionado para a página de download do programa.

    ●     Aplicativo “Receita Federal”: disponível na Google Play e App Store.


  3. Inicie uma nova declaração

    Ao abrir o programa ou aplicativo, selecione a opção “Criar nova declaração”. Caso tenha realizado a declaração em anos anteriores, é possível importar dados anteriores para facilitar o preenchimento.


  4. Preencha a ficha “Identificação do Contribuinte”

    Informe dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e informações de contato.


  5. Informe os rendimentos tributáveis recebidos

    Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em “Novo” e preencha os campos conforme o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa:

    -      CNPJ da fonte pagadora;

    -      Nome da fonte pagadora;

    -      Rendimentos recebidos;

    -      Contribuição previdenciária oficial;

    -      Imposto de renda retido na fonte;

    -      13º salário e imposto de renda retido na fonte sobre o benefício.

    Caso possua mais de uma fonte pagadora, repita o processo para cada uma delas. Também é possível adicionar os rendimentos dos dependentes.


  6. Declare outras informações relevantes

    ●     Pagamentos efetuados: registre as despesas dedutíveis, informando CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor pago.

    ●     Bens e direitos: relacione bens, como imóveis e veículos, informando detalhes como valor de aquisição e situação até o dia 31/12 do ano-calendário.


  7. Envie a declaração

    Após revisar todas as informações e realizar possíveis ajustes, envie a declaração pelo próprio programa da Receita Federal ou aplicativo.


  8. Guarde o recibo de entrega

    Após o envio, salve e imprima o recibo de entrega da declaração para eventuais consultas.

    Acesse o Portal e-CAC ou o site da Receita Federal para consultar o lote do Imposto de Renda, verificar se há pendências ou se caiu na malha fina.

    Leia também | Lote residual imposto de renda: o que é?

O que acontece se não declarar ou pagar o imposto corretamente?

Não declarar ou pagar o IR pode trazer diversas consequências legais e financeiras para o contribuinte. Abaixo, detalhamos as principais penalidades:

Multa por atraso na entrega

A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total do imposto. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar. 

CPF irregular

A não entrega da declaração pode levar à situação de “CPF pendente de regularização”, o que impede o contribuinte de movimentar contas bancárias, utilizar cartões de débito ou crédito, e contratar empréstimos e financiamentos.

Multa por omissão de rendimentos

A omissão de rendimentos na declaração pode gerar multas proporcionais ao valor do imposto devido, podendo chegar a 75% do imposto não declarado.

Inclusão no Cadin

O contribuinte inadimplente pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, dificultando a obtenção de crédito e a realização de negócios com o setor público.

Dúvidas frequentes sobre imposto de renda para quem recebe R$ 6.000

Quem ganha R$ 6.000 precisa declarar o IR?

Sim, quem recebe salário mensal de R$ 6.000 está obrigado a declarar o IR. A obrigatoriedade de entrega da declaração se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024.

O salário mensal de R$ 6.000 resulta em ganho de R$ 72.000 (12 x 6) por ano, valor que torna a declaração obrigatória.

É possível ter restituição mesmo pagando imposto na fonte?

Sim, é possível. Isso ocorre quando o total de imposto retido é superior ao valor devido, gerando um saldo de restituição do Imposto de Renda.

A diferença, geralmente, resulta da inclusão de despesas dedutíveis na declaração, como gastos com saúde, educação e dependentes, que reduzem a base de cálculo do imposto.

Leia também | Como solicitar a restituição antecipada do Imposto de Renda?

Como saber se o desconto na folha de pagamento está correto?

  • Para verificar se o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) está correto é necessário realizar o cálculo dos descontos. Siga os passos:
  •  
  • ●     Conheça a tabela progressiva de IRRF do ano vigente.
  • ●     Obtenha a base de cálculo subtraindo a contribuição ao INSS e demais deduções (pensão alimentícia, previdência privada) do valor do salário bruto.
  • ●     Identifique em qual faixa da tabela progressiva o valor da base de cálculo se enquadra.
  • ●     Aplique a alíquota correspondente às faixas em que o valor da base de cálculo se encaixa.
  • ●     Subtraia o valor do imposto referente a cada faixa. Depois, some todos os valores para ter o valor total do imposto.
  • ●     Compare o resultado do cálculo com o desconto efetuado na folha de pagamento. Pequenas diferenças podem ocorrer devido a arredondamentos.
  •  
  • Exemplo: considere o salário bruto de R$ 4.000 e a base de cálculo de R$ 3.626,59 (pós dedução do INSS de R$ 373,41). Considerando a tabela de IRRF vigente em 2025, o cálculo segue as seguintes faixas:
  •  
  • -      Faixa 1 (até R4 2.259,20): isento
  • -      Faixa 2 (de R$ 2.259,21 até 2.826,65): 7,5% sobre R$ 567,44 = R$ 42,56.
  • -      Faixa 3 (de R$ 2.826,66 até R$ 3.626,59): 15% sobre R$ 799,93 = 119,98.
  • -      Total de IR: R$ 42,56 + R$ 119,98 = aproximadamente R$ 162,54.

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