Dia da Mulher: 93% das mulheres lideram finanças familiares
Dia da Mulher: 93% das mulheres lideram finanças familiaresData de publicação 7 de março de 20258 minutos de leitura
Publicado em: 7 de março de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 16 minutosTexto de: Time Serasa
O Imposto de Renda 2025 está se aproximando, e muitos contribuintes já começam a se preparar para essa obrigação fiscal anual. A declaração do imposto de renda é um compromisso importante para milhões de brasileiros, e entender as regras, prazos e mudanças pode fazer toda a diferença para um processo tranquilo e sem complicações.
A declaração deste ano traz novidades importantes, como a isenção para quem ganha até dois salários mínimos. Confira abaixo quem deve declarar, as mudanças na tabela e como se organizar para evitar a malha fina.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal, mas deverá começar em 14 de março de 2025 e se estender até 30 de maio de 2025, seguindo o padrão estabelecido no ano anterior. A Receita Federal ainda não anunciou oficialmente essas datas, mas a confirmação e as regras detalhadas devem ser divulgadas ainda na primeira quinzena de março.
Uma importante mudança que vigorará para a declaração do imposto de renda 2025 (referente ao ano-calendário 2024) é a ampliação da faixa de isenção. Desde fevereiro de 2024, está isento do pagamento de imposto quem recebe até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$2.824,00 em 2024.
Para alcançar essa isenção, a Receita Federal adotou duas medidas:
A faixa de isenção foi elevada para R$ 2.259,20;
Foi criado um desconto simplificado de R$564,80, que completa o valor até os dois salários mínimos (R$2.824,00).
Essa mudança beneficiou aproximadamente 15,8 milhões de contribuintes, que ficaram isentos do pagamento do imposto de renda, mesmo que ainda precisem apresentar a declaração caso atendam a outros critérios de obrigatoriedade.
Rendimento mensal | Alíquoa | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 (com desconto de R$ 564,80) | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 (sem desconto) | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimento anual | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | zero | zero |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
A principal mudança para a declaração do imposto de renda 2025 foi a ampliação da faixa de isenção, implementada em fevereiro de 2024. Essa alteração beneficia contribuintes que recebem até dois salários mínimos, que ficaram isentos do pagamento do imposto.
Organizar-se com antecedência é fundamental para evitar contratempos na hora de fazer a declaração. Confira algumas dicas:
A organização dos documentos ao longo do ano facilita muito o preenchimento da declaração. Separe os seguintes documentos:
● Informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e outras fontes de renda;
● Comprovantes de despesas dedutíveis, como:
○ Recibos e notas fiscais de despesas médicas;
○ Comprovantes de pagamento de planos de saúde;
○ Comprovantes de pagamento de educação;
○ Recibos de pagamento de pensão alimentícia;
● Documentos relacionados a bens e direitos:
○ Escrituras de imóveis;
○ Documentos de veículos;
○ Extratos de investimentos;
○ Saldos bancários em 31/12/2024;
● Comprovantes de dívidas e ônus;
● Doações realizadas para fundos da criança e do adolescente, culturais ou esportivos;
● Recibos de alugueis recebidos ou pagos;
● Comprovantes de compra e venda de bens;
● Documentação de atividade rural, se for o caso;
● Comprovantes de operações com criptomoedas.
A Receita Federal oferece algumas opções para facilitar o preenchimento da declaração:
A declaração pré-preenchida tem ganhado cada vez mais adeptos por sua praticidade. Nela, a Receita Federal já disponibiliza diversas informações recebidas de fontes pagadoras, planos de saúde, imobiliárias e outras instituições. Em 2024, 41,5% das declarações utilizaram esse recurso, que além de facilitar o preenchimento, reduz o risco de erros.
Para usar essa modalidade, é necessário ter conta no portal Gov.br nos níveis prata ou ouro.
● Declaração simplificada: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34. É ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
● Declaração completa: Permite a dedução de todas as despesas permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. É mais vantajosa para quem tem despesas dedutíveis significativas.
Entregar a declaração dentro do prazo evita multas, que começam em R$165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido. Além disso, é importante revisar cuidadosamente todas as informações antes de enviar para não cair na temida malha fina.
Em 2024, 10,6% das declarações foram retificadoras, o que mostra a frequência com que os contribuintes precisam corrigir informações após o envio inicial.
Mesmo tendo até o final de maio para entregar sua declaração, há vários benefícios em fazê-la logo no início do prazo:
Prioridade na restituição: Quem declara antes tem mais chances de receber nos primeiros lotes (exceto para quem tem prioridade legal).
Mais tempo para corrigir erros: Caso seja necessário retificar a declaração, você terá mais tempo para fazê-lo.
Menos estresse: Evita a correria e possíveis congestionamentos no sistema nos últimos dias do prazo.
Planejamento financeiro: Conhecer antecipadamente o valor a pagar ou a restituir permite um melhor planejamento das finanças.
Em 2024, conforme dados da Receita Federal, 60,1% dos contribuintes tiveram direito à restituição, enquanto 20,8% precisaram pagar imposto e 19% não tiveram nem imposto a pagar nem a restituir.
Os dados da Receita Federal mostram que em 2024, 20.049 declarações foram entregues por pessoas que saíram do país. Se você mudou de residência fiscal em 2024, será necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva.
Em caso de falecimento do contribuinte, os herdeiros ou o inventariante devem apresentar a declaração de espólio. Em 2024, foram 59.898 declarações de espólio final.
Agora que você já sabe como declarar seu Imposto de Renda corretamente, que tal organizar melhor suas finanças pessoais? Confira 10 dicas essenciais.
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