Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 19 de março de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Todo ano milhões de contribuintes brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Os valores arrecadados com esse imposto ajudam a financiar setores do Estado, como saúde, educação e segurança pública. A declaração é obrigatória para muitas pessoas e considera sempre o ano anterior ao da entrega da declaração. Confira neste texto como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 de forma prática e segura.
A Receita Federal considera que há um limite de valor para que o cidadão precise declarar. Confira, ao final da lista a seguir, a tabela com os limites a partir dos quais será obrigatória a entrega da declaração em 2024.
Confira na tabela a seguir os limites para declaração de Imposto de renda.
O contribuinte que teve: | Precisa declarar se ultrapassar o limite de: |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$30.639,90 |
Rendimentos isentos | R$200.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$153.199,50 |
Bens e direitos | R$800.000,00 |
Operações em bolsa | R$40.000,00 |
Do lado de quem não precisa declarar, neste ano há uma novidade. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até dois salários mínimos, o equivalente a R$2.824,00 em 2024, não precisa mais recolher o IRRF sobre a remuneração.
Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$2.640,00 por mês.
A Receita Federal informou no início do mês de março a liberação do Programa do Imposto de Renda 2024. Com isso, os contribuintes que têm conta no gov.br nos níveis ouro e prata já puderam começar a fazer a declaração pré-preenchida.
A partir de 15 de março iniciou o prazo de entrega das declarações, sendo também liberada a transmissão da declaração pelo mesmo serviço.
Em 2024, o prazo para entregar a declaração da pessoa física (DIRPF) é o último dia útil do mês de maio. Quem se encaixa na obrigatoriedade precisa estar atento a essa data, já que atrasar o envio gera multa.
Além disso, enquanto não fizer sua declaração o cidadão pode ficar com o CPF pendente de regularização, o que o impede de ter acesso a serviços e benefícios como o abono salarial.
Existem duas formas de declarar o Imposto de Renda. A declaração simplificada e a declaração completa. As principais diferenças entre essas duas declarações são o tipo de desconto que o contribuinte terá nos impostos pagos e o próprio perfil do contribuinte que opta por cada uma delas.
No caso da declaração completa, o contribuinte pode ter mais de uma fonte de renda e mais informações de gastos, além de dependentes em seu nome. Nesse caso, vale o modelo de deduções legais, em que é possível informar todos os gastos que o contribuinte teve e que a legislação permite que sejam abatidos do valor pago em impostos à Receita.
Essas deduções incluem, por exemplo, gastos com despesas médicas, educação, dependentes e pensão alimentícia judicial. Nesse caso, o contribuinte deve ter documentos que comprovem cada dedução.
Ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte escolhe o sistema de tributação de desconto simplificado. Essa opção vale a pena para quem tem apenas uma fonte de renda, por exemplo, e está dentro do limite na Declaração de Ajuste Anual de 2023 ao total de R$16.754,34. Aqui, no lugar de todas as deduções legais, o desconto aplicado será sempre de 20% do valor da linha total de rendimentos tributáveis.
O contribuinte pode fazer a declaração do imposto de renda de diferentes formas: no programa Meu Imposto de Renda, baixado no computador, pelo aplicativo baixado no celular ou tablet, ou ainda de forma online em gov.br. O serviço é gratuito.
Segundo o Governo Federal, a declaração online ou por aplicativo ainda tem algumas limitações, por isso contribuinte deve optar pelo programa instalado no computador sempre que precisar. Escolhida a plataforma para fazer a declaração via gov.br, confira como declarar o imposto.
Acesse o site da Receita Federal no espaço Meu Imposto de Renda.
Entre no sistema gov.br com o seu CPF e senha (se ainda precisa criar sua senha, aprenda a fazer o cadastro na conta gov.br).
Clique em “Fazer minha declaração”.
O site vai abrir uma nova aba no seu navegador. Ali, clique no botão “Iniciar”.
Uma lista com as declarações atual e anteriores vai aparecer. Clique em “IRPF 2024”.
Em “Serviços disponíveis” acesse “Preencher declaração”.
Uma nova aba vai abrir no navegador com as opções “Declaração pré-preenchida” e “Declaração em branco”.
● Se sua conta for nível prata ou ouro, pode escolher “Declaração pré-preenchida” para iniciar o processo já com diversos campos abastecidos com informações suas, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.
● Se optar por “Declaração em branco”, o contribuinte vai preencher todos os campos.
Na tela inicial, há um Menu Principal na lateral esquerda da tela com temas como “Identificação”, em que o contribuinte deve preencher seus dados pessoais, e “Familiares”, no qual é possível incluir dependentes, por exemplo.
Na parte inferior do menu principal, escolha a opção “Desconto simplificado”. O próprio sistema da Receita Federal vai apontar qual a opção mais vantajosa para o contribuinte.
Com as informações preenchidas, o sistema pode mostrar que há pendências na declaração. Isso pode acontecer em caso de erros de digitação, por exemplo, e precisam ser corrigidos para o envio ficar completo.
Caso apareçam avisos, pode haver informações opcionais em branco, que não impedem o envio da declaração, mas mostram que é recomendado completá-las.
Depois de preencher as informações, o contribuinte deve enviar a declaração por meio da plataforma escolhida.
Restituição do Imposto de Renda
● Ao final do processo, o sistema mostrará o valor calculado a pagar. Caso esse número aponte um imposto menor a pagar do que o valor de imposto já pago, o contribuinte terá direito à restituição do IR. Assim, indique sua conta bancária ou a chave Pix (precisa ser o CPF) para receber a restituição.
● Se o valor final de imposto a pagar for maior que aquele já pago, será preciso emitir o DARF para realizar o pagamento. A declaração pode indicar valores a pagar e já pagos iguais, ou seja, nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Siga o passo a passo anterior do item 1 ao item 8.
Preenchidos os dados anteriores, clique em “Pagamentos” para informar todas as despesas que podem gerar deduções. Entre elas estão gastos com saúde e educação, por exemplo. Essa é a principal diferença entre a declaração simplificada e a completa, que demanda mais tempo e atenção do contribuinte para incluir cada despesa que vai depois ser somada para gerar as deduções do IR.
Aqui o contribuinte também pode clicar no ícone “Familiares”, em que é possível incluir dependentes, por exemplo.
No menu principal, escolha a opção “Deduções legais”.
Depois clique em “Opção pela tributação” para escolher a declaração completa.
Depois de preencher as informações, clique na opção “Entregar declaração”.
Restituição do Imposto de Renda
● Ao final do processo, o sistema mostrará o valor calculado a pagar. Caso esse número aponte um imposto menor a pagar que o valor de imposto já pago, o contribuinte terá direito à restituição do IR. Assim, indique sua conta bancária ou chave Pix (precisa ser o CPF) para receber a restituição.
● Se o valor final de imposto a pagar for maior que aquele já pago, será preciso emitir o DARF para realizar o pagamento. A declaração pode indicar valores a pagar e já pagos iguais, ou seja, nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Depois de feita, também é possível acompanhar as etapas da declaração. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha fina, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
A indicação do governo é guardar a declaração, o recibo e seus comprovantes por até cinco anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.
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Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
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