Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de outubro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Existem diversas formas de doação, como dinheiro repassado a um candidato em campanha eleitoral, carro que a mãe dá de presente à filha ou transferência de apartamento como forma de antecipar herança.
Independentemente do motivo, de quem transferiu ou quem recebeu, tudo isso se configura como doação. Nesses casos, é preciso se preparar para a incidência de imposto sobre doação.
Tanto os doadores como os recebedores têm obrigações a cumprir. Entenda como funciona o pagamento deste tributo e como a doação deve aparecer na declaração do Imposto de Renda.
Tudo o que for doado ou recebido precisa necessariamente ser informado à Receita Federal, na declaração do Imposto de Renda. Entretanto, para o Imposto de Renda a doação é isenta de cobrança.
O tributo que incide sobre as doações é outro: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Este é o mesmo tributo aplicado no recebimento de herança.
O ITCMD é um tributo estadual, por isso as diretrizes variam de acordo com a legislação de cada estado, assim como as alíquotas aplicadas. Em geral, elas vão de 1% a 8% sobre o valor do bem em questão.
Esta é uma regra comum em todos os estados: quem deve pagar o ITCMD é aquele que recebe a doação ou a herança.
Assim como acontece com a Receita Federal, a movimentação envolvendo as doações também é acompanhada de perto pelo Fisco Estadual. Por isso, se o contribuinte não pagou o respectivo imposto sobre doação, ele será notificado.
Os sistemas das receitas Federal e Estadual são interligados e alimentados por dados de outras instituições, como cartório e Detran. Isso permite o cruzamento de informações sobre o patrimônio dos brasileiros. Nada, portanto, costuma passar despercebido.
O ITCMD é calculado aplicando-se uma alíquota pelo valor do bem ou do crédito transferido. Entretanto, não há uma tabela única para todo o Brasil, cada estado tem leis próprias para a cobrança.
São Paulo, por exemplo, aplica uma alíquota única de 4% sobre doações ou heranças. Outros estados têm diferentes cobranças para doações e heranças, e outros aplicam uma alíquota progressiva, de acordo com o valor doado ou herdado.
As exceções para a obrigatoriedade do pagamento do ITCMD vão depender de cada estado. De forma geral, as isenções são aplicadas normalmente para doações até um limite de valor.
No caso de São Paulo, a isenção da doação é aceita quando o valor total transmitido em um ano pelo mesmo doador ao mesmo donatário não ultrapassar 2.500 Unidades Fiscais de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$88.400 em 2024.
A doação não tem cobrança de Imposto de Renda, nem para quem doa nem para quem recebe. Ainda assim, ela deve ser declarada à Receita Federal. A comunicação de que houve uma transferência de bens ou valores é obrigatória a todos os envolvidos.
Essa necessidade surge porque a doação sempre gera algum tipo de alteração no patrimônio – para mais ou para menos. E as causas dessa mudança patrimonial precisam ser justificadas.
Portanto, esta é uma obrigação tanto de quem fez a doação (o doador) quanto de quem a recebeu (o donatário). Ambos precisam utilizar os mesmos dados para que a Receita, ao comparar a movimentação, não tenha dúvida de que a alteração patrimonial dos envolvidos se refere ao mesmo objeto e tem a mesma origem.
Se a doação não for declarada por qualquer uma das partes (mesmo que uma delas seja isenta) ou, então, se as informações repassadas não forem condizentes uma com a outra, a Receita Federal pode perceber a inconsistência e entender que houve omissão proposital da renda. Se isso acontecer, há risco de o contribuinte sofrer as penalidades do Fisco, como cair na malha fina.
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Quitado o ITCMD, doador e donatário precisam se preocupar em declarar a doação no Imposto de Renda. Embora cada um tenha de preencher campos diferentes, as informações declaradas precisam estar de acordo entre si, especialmente no que diz respeito aos valores e à descrição do bem em questão.
Rendimentos isentos e não tributáveis: nesta ficha, clique no código 14 (transferências patrimoniais) e informe o valor correspondente ao bem ou dinheiro recebido, o nome e o CPF do doador.
Doações efetuadas: nesta ficha, escolha o código correspondente (80 para doação em dinheiro e 81 para doação de bens, por exemplo) e informe o valor do bem, o nome e o CPF do beneficiário.
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Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura