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Imposto sobre doação: o que você precisa saber

Doações feitas e recebidas devem ser declaradas à Receita Federal e estão sujeitas a imposto estadual.

Atualizado em: 29 de outubro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 12 minutos

Texto de: Time Serasa

Mãos de mulher colocando suéter neutro quente em caixa de papelão método de armazenamento sazonal e doação

Existem diversas formas de doação, como dinheiro repassado a um candidato em campanha eleitoral, carro que a mãe dá de presente à filha ou transferência de apartamento como forma de antecipar herança.

Independentemente do motivo, de quem transferiu ou quem recebeu, tudo isso se configura como doação. Nesses casos, é preciso se preparar para a incidência de imposto sobre doação.

Tanto os doadores como os recebedores têm obrigações a cumprir. Entenda como funciona o pagamento deste tributo e como a doação deve aparecer na declaração do Imposto de Renda.

Assista | Entenda o que é imposto

Qual é o imposto sobre doação?

Tudo o que for doado ou recebido precisa necessariamente ser informado à Receita Federal, na declaração do Imposto de Renda. Entretanto, para o Imposto de Renda a doação é isenta de cobrança.

O tributo que incide sobre as doações é outro: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Este é o mesmo tributo aplicado no recebimento de herança.

O ITCMD é um tributo estadual, por isso as diretrizes variam de acordo com a legislação de cada estado, assim como as alíquotas aplicadas. Em geral, elas vão de 1% a 8% sobre o valor do bem em questão.

Quem deve pagar o imposto sobre doação

Esta é uma regra comum em todos os estados: quem deve pagar o ITCMD é aquele que recebe a doação ou a herança.

Assim como acontece com a Receita Federal, a movimentação envolvendo as doações também é acompanhada de perto pelo Fisco Estadual. Por isso, se o contribuinte não pagou o respectivo imposto sobre doação, ele será notificado.

Os sistemas das receitas Federal e Estadual são interligados e alimentados por dados de outras instituições, como cartório e Detran. Isso permite o cruzamento de informações sobre o patrimônio dos brasileiros. Nada, portanto, costuma passar despercebido.

Existe tabela de imposto sobre doação?

O ITCMD é calculado aplicando-se uma alíquota pelo valor do bem ou do crédito transferido. Entretanto, não há uma tabela única para todo o Brasil, cada estado tem leis próprias para a cobrança.

São Paulo, por exemplo, aplica uma alíquota única de 4% sobre doações ou heranças. Outros estados têm diferentes cobranças para doações e heranças, e outros aplicam uma alíquota progressiva, de acordo com o valor doado ou herdado.

Exemplos de cálculo

  • ●     Usando o modelo do estado de São Paulo: se um filho receber um terreno avaliado em R$200.000 como doação em vida do seu pai, o filho precisará pagar ao estado 4% deste valor, o equivalente a R$8.000.
  • ●     Em Santa Catarina, o cálculo para o ITCMD da mesma doação do exemplo anterior seria diferente. No estado catarinense, doações acima de R$150.000 recebem alíquota de 7%. Nesse caso, o recebedor de um terreno de R$200.000 teria que pagar R$14.000 de imposto.

Há isenções para o imposto sobre doação?

As exceções para a obrigatoriedade do pagamento do ITCMD vão depender de cada estado. De forma geral, as isenções são aplicadas normalmente para doações até um limite de valor.

No caso de São Paulo, a isenção da doação é aceita quando o valor total transmitido em um ano pelo mesmo doador ao mesmo donatário não ultrapassar 2.500 Unidades Fiscais de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$88.400 em 2024.

É preciso declarar doação no Imposto de Renda?

A doação não tem cobrança de Imposto de Renda, nem para quem doa nem para quem recebe. Ainda assim, ela deve ser declarada à Receita Federal. A comunicação de que houve uma transferência de bens ou valores é obrigatória a todos os envolvidos.

Essa necessidade surge porque a doação sempre gera algum tipo de alteração no patrimônio – para mais ou para menos. E as causas dessa mudança patrimonial precisam ser justificadas.

Portanto, esta é uma obrigação tanto de quem fez a doação (o doador) quanto de quem a recebeu (o donatário). Ambos precisam utilizar os mesmos dados para que a Receita, ao comparar a movimentação, não tenha dúvida de que a alteração patrimonial dos envolvidos se refere ao mesmo objeto e tem a mesma origem.

  • Na prática, a declaração do IR precisa informar:
  •  
  • ●     descrição dos bens ou valores que foram transferidos;
  • ●     dados pessoais de quem fez a doação e de quem a recebeu.

O que ocorre se a doação não for declarada?

Se a doação não for declarada por qualquer uma das partes (mesmo que uma delas seja isenta) ou, então, se as informações repassadas não forem condizentes uma com a outra, a Receita Federal pode perceber a inconsistência e entender que houve omissão proposital da renda. Se isso acontecer, há risco de o contribuinte sofrer as penalidades do Fisco, como cair na malha fina.

Leia também | Quais os documentos necessários para o Imposto de Renda

Como declarar doações no Imposto de Renda

Quitado o ITCMD, doador e donatário precisam se preocupar em declarar a doação no Imposto de Renda. Embora cada um tenha de preencher campos diferentes, as informações declaradas precisam estar de acordo entre si, especialmente no que diz respeito aos valores e à descrição do bem em questão.

Quem recebeu deve preencher os seguintes campos:

Rendimentos isentos e não tributáveis: nesta ficha, clique no código 14 (transferências patrimoniais) e informe o valor correspondente ao bem ou dinheiro recebido, o nome e o CPF do doador.

  • Bens e direitos: dependendo do bem, ele deve ser descrito também em bens e direitos. Nesta fica, preencha os seguintes campos:
  •  
  • ●     Discriminação: indicar novamente o nome e o CPF de quem fez a doação.
  • ●     Situação: no campo 31/12 do ano anterior ao recebimento da doação, deixar o valor como zero e, no campo 31/12 do ano que a doação foi recebida, inserir o valor da doação.

Quem fez a doação deve preencher os seguintes campos:

Doações efetuadas: nesta ficha, escolha o código correspondente (80 para doação em dinheiro e 81 para doação de bens, por exemplo) e informe o valor do bem, o nome e o CPF do beneficiário.

  • Bens e direitos: dependendo do que foi doado, esta ficha também deve ser preenchida para dar “baixa” no bem:

  • ●     Situação em 31/12: basta colocar zero no valor do final do ano em que foi doado.

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