Lucro do FGTS 2024: saiba como consultar
Lucro do FGTS 2024: saiba como consultarData de publicação 30 de outubro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 5 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A aquisição de um veículo vem acompanhada de custos que vão além do valor do próprio carro, como o pagamento de taxas e impostos obrigatórios, levando a um investimento bem maior do que o planejado. Mas o que nem todo mundo sabe é que algumas pessoas têm desconto ou até isenção de imposto para compra de carros. É o caso das pessoas com deficiência (PCDs) ou doenças crônicas que comprometem a mobilidade, por exemplo.
Entenda aqui quando isso acontece, quem se enquadra e como solicitar o benefício.
A isenção de imposto para compra de carros por PCDs é um benefício que traz mais acessibilidade e inclusão social de pessoas que têm alguma deficiência, já que facilita sua locomoção e de seus familiares.
De acordo com a legislação vigente, os veículos para PCDs são isentos de:
Imposto | Esfera | Como funciona |
---|---|---|
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) | Federal | Isenção para carros com valor máximo de R$200.000. |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) | Federal | Isenção para carros com valor máximo de R$200.000 |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) | Estadual | A depender do estado. Em geral: carros de até R$70.000 têm isenção total; modelos até R$100.000 pagam imposto parcial, calculado sobre a diferença do valor real para os R$70.000 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) | Estadual | A depender do estado |
Se o beneficiário estiver apto a receber a isenção em todos esses impostos, o desconto total pode chegar a 30% do valor do carro.
O trâmite é um pouco burocrático, exigindo comprovação da doença ou deficiência e mudança na CNH. Além disso, em caso de fraude, mau uso do veículo ou desvio da finalidade que a lei pretende, a PCD poderá sofrer consequências criminais (incluindo a pena de prisão) e fiscais (com a devolução dos tributos com juros e multa, por exemplo).
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Existem duas categorias de pessoas que podem se beneficiar da isenção de imposto para compra de carros: os condutores e os não condutores do veículo.
A primeira se refere a pessoas que têm alguma restrição mas conseguem dirigir - ainda que seja necessário o uso de algum equipamento de adaptação.
A segunda é composta por quem tem alguma limitação mas não consegue fazer a condução ou é criança. Nesse caso, é necessário um terceiro para fazer isso por elas, como um familiar, por exemplo. Assim, elas também podem ser contempladas com o benefício.
As principais condições médicas válidas para requisitar o benefício são:
Doenças | Deficiências |
---|---|
Alguns tipos de câncer | Amputações |
Artrodese (com sequelas) | Cegueira |
Artrose | Deficiência mental (severa ou profunda) |
Autismo | Deficiência visual |
AVC | Deficiência congênita |
AVE (Acidente Vascular Encefálico) | Deformidades congênitas ou adquiridas |
Bursite e tendinite graves | Encurtamento de membros e más formações |
Contaminação por radiação | Lesões com sequelas físicas |
Doença de Paget em estados avançados | Nanismo |
Doença de Parkinson | Mastectomia |
Doença renal, do fígado ou do coração | Paralisia cerebral |
Doenças degenerativas | Paralisia irreversível e incapacitante |
Doenças neurológicas | Paraplegia |
Esclerose múltipla | Poliomielite |
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Para conseguir os benefícios, a PCD precisa primeiro regularizar uma série de questões antes de solicitar as respectivas isenções no imposto.
São elas:
CNH especial
Tudo começa com a obtenção de uma CNH especial. Só por meio dele, a PCD poderá atestar a deficiência e indicar que só consegue dirigir veículos preparados. Quem já tiver uma habilitação comum deve fazer a renovação junto ao Detran para que conste a observação das restrições específicas.
Laudo médico
Para obter a CNH especial, a PCD condutora precisa primeiro ir em busca de um laudo pericial feito pela Junta Médica Especial de uma clínica credenciada pelo Detran. O próprio órgão providencia todo o agendamento. Nesse documento, o médico atestará o tipo de deficiência física e incapacidade física da pessoa para conduzir veículos comuns.
Aulas na autoescola
Com o laudo em mãos, a CPD condutora segue para o processo normal da obtenção de uma CNH, com conteúdos teóricos, exame e aulas práticas. A diferença estará no próprio exame prático, que será realizado com um carro previamente vistoriado pelos peritos do Detran. Em alguns casos, o candidato pode usar o próprio veículo para o teste.
Declaração de identificação do condutor
Os terceiros condutores que vão dirigir no lugar da PCD não precisam fazer nenhuma alteração na CNH. Porém, precisam entrar em contato com a Receita Federal para obter uma declaração de que é responsável pela condução do veículo.
Isenção dos impostos federais (IPI e IOF)
Somente depois de estar com a CNH e o laudo médico em mãos é que a PCD pode ir atrás das isenções. A primeira são os impostos federais (IPI e IOF), cuja solicitação pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.
No processo será preciso anexar alguns documentos, como a cópia das duas últimas declarações do Imposto de Renda (ano vigente e ano anterior) ou declaração de isento, se for o caso e comprovante de regularidade de contribuição do INSS.
Escolha do carro
O passo seguinte é escolher um carro zero quilômetro. Depois que o tipo e o modelo forem definidos, é preciso entrar em contato com a concessionária e requisitar uma carta do vendedor com o valor do veículo. Com esse documento disponível, é possível ir atrás da isenção dos impostos estaduais.
Isenção do ICMS
Com o certificado do desconto do IPI, a próxima etapa é procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para pedir a isenção do ICMS. A carta do vendedor da concessionária é quem dará base ao cálculo do ICMS do veículo para confirmar se a isenção será total ou parcial.
Nesse momento, também poderá ser necessário apresentar documentos, como a cópia simples da última declaração de IR (ano vigente) e comprovantes financeiros que comprovem a capacidade econômica da PCD.
Isenção do IPVA
Após comprar o veículo, a PCD pode pleitear a isenção de outro imposto estadual: o IPVA. O pedido pode ser feito no site do Detran do seu Estado por meio da apresentação da nota fiscal e do licenciamento do carro, da cópia do laudo médico, do certificado de propriedade e uma declaração de que ele será o único veículo com a isenção do imposto.
Cartão de estacionamento e rodízio
O último passo é obter o cartão de estacionamento para poder estacionar nas vagas especiais, já que o veículo comprado com isenção não dá direito a elas de forma automática. Para tanto, é necessário fazer um processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito da sua cidade.
Além disso, se a PCD reside em cidades onde haja rodízio de carros, como é o caso de São Paulo, também é necessário requisitar a isenção com a prefeitura.
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