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Isenção IR: quem não precisa declarar Imposto de Renda

Quem não precisa declarar Imposto de Renda? Confira no blog da Serasa quais são as regras de isenção para quem não precisa declarar o IR.

Atualizado em: 18 de março de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Imposto de renda 2024 da receita federal segurando celular com aplicativo e dinheiro

Todos os anos o governo federal cobra um imposto sobre os ganhos de pessoas e empresas: o Imposto de Renda (IRPF). O valor é cobrado pela Receita Federal de acordo com os rendimentos declarados, e algumas pessoas estão isentas dessa obrigação. Neste artigo, você vai entender quem não precisa declarar Imposto de Renda, e as mudanças nas regras que vão valer a partir de 2026.

Uma dúvida recorrente é: para que serve o Imposto de Renda? Segundo o Ministério da Fazenda, os recursos são destinados para áreas como saúde, educação e programas de transferência de renda, além de infraestrutura, geração de empregos, cultura, esporte, saneamento etc. Os valores podem chegar à casa dos trilhões, anualmente.

Mas como saber quem é obrigado ou não a declarar Imposto de Renda? Quem precisa declarar Imposto de Renda ou é isento? Confira a seguir as regras válidas para 2025 e como será em 2026!

Assista | Erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

Qual é a diferença entre declarar e pagar o Imposto de Renda?

Muitas vezes, o cidadão está obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas não precisa, necessariamente, recolher o tributo. Isso acontece nas situações em que o IR já é retido na fonte, por exemplo.

Nestes casos, o contribuinte apresenta a declaração para a Receita Federal — prestando as informações sobre rendimentos —, mas não precisa desembolsar os recursos para pagar o tributo, pois isso já foi feito.

Leia também: Imposto de Renda 2025: como fazer a declaração

Quem não precisa declarar Imposto de Renda?

Em 2025, quem não precisa declarar Imposto de Renda são as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00, ou seja, cerca de R$ 2.824,00 por mês, assim como aquelas que não obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.

A Receita Federal considera também outros rendimentos além do salário. Um contribuinte pode ter diferentes fontes de renda que, quando somadas anualmente, o coloquem na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Isentos

  • ● Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024.
  • ● Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.
  • ● Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 33.888,00.

O que acontece ao atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda?

Quem atrasar a entrega da declaração deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74. O valor pode variar de 1% a 20% do imposto devido. Se houver restituição de IR a receber, o valor poderá ser cobrado diretamente dela.

Para fazer a declaração do Imposto de Renda sozinho, é preciso baixar o programa do IR no site da Receita Federal.

Em 2025, o prazo para declarar é de 17 de março até 30 de maio.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

  • Como saber se eu preciso fazer a declaração? Se você se enquadra em algum dos itens abaixo, faz parte da lista de quem é obrigado a declarar Imposto de Renda. É sinal de que deve prestar contas ao leão, o mascote do IR, escolhido nos anos 1970. Veja abaixo!
  •  
  • ● Teve ganhos tributáveis a partir de R$33.888,00 no ano ou cerca de R$ 2.824,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e alugueis.
  • ● Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 200.000,00.
  • Teve, até 31 de dezembro do ano-base, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • ● Lucrou ao vender bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda.
  • ● A soma dos seus bens e direitos era de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-base.
  • ● Fez alguma operação na Bolsa de Valores.
  • ● Escolheu a isenção do IR sobre lucro na venda de imóvel residencial, cuja verba foi utilizada para a compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de até 180 dias da venda.
  • ● Veio morar no Brasil e estava no país em 31 de dezembro do ano-base.
  • ● Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar as perdas na área.

 

É importante destacar que os trabalhadores que estão em regime de contratação pela CLT têm a tributação diretamente na fonte. Isso significa que o IR é descontado mensalmente do salário bruto e, por isso, ao declarar o Imposto de Renda, não precisam realizar o pagamento. Essa modalidade é chamada de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mudanças na isenção do IR para 2026

  • Somente a partir de 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores brasileiros poderão se beneficiar de uma importante mudança na isenção do Imposto de Renda (IR). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em março de 2025, um Projeto de Lei (PL) que amplia a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, o que representa uma grande mudança, já que atualmente a isenção é válida para quem ganha até R$ 2.824. Para 2025, a tributação continua igual antes.

Meu salário vai aumentar?

Atualmente, o Imposto de Renda é descontado diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, com ajustes anuais feitos através da declaração do IR, que pode resultar em restituição ou pagamento adicional de imposto.

Com a nova proposta para 2026, os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais terão um aumento no valor líquido do salário, já que o desconto do IR em folha será eliminado para esta faixa salarial. Embora não seja tecnicamente um aumento salarial, o valor efetivamente recebido pelo trabalhador será maior.

O que acontece com quem ganha mais de R$ 5 mil?

  • A partir de 2026, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil será tributado progressivamente:
Renda % Alíquota a partir de 2026 Até 2025 pagava por mês Vai pagar por mês a partir de 2026
Até R$ 5.000 isento R$ 312,00 R$ 0
R$ 5.500 7,5% R$ 436,76 R$ 203,13
R$ 6.000 15% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6.500 22,5% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7.000 27,5% (permanece igual) R$ 849,29 R$ 849,29

●     Contribuição dos super-ricos: a ampliação da faixa de isenção acarretará uma redução de arrecadação de aproximadamente R$ 27 bilhões anuais. Para compensar as perdas, propõe a contribuição dos super-ricos com uma porcentagem mínima:

  • o     Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 750 mil: alíquota de 2,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 18.750.
  • o     Renda anual entre R$ 750 mil e R$ 900 mil: alíquota de 5%; imposto mínimo a pagar de R$ 45 mil.
  • o     Renda anual entre R$ 900 mil e R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil.
  • o     Renda anual entre R$ 1,05 milhão e R$ 1,2 milhão: alíquota de 10%, imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil.

Tem outras dúvidas sobre a declaração do IR? Acompanhe nosso blog e saiba se empréstimos entram no Imposto de Renda!

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