Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Justificar Voto

Guia completo: como justificar voto pela internet

Quando não comparece às urnas, o brasileiro precisa justificar essa ausência. Saiba como fazer isso.

Publicado em: 20 de dezembro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher que trabalha com computador portátil moderno na tela do desktop para publicidade, maquete, tecnologia, publicidade, informações de pesquisa, design criativo, aprendizagem, webinar, estudo, assistindo na mesa

O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos. Porém, se não puder comparecer a uma votação, o eleitor deve justificar voto. Nas eleições de 2024, por exemplo, 29,26% do eleitorado não foi às urnas em todo o País, segundo dados da Justiça Eleitoral. Saiba quais as regras e como justificar voto pela internet, de maneira simples e gratuita.

Assista | Como tirar o título de eleitor pela internet? Passo a passo - Serasa Ensina

Justificar voto é obrigatório no Brasil?

Sim, além do voto ser obrigatório, justificar a ausência nas eleições também é uma obrigação dos brasileiros em idade apta a votar. Por isso, tanto para quem vai comparecer às urnas quanto para quem precisará justificar, é essencial já ter tirado e saber como consultar o Título de Eleitor.

Algumas regras da justificativa eleitoral

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

O que acontece se não votar e nem justificar

Seja no primeiro ou segundo turno, o voto é obrigatório no Brasil. Por isso, é essencial entender quais as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo:

  • tirar passaporte ou o RG;
  • ● receber vencimentos, remuneração, salário de função ou emprego público ou de instituições ligadas ao governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • ● participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • ● inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
  • ● renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • ● obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Justificar voto é gratuito?

Depende. Quem justificar o voto no dia da eleição não precisa apresentar documentos para explicar o motivo de se abster do voto e nem pagará multa. Já quem justificar dentro do prazo de até 60 dias após cada turno, fará o procedimento de forma gratuita se sua justificativa for aceita.

Para isso, o eleitor precisa levar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição. Entre as documentações podem estar:

  • ● atestados médicos;
  • ● comprovante de passagem para outros locais, fora do município onde vota, por exemplo.


Os comprovantes devem ser anexados ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, será feito o registro no histórico do título eleitoral e não há multa. Se a justificativa não for aceita, uma multa será cobrada. O valor é definido pela Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral, e neste ano o valor da multa é de R$ 3,51 por pleito.

A multa será cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar. Nos casos em que o eleitor não possua recursos financeiros para o pagamento da multa, a partir de declaração de próprio punho do eleitor, o juiz eleitoral poderá isentá-lo do pagamento.

Como justificar o voto pela internet

De acordo com o TSE, para fazer a justificativa eleitoral pela internet basta seguir o seguinte passo a passo:

  1. acesse o aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; 

  2. abra o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais); 

  3. em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise. Após a decisão, você será informado;  

  4. não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.  

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos aceitos, ainda que expirada a data de validades, são:

  • ● e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.


O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Como justificar votos pela internet no exterior

Quem estiver fora do Brasil, pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica, nos seguintes casos:

  • ●  a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
  • ● a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

Como justificar voto presencialmente

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, o cidadão deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

Quem optar por essa forma de justificativa também deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Como justificar votos presencialmente no exterior

A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.

Como justificar voto depois do prazo

Só na eleição deste ano, foram 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. As abstenções englobam os eleitores que justificam ou não a sua falta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desse total, quem não apresentou a justificativa no dia da votação, ainda pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

  • ●  aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
  • ●  autoatendimento Eleitoral - Título Net: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • ●  formulário requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.


Se tiver perdido o prazo de 60 dias, o eleitor ou eleitora pode consultar sua situação e quitar as multas pendentes através do serviço de consulta e pagamento de débitos do eleitor.

O pagamento pode ser realizado via Pix ou cartão de crédito, sem necessidade de imprimir guia (boleto) em papel. Também é possível pagar via internet banking.

A baixa do débito no cadastro eleitoral ocorrerá a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto.

Aproveite para colocar outras contas em dia

Colocar as obrigações eleitorais em dia é importante para seguir tendo acesso a uma série de serviços. Se for possível, aproveite para também colocar outros débitos em dia.

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.  

Para negociar online:  

  • ●     Acesse o Serasa Limpa Nome ou o aplicativo e informe seu CPF e senha.  
  • ●     Confira sua dívida na tela e clique em Negociar.   
  • ●     Escolha a melhor opção de pagamento (Pix ou boleto, por exemplo) e o número de parcelas (caso opte pelo parcelamento).   
  • ●     Confirme as condições escolhidas e pronto!   
Celular mostrando a carteira digital Serasa

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados