Você já ouviu falar em leasing? Basicamente, é uma operação que funciona de modo parecido com um aluguel, mas oferece a opção de compra do bem no final do contrato.
A alternativa é bastante conhecida entre os consumidores que estão adquirindo um automóvel e figura entre as operações de financiamento, empréstimo, crédito e parcelamento que existem no Brasil.
A palavra leasing tem origem inglesa e, traduzida em português, significa arrendamento mercantil. Quer entender mais sobre como funciona esse tipo de operação e quais tipos de bens é possível adquirir dessa forma? Continue a leitura!
Leasing é a mesma coisa que financiamento?
Ao contrário do que muita gente pensa, o leasing não se trata de uma modalidade de financiamento. E por quê?
O leasing possui características que o tornam mais parecido com um empréstimo bancário, mas funciona como um aluguel, ou seja, quem contrata o bem tem o direito de usá-lo.
A legislação brasileira classifica o leasing como um contrato de arrendamento mercantil. O bem, que pode ser carro, imóvel, barco ou smartphone de última geração, fica no nome da empresa de leasing.
Quem assina o contrato do leasing, mesmo não sendo o proprietário, ganha o direito de usufruir desse bem. E é nesse ponto que essa modalidade se diferencia do financiamento.
Quando você financia algo, o bem fica em seu nome. Já as cláusulas do leasing dão a possibilidade de o bem ser adquirido ou não no final do prazo estipulado em contrato.
Como o leasing funciona?
Para entender como o leasing funciona, devemos conhecer as figuras que fazem parte dessa operação. São elas:
• Arrendador: banco ou sociedade de arrendamento mercantil.
• Arrendatário: cliente.
Ambos negociam o arrendamento de um bem, que será o objeto do contrato. O dono do bem é o arrendador e, por meio do contrato, cederá o direito de uso e a posse do bem ao arrendatário.
Isso significa que, por mais que você esteja dirigindo um carro adquirido por meio de leasing, caso seja parado em uma blitz, por exemplo, a autoridade policial saberá que há uma autorização para uso e posse do veículo.
Voltando ao contrato, ele determina um prazo de “empréstimo” do bem e, ao seu término, apresenta a possibilidade de compra pelo arrendatário. Normalmente, esse pagamento é feito por meio de um valor residual, ou seja, o arrendatário faz um complemento do valor pago anteriormente para adquirir o bem definitivamente.
Quais são os tipos de leasing?
Existem quatro tipos de leasing no mercado: financeiro, operacional, back e imobiliário. Eles se diferenciam em pontos como prazo em contrato, vigência e a possibilidade de compra do bem. Entenda:
1. Leasing financeiro
O prazo mínimo dessa modalidade de leasing gira em torno de dois a três anos. No final do contrato, o bem pode ser comprado por um valor que é previamente combinado com o arrendatário — justamente o que chamam de valor residual.
Nesse tipo de leasing, cabe ao arrendatário, ou seja, quem ficou com o bem por algum tempo, fazer a manutenção. Se for um carro, as revisões programadas — e até as não programadas — devem ser feitas por quem esteve com o automóvel.
2. Leasing operacional
O leasing operacional, por sua vez, tem prazo mínimo de 90 dias. O final do seu contrato também prevê a compra do bem pelo arrendatário, mas aqui está uma diferença importante: no lugar do residual, paga-se o valor de mercado do bem.
Outra diferença está na manutenção do bem. Se no leasing financeiro essa responsabilidade era apenas do arrendatário, aqui isso vai depender do acordo feito entre as partes, ou seja, o que for estabelecido em contrato.
3. Leasing back
O leasing back é uma modalidade específica para empresas. Elas podem usar essa alternativa para captar recursos financeiros e, depois, readquirir o bem.
Na prática, funciona assim: a empresa que precisa de dinheiro vende um imóvel próprio para uma arrendadora e elas firmam um contrato de leasing back. Nele, a que vendeu recebe o valor do bem e, futuramente, pode recomprá-lo.
4. Leasing imobiliário
O leasing imobiliário é aquele no qual o arrendador, a pedido de um arrendatário, compra um terreno e nele constrói um imóvel. Então, este imóvel é alugado para o arrendatário e vem com a opção de compra no final.
Como o leasing se diferencia do aluguel?
Se o bem não é seu, mas sim de uma empresa, então isso é uma forma de leasing ou aluguel? Vale lembrar que a operação só é considerada como leasing quando o proprietário cede o bem em troca de pagamento. A diferença é sutil, mas nós vamos ilustrar essa explicação com um exemplo.
Imagine-se alugando um apartamento. O imóvel é do proprietário e você tem aquele prazo combinado em contrato para morar. A manutenção é de sua responsabilidade e, no fim do contrato, a negociação e relacionamento acabam.
Já o leasing prevê a intenção de transferência desse bem. O imóvel é do arrendatário, o responsável pela manutenção vem no contrato, e no fim há a opção de comprar o bem.
Na dúvida sobre como o conceito de leasing é aplicado na prática, basta lembrar de um empréstimo, mas com prioridade para comprar. E é por isso que, em algumas modalidades, paga-se o valor residual ou de mercado pelo bem.
O leasing pode ser considerado um empréstimo?
O leasing e o empréstimo são modalidades bem parecidas, mas se diferenciam na área fiscal. No primeiro, o Fisco possibilita a dedução total dos pagamentos devidos no cálculo do Imposto de Renda (IR). Já no empréstimo, a dedução ocorre apenas nos juros.
Sendo assim, o leasing lembra mesmo um empréstimo, mas a proposta é que você fique com o bem no final do contrato. Por isso, tenha em mente que ele é um contrato de adesão, ou seja, cabe a você aceitar ou não as condições propostas.
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