Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e como evitar
Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e como evitarData de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de junho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição para as mulheres que trabalham. Com a chegada de um bebê, de uma criança adotiva ou em caso de aborto, elas têm direito de se afastar das atividades profissionais sem deixar de receber remuneração.
Sobre esse tema, muitas dúvidas surgem: “quanto recebo de licença-maternidade?”, “quem paga o benefício?”, “quanto tempo dura o afastamento remunerado?” e “quem tem direito a ele?” são as mais comuns.
Tire a seguir as principais dúvidas sobre o assunto.
Licença-maternidade é o período em que a mulher permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. A licença é para a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê, adotou uma criança ou sofreu um aborto.
Esse direito da trabalhadora brasileira surgiu no país em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na lei nº 5.452. Inicialmente o afastamento era de 84 dias – somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador.
Alguns anos mais tarde, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pela Previdência Social. Isso aconteceu no Brasil a partir de 1973.
A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras com carteira assinada, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEI), autônomas e contribuintes facultativas. O período de afastamento remunerado do trabalho após a chegada de um bebê ou da adoção de uma criança deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na própria empresa em que a solciitante trabalha.
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. Esse período pode começar a partir de 28 dias antes da data provável do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Durante a licença, as mulheres recebem mensalmente o salário-maternidade, que é proporcional aos últimos salários recebidos. Nenhum salário-maternidade pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Leia também | Um relato sobre educação financeira e maternidade
No entanto, empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, costumam prorrogar a pausa das colaboradoras com carteira assinada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias (seis meses).
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro até oito anos são 15 dias extras.
É possível também ampliar o prazo da licença juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito.
A licença-amamentação é uma redução da carga horária no retorno da mulher à atividade laboral. É um benefício para as mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê.
Elas têm direito, por lei, a duas pausas de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora ou permitir, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Esses 15 dias a mais se referem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito.
Quem arca com a despesa do salário-maternidade no Brasil é a Previdência Social. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa – e esse valor é compensado posteriormente pela previdência. O valor do benefício é abatido da guia mensal que as empresas precisam pagar ao INSS.
No caso das mulheres que contribuem por conta própria, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.
Quem trabalha com carteira assinada recebe durante a licença-maternidade o mesmo valor do salário pago pela empresa. Vale também para as trabalhadoras avulsas. No caso de remuneração variável, como acontece com quem ganha por comissão, o valor do benefício será a média das últimas seis remunerações.
Para contribuinte individual, facultativa, microempreendedora individual e desempregada, o INSS calcula uma média dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses).
Para empregada doméstica, o valor da licença-maternidade será equivalente ao último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo.
Para ter direito a licença-maternidade, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada.
Isso significa que ela precisa estar contribuindo com a Previdência Social ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça".
Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta.
Sim, a estabilidade no emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Assim, nesse período a empresa não poderá demitir a funcionária.
As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo. As outras trabalhadoras devem seguir o processo a seguir:
Apresente documentação
● Atualize os dados de contato.
● Preencha com os dados da certidão de nascimento da criança ou do atestado médico para afastamento de gestante ou da guarda judicial.
Aguarde a resposta
● Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS em Consultar Pedidos.
● O tempo médio de resposta é de 45 dias corridos.
A chegada de um bebê exige organização financeira extra para que o orçamento comporte os custos de um novo integrante na família.
O aplicativo Serasa tem tudo para você cuidar da sua vida financeira. Organize as contas do mês para manter o pagamento em dia, negocie dívidas em seu nome ou no CNPJ de sua empresa, solicite crédito, consulte e saiba como aumentar seu Serasa Score, monitore seu CPF e muito mais!
Tudo isso de forma rápida e prática, usando apenas o celular. Confira os serviços disponíveis no app da Serasa:
Consulte e descubra o que está impactando seu Serasa Score e como melhorar a pontuação.
Confira ofertas, negocie dívidas e contas atrasadas com centenas de empresas parceiras.
Simule, compare e peça empréstimo, cartão de crédito ou conta digital de acordo com seu perfil e a disponibilidade das empresas parceiras.
Monitore seu CPF, consultas, vazamentos, movimentações feitas em seu nome e proteja seus dados pessoais.
Faça pagamentos online, consulte e regularize débitos de veículo em até 12 parcelas, coloque crédito no celular, tudo em tempo real e sem custo de manutenção.
Data de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura
Data de publicação 18 de novembro de 20249 minutos de leitura
Data de publicação 18 de novembro de 20249 Minutos de leitura