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O que é microempresa e como ela funciona

Descubra a definição de microempresa, suas características, vantagens e como abrir uma.

Publicado em: 28 de junho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Tablet, barman ou pessoas de pequenas empresas para comunicação, networking ou verificação de pedidos on-line. Pesquisa, planejamento de inicialização ou trabalho em equipe para lista de verificação de inventário, gerenciamento de estoque ou revis

Entender o que é microempresa é um passo fundamental antes de abrir um negócio. Isso porque, dependendo da dimensão do empreendimento, ele pode se encaixar nessa categoria.

Neste artigo, entenda o conceito de microempresa, suas características, vantagens e como abrir uma.

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Definição de microempresa

Conforme a legislação brasileira, microempresas são aquelas que podem ser formadas por sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada, ou por empresário que estejam inscritos no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

As microempresas precisam ter receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000, diferentemente da modalidade Microempreendedor Individual (MEI), que pode ter faturamento de no máximo R$81.000 ao ano.

Essa classificação do porte das micro e pequenas empresas com base na receita bruta anual foi criada pela Lei Geral, ou Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O objetivo dessa legislação é dar um tratamento diferenciado para as empresas de menor porte, com processos simplificados e incentivos fiscais.

Características das microempresas

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$4,8 milhões).

  • Existem alguns tipos de microempresas, sendo eles:

  • ●     Empresário Individual (EI): não precisa de sócios para abrir a empresa, já que não há necessidade de investimento de alto capital social.
  • ●     Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): podem ser formadas por apenas uma pessoa física sem sócios. Há uma separação dos bens pessoais dos da empresa e não existe exigência de capital social mínimo exigido para abertura desse tipo de negócio.
  • ●     Sociedade Simples: formada por empreendedores que exercem seu trabalho como forma de prestação de serviços de natureza pessoal, como advogados, dentistas, médicos e outros.   
  • ●     Sociedade Limitada (Ltda): nesse tipo de microempresa há necessariamente a presença de sócios e, em caso de falência ou dívidas, a responsabilidade de cada sócio é proporcional ao capital investido.


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Vantagens de ser microempresa

Uma das vantagens de se enquadrar nesse tipo de empreendimento é o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas garantido por lei.

A legislação diz, inclusive, que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às micro e pequenas empresas.

  • Confira os benefícios de se enquadrar como microempresa:

  • ●     O Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Apenas quando o faturamento varia entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões, o ISS e o ICMS são recolhidos em guias separadas.
  • ●     MPEs optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar um regime diferenciado para exportação de bens e serviços, com procedimentos simplificados para habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.
  • ●     Poderão ter receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$4,8 milhões, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.
  • ●     Em geral, a fiscalização de microempresas nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo deve ser prioritariamente educativa e não punitiva, baseada no critério de dupla visita.
  • ●     As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal são obrigadas a ter tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social, por exemplo.


Entre as ações, a administração pública deve: realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$80.000; exigir dos licitantes a subcontratação de MPE; ente outras medidas.

Passos para abrir uma microempresa


Documentação necessária

Para abrir uma microempresa é preciso ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa etapa incluirá registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela funcionará. É preciso identificar as exigências de cada estado, na Receita Federal e na Previdência Social, entre outros órgãos.

  • Pode haver diferenças entre o que uma localidade exige em comparação às outras, mas os documentos necessários costumam ser:

  • ●     RG e CPF;
  • ●     comprovante de endereço;
  • ●     certidão de casamento;
  • ●     cópia do IPTU ou documento que indique o imóvel onde a empresa será constituída;
  • ●     número do Recibo da Declaração de Imposto de Renda (IRPF) do sócio titular, caso tenha tido que declarar;


Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dependendo da atividade que o empreendedor desenvolver, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

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Registro e legalização

  • O tempo para a abertura da empresa pode variar de estado para estado, assim como as etapas obrigatórias para abrir a microempresa. Apesar disso, algumas ações são indicadas para todos os casos de abertura de microempresa, como:

  • ●     Procurar um profissional contador. Apesar de não ser obrigatório, o contador pode facilitar a orientação durante o processo de abertura.
  • ●     Fazer um levantamento de gasto de abertura da empresa, para estar preparado financeiramente para esse investimento.
  • ●     O custo fixo médio da empresa também deve ser avaliado, para que o empreendedor saiba quanto vai gastar mensalmente com boletos como os de aluguel, água, energia elétrica, etc.
  • ●     Calcular custos e impostos que serão pagos na modalidade de microempresa escolhida. No caso da microempresa, ela estará enquadrada no Simples Nacional, mas é preciso consultar os impostos pagos por cada tipo, já que há diferenças entre os impostos da ME de serviço, comércio e indústria, por exemplo.

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