Como é a proposta da nova tarifa grátis de energia
Como é a proposta da nova tarifa grátis de energiaData de publicação 22 de abril de 20255 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de abril de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 18 minutosTexto de: Time Serasa
O Minha Casa, Minha Vida é um programa do Governo Federal que ajuda pessoas de baixa e média renda a comprar o próprio imóvel. Para isso, é preciso dar um valor de entrada, ou seja, um pagamento inicial de parte do valor do imóvel que não será financiado pelo programa.
Em abril de 2025, o governo ampliou o programa, incluindo famílias com renda de até R$ 12.000, criando uma nova faixa de acesso ao programa. Antes disso, em agosto de 2024, houve uma mudança no valor de entrada para imóveis usados e contribuintes que se enquadram na Faixa 3 do programa.
Neste artigo, entenda como funciona o Minha Casa, Minha Vida, as novas regras, as diferenças para cada faixa de renda e saiba como se planejar para adquirir um imóvel.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal criado em 2009, com objetivo de auxiliar pessoas de baixa e média renda a comprar um imóvel. Ele oferece subsídios e taxas de juros reduzidas para tornar mais acessível a aquisição de moradias.
Em 2019, o programa passou a se chamar Casa Verde e Amarela. Depois, em 2023, foi relançado e voltou a ter o nome original.
Desde sua criação, o programa Minha Casa, Minha Vida entregou mais de 8 milhões de moradias, segundo dados do governo. Agora, podem participar famílias com renda mensal bruta de até R$ 12.000 em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96.000 em áreas rurais (vale ressaltar que a ampliação do limite para áreas rurais ainda aguarda confirmação).
Para saber se você se enquadra no programa e entender melhor como funciona o Minha Casa, Minha Vida para o seu perfil, é recomendável realizar uma simulação nas instituições financeiras credenciadas.
O valor de entrada do Minha Casa, Minha Vida é uma parcela inicial para aquisição do imóvel que deve ser paga já no início do contrato. Ela é importante porque ajuda a abater a parte do valor do imóvel que não é financiada e deverá ser paga pelo próprio comprador.
Os bancos e instituições financeiras costumam financiar até 80% do imóvel, e o contribuinte deve pagar pelos 20% restantes como valor de entrada. Só há uma exceção, no caso das famílias que se enquadram na Faixa 1 do programa, pois elas têm direito a financiamento de 95% do imóvel (portanto o valor da entrada é de 5% do total).
Além disso, beneficiários do programa Bolsa Família podem solicitar a isenção de parcelas do Minha Casa, Minha Vida.
Em abril de 2025, o governo federal ampliou o programa para incluir famílias com renda de até R$ 12.000, criando uma nova faixa (Faixa 4). Antes disso, em agosto de 2024, o governo fez uma mudança no programa Minha Casa, Minha Vida que aumentou o limite de renda da Faixa 1 e da Faixa 2.
Faixa 1 O limite de renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.850. Nessa faixa, o governo oferece 95% de subsídio na compra de um imóvel do programa. O beneficiário paga apenas 5% do valor da casa ao final.
Faixa 2 Renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700. As famílias que se enquadram nessa faixa têm direito a um subsídio do governo na compra do imóvel de até R$ 55.000.
Faixa 3 Renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.000. As famílias que se enquadram nessa faixa têm direito a financiar imóveis de até R$ 350.000 (exceto se o imóvel for usado, quando então o valor máximo é de R$ 270.000).
Faixa 4 (Nova) Renda familiar mensal de R$ 8.000,01 a R$ 12.000. Nesta faixa, não há subsídio do governo, ou seja, a família paga o valor integral do imóvel. O financiamento pode ser de até R$ 500, com prazo de até 420 meses (35 anos) e taxa de juros de 10,5% ao ano.
Outra importante mudança foi a criação de novas regras para a compra de imóveis usados, que impactam o valor de entrada de quem está na Faixa 3.
A Instrução Normativa nº 17, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de agosto de 2024, promove mudanças nas condições de financiamento de imóveis usados por famílias da Faixa 3 (renda entre R$ 4.700 e R$ 8.000).
Isso significa que o valor de entrada para imóveis usados deverá ser, obrigatoriamente, de pelo menos 30% para compras nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de pelo menos 50% para as regiões Sul e Sudeste.
Essas mudanças entraram em vigor em 19 de agosto de 2024.
Para adquirir um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida, é necessário buscar financiamento junto aos bancos e instituições financeiras.
A família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por uma instituição financeira para assumir o financiamento habitacional. O contrato de financiamento é celebrado diretamente entre a família e o banco.
No caso de famílias enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2, elas ainda podem ainda receber descontos no financiamento, de acordo com a renda.
Para avaliar o valor das parcelas mensais e o total a ser financiado, é recomendável utilizar um simulador de financiamento. A simulação permite verificar se o financiamento se adequa ao seu orçamento familiar, respeitando o limite de comprometimento de 30% da renda.
Em abril de 2025, o governo federal anunciou uma importante ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida, que passa a atender famílias com renda mensal de até R$ 12.000. Esta ampliação foi possível graças à destinação de verbas do Fundo Social do Pré-Sal para custear a Faixa 3 do programa, liberando o orçamento original para a criação da nova Faixa 4.
A organização financeira pode ajudar o contribuinte a se planejar para pagar a entrada do imóvel. O ideal é ter o valor total da entrada já, a fim de evitar o parcelamento.
Confira dicas financeiras para organizar o orçamento e pagar a entrada de um imóvel:
Muitas pessoas se perguntam como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida. O cadastramento no programa segue um processo específico de acordo com a faixa de renda do interessado. O Ministério das Cidades esclarece que a inscrição é feita exclusivamente por intermédio de:
Ente local (geralmente a Prefeitura) - para unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1
Entidade Organizadora (EO) - nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1
Instituição Financeira que opere o programa (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) - para unidades habitacionais financiadas, disponíveis para as Faixas de renda 1, 2, 3 e 4
Consulta e pré-cadastro junto ao órgão responsável de acordo com sua faixa de renda
Análise de enquadramento nos critérios do programa
Aprovação da proposta (quando aplicável)
Seleção da unidade habitacional disponível ou escolha do imóvel a ser financiado
Assinatura do contrato junto à instituição financeira
Liberação dos recursos e início do pagamento das parcelas
Para saber exatamente quais documentos são necessários e os procedimentos específicos para se inscrever no Minha Casa, Minha Vida, é recomendável entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou a prefeitura da sua cidade, pois os requisitos podem variar dependendo da faixa de renda e da modalidade do programa.
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