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O que acontece se não declarar Imposto de Renda no prazo

Saiba o que fazer caso perca o prazo da declaração do Imposto de Renda e como regularizar a situação.

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Publicado em: 11 de julho de 2023.

Autor: Sâmia Frantz


Todo ano a cena se repete: muita gente deixa para declarar o Imposto de Renda na última hora ou então se perde nas datas. Quando se perde o prazo para acertar as contas com a Receita Federal, vem a dúvida: o que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Neste artigo mostramos as penalidades para quem não fez a declaração no prazo correto e o que fazer para resolver essas pendências.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode não ser a mais agradável das tarefas, mas deixá-la pendente é ainda pior. Não enviar a prestação de contas à Receita Federal dentro do prazo pode pesar no bolso e trazer mais incômodo. 

Confira algumas consequências.

  1. Multa

    Uma das primeiras consequências da não declaração de Imposto de Renda é a cobrança de uma multa. Esta começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega do IR e só termina quando o contribuinte faz o respectivo envio do documento, ainda que após o prazo legal.

    O valor pode variar conforme a situação tributária do contribuinte. Ela será de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas pode chegar a 20% do valor do IR. Além disso, a multa deve ser paga em até 30 dias. Após esse prazo, começam a correr juros de mora proporcionais à taxa.

    Quem não tiver imposto devido também estará sujeito ao pagamento de multa, que nesse caso será de no mínimo R$165,74. Esse é o caso das pessoas que receberam menos de R$28.559,70 no ano passado e mesmo assim são obrigadas a apresentar a declaração do IR por possuírem bens que somam mais de R$300.000.

    Quem não é obrigado a declarar o IR não ficará sujeito à multa. É o caso dos trabalhadores e aposentados que receberam rendimentos abaixo dos R$ 28.559,70 no ano anterior sem possuir bens de R$300.000 e pessoas com doenças graves comprovadas, por exemplo.

    A multa é cobrada assim que o contribuinte envia a declaração em atraso. Primeiro ele receberá a notificação de lançamento. Depois, junto com o recibo de entrega da declaração do IR, virá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Se mesmo assim a multa não for paga, o montante será deduzido do valor a ser restituído em alguma declaração futura.

    Também é possível contestar a cobrança da multa. No entanto, isso deve ser feito até 30 dias após o vencer o prazo para pagamento.

     

  2. CPF irregular

    Além do prejuízo financeiro, atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda também pode levar o contribuinte a ficar com o CPF em situação irregular.

    No caso, o contribuinte tem seu nome inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados de pessoas inadimplentes e em débito com órgãos e entidades federais.

    Além disso o CPF pode ficar em situação irregular. Quando isso acontece, a pessoa pode ficar impedida de:

    ● abrir ou movimentar contas bancárias;

    ● ter acesso ao Pix, já que a instituição financeira pode impedir alguns tipos de transações;

    ● tirar passaporte;

    ● pedir empréstimos ou financiamentos;

    ● fazer matrícula em instituição de ensino;

    ● obter novo cartão de crédito;

    ● participar de concursos públicos e assumir cargos públicos;

    ● receber aposentadoria;

    ● comprar ou vender imóveis.

     

  3. Malha fina

    Não declarar Imposto de Renda causa não só prejuízo financeiro e irregularidade do CPF. Quem atrasa ou não entrega o documento também pode ser alvo de investigação financeira por parte da Receita Federal. É a chamada “malha fina”.

    Cair na malha fina significa que a Receita encontrou alguma inconsistência nos dados, como valores incorretos, rendimentos omitidos ou incompatíveis com a movimentação financeira, ou informações cadastrais erradas.

    Para regularizar a situação, é preciso que os dados sejam corrigidos. Se for apenas um erro de preenchimento, por exemplo, basta fazer uma declaração retificadora online. Em outros casos, a Receita pode solicitar a apresentação de documentos que comprovem não existir fraude nem ilegalidade nas questões financeiras.

    No entanto, a penalidade pode ser ainda maior se a Receita Federal concluir que houve omissão intencional de informações. Isso pode até mesmo levar à prisão por crime de sonegação fiscal.


  4. Acusação de sonegação fiscal

    Ter de responder pelo crime de sonegação fiscal é a mais grave das penalidades aplicadas a quem não entrega a declaração do IR no prazo. Isso acontece quando a Receita Federal constata que houve omissão ou erros intencionais no preenchimento do documento numa tentativa de burlar as leis tributárias para pagar menos imposto.

    Muitas vezes, o contribuinte entra no radar da Receita Federal durante a malha fina. Nesse caso, o órgão passa a naturalmente fazer uma análise mais minuciosa e rigorosa das movimentações financeiras da pessoa. E é isso que pode levar à confirmação do crime federal.

    A acusação por crime de sonegação fiscal tem pena de prisão. A detenção pode ser de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

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Como saber se há pendências ou erros no cadastro com a Receita Federal

Quem não entregou o Imposto de Renda no prazo ainda consegue regularizar a situação depois. Para isso, basta acessar o programa do Imposto de Renda ou o portal e-CAC da Receita Federal e apresentar a declaração completa, mesmo que atrasada.

Depois que ela for enviada, o contribuinte receberá um Darf para o pagamento da respectiva multa, que deve ser pago em até 30 dias após a emissão. Se isso não acontecer, o valor correspondente à multa será descontado da própria restituição do IR.

Estão isentos dessa entrega do IR todos os brasileiros que receberam rendimentos abaixo de R$28.559,70 em 2022, sejam eles trabalhadores, aposentados ou servidores públicos (com exceção de quem possui mais de R$300.000 em bens). Quem tem doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias também está isento da declaração, mas precisa apresentar laudo médico que comprove essa condição.

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