Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Atualizado em: 8 de agosto de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Em 2022, o Brasil tinha mais de 2 milhões de crianças e adolescentes entre 11 a 19 anos fora da escola, como aponta um levantamento divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), número equivalente à população de Manaus. Para tentar mudar essa realidade, o Governo Federal lançou, no início de 2024, o programa Pé-de-Meia, que funciona como um auxílio financeiro para quem se mantém estudando em idade regular.
Deu tão certo que, em agosto, o governo anunciou a expansão da iniciativa, ampliando ainda mais a quantidade de beneficiários.
Entenda o que é o Pé-de-Meia, como ele funciona e quem tem direito a receber o auxílio após a ampliação do programa.
O programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro concedido a estudantes de baixa renda do Ensino Médio para que se mantenham na escola e não abandonem os estudos.
Na prática, é como se cada estudante tivesse uma poupança que vai crescendo com o tempo por meio de depósitos mensais até que a jornada educacional seja concluída.
A ideia é usar o incentivo financeiro para reduzir os índices de evasão (desistência) escolar, ajudando o aluno a construir seu próprio “pé de meia” (expressão informal que significa reserva financeira) durante todo o período escolar. Vem daí o nome do programa.
A expectativa do governo é de que mais de 3,5 milhões de estudantes brasileiros se beneficiem da iniciativa.
O programa Pé-de-Meia pretende repassar uma mensalidade e alguns bônus para cada aluno matriculado no Ensino Médio. Os valores podem chegar a R$ 9,2 mil e serão depositados em conta bancária aberta em nome do próprio estudante na Caixa Econômica Federal.
O repasse, porém, é pessoal e intransferível e só será feito se as condições exigidas para o recebimento do auxílio forem cumpridas.
São quatro etapas de pagamento, que funcionam de forma cumulativa. Assim, é possível receber os quatro, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
Ao efetuar a matrícula, o estudante já recebe o primeiro pagamento. São R$200 já no começo do ano, como forma de garantir impulso financeiro desde o início. Esse pagamento, portanto, é feito uma vez por ano, ainda que ele realize transferência entre escolas no mesmo ano letivo.
Durante o ano letivo, os mesmos R$200 também podem ser depositados mensalmente à medida que os meses escolares avançam, totalizando R$1.800, valor pago em um ano e dividido em nove parcelas. A única exceção é em 2024, que, em vez de nove, serão oito parcelas mensais de R$200, totalizando R$1.600.
Para receber o valor, o aluno precisa ter frequência mínima de 80% do total de horas letivas. As parcelas também poderão ser sacadas a cada mês.
Quando concluir o Ensino Médio, o aluno tem direito a receber R$1.000 para cada ano de formação que ele cursou (e concluiu), totalizando R$3.000 ao fim do curso regular. Para receber o valor, o aluno precisa ter sido aprovado nas avaliações educacionais e obtido o certificado do Ensino Médio. Quem foi reprovado, portanto, não terá direito ao bônus.
O valor relativo a 2024 será pago em parcela única entre 24 de fevereiro e 3 de março de 2025.
Por fim, se o estudante realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ao final do terceiro ano do Ensino Médio, ele poderá receber mais R$200. Mas, para isso, é preciso que ele obtenha o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Para as avaliações prestadas em 2024, a quantia será depositada entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2025.
Cada etapa de pagamento, portanto, pode se resumir desta forma:
Matrícula | Frequência | Conclusão | Avaliação | |
---|---|---|---|---|
1º Ano do Ensino Médio | R$ 200 no começo do ano | 9 parcelas de R$ 200 ao longo do ano, totalizando R$ 1,8 mil | R$ 1 mil em caso de aprovação | - |
2º Ano do Ensino Médio | R$ 200 no começo do ano | 9 parcelas de R$ 200 ao longo do ano, totalizando R$ 1,8 mil | R$ 1 mil em caso de aprovação | - |
3º Ano do Ensino Médio | R$ 200 no começo do ano | 9 parcelas de R$ 200 ao longo do ano, totalizando R$ 1,8 mil | R$ 1 mil em caso de aprovação | R$ 200 se realizar o Enem |
TOTAL (se cumprir todos os requisitos) | TOTAL (se cumprir todos os requisitos) | TOTAL (se cumprir todos os requisitos) | TOTAL (se cumprir todos os requisitos) | R$ 9,2 mil |
Os valores recebidos por meio do programa Pé-de-Meia não entram no cálculo para declaração de renda familiar. Por isso, não devem interferir no recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Além disso, não há restrição de acesso a famílias com mais de um integrante matriculado no Ensino Médio. Isso porque o benefício é vinculado ao aluno de forma pessoal, e não à sua família.
Têm direito a receber o auxílio Pé-de-Meia todos os estudantes oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), incluindo aqueles que estão matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Antes da ampliação, o programa abrangia apenas estudantes de escolas públicas que faziam parte do Bolsa Família.
Os valores relacionados ao programa Pé-de-Meia começaram a ser pagos ainda em março de 2024, conforme a Portaria nº 83/2024. A única exceção é que, neste primeiro ano de funcionamento, o valor correspondente ao incentivo de frequência não será pago em nove parcelas, mas em oito, totalizando R$1.600 (em vez dos R$1.800 previstos no programa).
Já os novos contemplados, a partir da expansão do programa, começam a receber o benefício em agosto, dentro do calendário já existente do programa. Os alunos de EJA, por sua vez, recebem os recursos em setembro, com o início do semestre letivo nessa modalidade de ensino.
O cronograma atualmente está assim:
Pagamento | Valor | Data |
---|---|---|
Matrícula | R$ 200 | 26 de março e 7 de abril |
Frequência - parcela 1 | R$ 200 | 29 de abril a 6 de maio |
Frequência - parcela 2 | R$ 200 | 27 de maio a 3 de junho |
Frequência - parcela 3 | R$ 200 | 24 de junho a 1 de julho |
Frequência - parcela 4 | R$ 200 | 26 de agosto a 2 de setembro |
Frequência - parcela 5 | R$ 200 | 30 de setembro a 7 de outubro |
Frequência - parcela 6 | R$ 200 | 28 de outubro a 4 de novembro |
Frequência - parcela 7 | R$ 200 | 25 de novembro a 2 de dezembro |
Frequência - parcela 8 | R$ 200 | 23 de dezembro a 30 de dezembro |
Conclusão | R$ 1 mil | 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025 |
Avaliação | R$ 200 | 23 de dezembro de 2024 a 3 janeiro de 2025 |
Fonte: Ministério da Educação
A avaliação da situação financeira dos alunos será feita pelo Ministério da Educação, que vai cruzar as informações dos programas do governo e abrir a conta bancária para recebimento dos valores. Os dados envolvendo matrícula e controle de frequência serão de responsabilidade da própria escola.
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
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