Entrar

Pedi demissão. Quanto vou receber na rescisão?

Esta é a dúvida de muita gente ao deixar o emprego formal. Descubra quais são os direitos do trabalhador.

Autora: Mariana Furlan

Publicado em: 10 de abril de 2023.

É fundamental saber quais direitos o trabalhador tem ao sair do emprego. Estes vão depender principalmente da forma como o contrato foi rompido. Se sua dúvida é “pedi demissão, quanto vou receber?”, continue a leitura e saiba como funciona o processo de rescisão de contrato de trabalho.  

Assista | O golpe do emprego de meio período

Os tipos de demissão

O rompimento de um contrato entre empregado e empregador pode ocorrer de 5 formas. Em cada tipo de demissão, são diferentes os direitos e deveres de ambas as partes. Confira!  

  • • Demissão por justa causa (o funcionário comete uma ou mais faltas que justificam a dispensa). 
  • • Demissão sem justa causa (a empresa dispensa o empregado sem motivo grave). 
  • • Pedido de demissão pelo empregado (a decisão é tomada pelo funcionário). 
  • • Rescisão indireta (mais rara, parte do empregado quando o empregador não cumpre as obrigações e é feita via ação judicial). 
  • • Demissão consensual (comum acordo entre empregado e empregador). 

Leia também | Fui demitido, e agora? 


Quais os direitos de quem pede demissão?

“Se eu pedir demissão, tenho direito a quê?”. Essa é uma pergunta muito comum entre trabalhadores antes de sair do emprego, e o ideal é que a dúvida esteja devidamente respondida antes do pedido de demissão de fato. Conhecer a legislação protege o trabalhador de qualquer equívoco ou possível ato de má-fé do empregador. Ajuda também a ponderar a decisão pela demissão.  

Veja quais os direitos do funcionário quando o pedido de demissão parte dele, por razões pessoais: 

  • Saldo de salário
  • – o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.  

  • 13º proporcional
  • – qualquer que seja o mês da saída, o funcionário receberá o 13º salário proporcional. Se tiver trabalhado até o dia 14, o último mês não será considerado. Se tiver saído a partir do dia 15, considera-se um mês completo na conta da proporção.  

  • Férias vencidas e proporcionais
  • – se houver férias vencidas, o trabalhador receberá o valor integral desse direito, que corresponde a um mês de salário acrescido de 1/3 (direito de todo trabalhador). As férias que ainda não estavam vencidas serão pagas proporcionalmente, também com o acréscimo de 1/3. 

É importante lembrar que esses direitos são válidos apenas para os contratos formais de trabalho pautados pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Se a contratação era informal ou se você prestava serviço como pessoa jurídica, mesmo sendo microempreendedor individual, esses direitos não estão garantidos. 

Leia também | Como consultar o NIS, registro para os benefícios trabalhistas 

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, existe uma etapa obrigatória para quem pede demissão. Pela lei, o trabalhador tem o dever de cumprir aviso prévio de 30 dias a partir do momento em que comunica a decisão de deixar o trabalho. Ou seja, é preciso trabalhar mais um mês na empresa. Esse tempo é fixado para que o empregador possa tomar providências e buscar um substituto, por exemplo. 

Se o trabalhador não quiser cumprir o aviso prévio trabalhando, terá o valor deste mês de trabalho descontado das verbas rescisórias. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”. Algumas empresas dispensam o funcionário dos dias de trabalho e da multa, mas essa não é a regra (nem obrigação da empresa). 

Quais direitos não são recebidos ao pedir demissão?

A legislação brasileira tem uma série de medidas que protegem os trabalhadores, criadas especialmente para dar suporte nas situações de demissão sem justa causa por parte do empregador. 

Esses direitos não são liberados quando a decisão parte do funcionário. Por isso, é importante se organizar financeiramente antes de optar pela rescisão de contrato. Confira os direitos que o trabalhador que pede demissão não recebe: 

  • Saque do FGTS – o valor depositado pela empresa continuará na conta da Caixa em nome do trabalhador, ou seja, o dinheiro não é perdido. Porém, não poderá ser sacado imediatamente, ao contrário do que acontece nos casos de demissão sem justa causa. 

  • Multa de 40% do FGTS – quando o trabalhador é demitido, recebe da empresa uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS. Esse valor também não é recebido se é o trabalhador quem pede demissão. 

  • Seguro-desemprego – o benefício do governo é liberado apenas para quem ficou sem emprego por decisão da empresa.  

 

Leia também | Como requerer seguro-desemprego ao ser demitido? 

Como calcular quanto vou receber?

Tendo essas informações em mãos, ao decidir pela demissão o trabalhador pode fazer uma conta para saber quanto receberá de verbas rescisórias da empresa. Alguns sites e aplicativos oferecem calculadoras especiais para saber o valor total – é preciso inserir as datas de admissão e demissão, além do valor do último salário. Bastar buscar no Google as palavras “cálculo de rescisão” ou “cálculos trabalhistas”. 

Leia também | Como funciona o cálculo de rescisão de contrato 

Organize as contas com uma carteira digital

Uma maneira de manter a vida financeira nos trilhos e não se perder nos gastos, especialmente para quem acabou de deixar o trabalho, é contar com a tecnologia para se organizar. Ao usar uma carteira digital, é possível pagar contas online em um só lugar, de forma rápida e segura. A Carteira Digital Serasa é gratuita e tem tudo para ajudar você a pagar as contas online na mesma plataforma. Conheça as funcionalidades: 

  • • Recarga de celular. 
  • • Pagamentos de boletos diversos. 
  • • Pagamento de acordos no Serasa Limpa Nome. 
  • • Pagamento de débitos veiculares. 
  •  

Para acessar:  

  • • Baixe o app da Serasa (iOS ou Android) ou acesse o site. 
  • • Caso não tenha cadastro, basta fazer na hora. É rápido e grátis. 
  • • Faça o login. 
  • • Pronto! É só aproveitar os serviços que a Carteira Digital Serasa tem para você.