Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e como evitar
Cobrança extrajudicial: o que é, como funciona e como evitarData de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 2 de setembro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Embora não seja uma dívida, a pensão alimentícia é uma obrigação financeira tão ou mais importante do que a parcela do carro, o financiamento imobiliário ou as contas da casa. Isso porque qualquer atraso pode trazer consequências que vão muito além de juros e multa: a penhora de bens e até mesmo a prisão da pessoa que não fizer o pagamento em dia estão previstas.
Saiba mais neste artigo.
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa (geralmente filhos menores de idade) para ajudá-la a suprir seu sustento e necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. A pensão visa proporcionar uma qualidade de vida adequada e garantir o bem-estar de quem recebê-la.
Apesar da palavra “alimentícia”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação. Na verdade, a pensão abrange todo e qualquer custo que envolva as necessidades básicas da pessoa, como moradia, roupas, educação, saúde e lazer, por exemplo.
E o valor a ser pago independe, por exemplo, da partilha de bens que tiver ocorrido entre um casal. Entenda, a seguir, o que define a pensão e quem tem direito a ela.
Têm direito a receber pensão alimentícia filhos menores de idade que necessitam do suporte financeiro dos pais para se sustentar e sobreviver. Nesse caso, quem paga é o genitor que não mora com o filho.
O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que o filho alcance a maioridade (18 anos), mas pode se estender até os 24 anos, caso ele esteja estudando e, por esse motivo, não tenha condições financeiras para se manter nesse período.
Mulheres grávidas também têm direito a receber uma quantia que se assemelha à pensão alimentícia. São os chamados alimentos gravídicos. O valor é destinado a custear despesas com alimentos, consultas, internações, exames médicos e até mesmo o parto. Após o nascimento, o benefício é convertido em pensão alimentícia para a criança.
Nos casos em que nenhum dos pais tiver condições financeiras de assumir o pagamento de pensão, outros integrantes da família podem ser acionados como responsáveis, como os avós.
Em algumas situações, a pensão alimentícia também pode ser paga de um cônjuge a outro após a separação. Mas, diferentemente dos filhos, ela não é obrigatória. É preciso comprovar judicialmente que a pessoa deixou o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, por exemplo. Nesse caso, o pagamento da pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Embora o direito exista, a pensão alimentícia só costuma ser paga após acordo homologado pela Justiça ou, então, após a determinação do juiz ao fim de um processo judicial.
Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia, nem um percentual predeterminado. O cálculo, porém, leva em consideração aquilo que a Justiça chama de binômio necessidade e possibilidade.
A necessidade envolve calcular o custo de vida e diz respeito às despesas totais de quem for receber a pensão. No caso de um filho, são consideradas as necessidades da criança e a realidade financeira de cada genitor. Isso porque pai e mãe contribuem de forma proporcional às suas condições, sem que isso prejudique sua própria subsistência.
Este valor pode mudar diversas vezes ao longo dos anos, para mais ou para menos. Isso acontece sempre que há mudanças significativas nas condições financeiras do pai ou da mãe da criança, como aumento ou redução do salário, por exemplo.
O reajuste, no entanto, só é válido a partir de uma decisão judicial. Por conta própria, as partes não podem determinar sobre uma pensão que está em vigência por sentença judicial anterior.
Como em qualquer outra dívida, o atraso ou a falta de pagamento da pensão alimentícia gera juros e multa também, mas não só. Pode também acarretar sanções bem graves ao devedor.
O inadimplemento da pensão alimentícia permite uma prisão civil no país. Ela pode ser determinada já com a primeira parcela em atraso e pode durar até três meses em regime fechado.
O devedor também corre o risco de ver penhoradas sua conta bancária e bens de valor, como casa e carro. A penhora de bens pode ser determinada para pensões vencidas há mais tempo (no caso, anteriores a três meses do ajuizamento da ação de cobrança, por exemplo).
Também existe a possibilidade de o juiz impor um protesto em cartório que, na prática, significa uma restrição severa de crédito ao devedor. Com isso, ele pode ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Tão importante quanto manter compromissos, como a pensão alimentícia, em dia é estar preparado para lidar com outras necessidades financeiras que surgirem. Para saber se há opções de empréstimo e crédito que façam sentido para cada realidade, o Serasa Crédito é uma alternativa interessante.
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