Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas...
Número do cartão de crédito: o que é, como consultar e medidas de segurançaData de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Publicado em: 2 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O atraso da pensão alimentícia pode gerar diversos problemas para quem precisa desse recurso para suprir necessidades básicas. Por isso, quando não é pago na data estipulada, esse valor se torna uma dívida como qualquer outra, podendo ser cobrado judicialmente e com penalidades extras. Entenda aqui quais são elas e se a pensão alimentícia atrasada tem juros.
A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Trata-se, portanto, de um auxílio financeiro para suprir os recursos necessários à alimentação, custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
O valor pago como pensão alimentícia é definido com base nas necessidades do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. É um direito da criança e do adolescente e uma obrigação dos pais.
No entanto, não são apenas os filhos que têm direito à pensão alimentícia.
Podem receber pensão alimentícia ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem os 18 anos de idade ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Se, durante o casamento, um dos genitores se retirou do mercado de trabalho para cuidar da casa e dos filhos, também poderá ter direito à pensão alimentícia após a separação e até que consiga retomar um padrão mínimo de sobrevivência.
A pensão alimentícia é uma obrigação. O não pagamento dentro do prazo estipulado, portanto, vira uma dívida que pode ser cobrada na Justiça. Quando isso acontece, o alimentante terá de quitar as pendências com o valor atualizado, já que a pensão alimentícia atrasada tem juros e também correção monetária que continuam correndo até a data do efetivo pagamento.
Ou seja: o alimentante não se livra do pagamento em atraso. Pelo contrário. O valor devido só vai aumentando.
E tem mais. Após a dívida ser judicializada, o juiz dá um prazo de 15 dias para o devedor colocar os atrasos em dia, já com o valor atualizado com juros e correção monetária. Se ele não fizer tal pagamento no prazo, a dívida pode ficar ainda maior, já que ele será condenado a pagar também multa de 10% do valor atualizado da dívida e outros 10% do mesmo montante em honorários advocatícios.
Por isso, é fundamental que o devedor esteja ciente das suas obrigações e mantenha o pagamento sempre em dia, evitando assim a incidência de juros, correção monetária e multa que só aumentam o valor da dívida.
Assim como a pensão alimentícia atrasada tem juros, correção monetária e multa, a falta de pagamento dessa obrigação também pode trazer outras consequências ainda mais graves ao devedor.
Conheça as mais comuns.
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Devedores de pensão alimentícia podem ter seu dinheiro em conta bancária bloqueado, incluindo aplicações financeiras, aposentadoria, FGTS e outros rendimentos.
Além do dinheiro, também podem ser penhorados os imóveis em seu nome (como casas, apartamentos e terrenos), veículos e outros bens que ele possuir. Se não houver nada em seu nome, o bloqueio pode ser estendido até para o cônjuge, caso a relação esteja formalizada. Isso porque se entende que 50% dos bens que estão em nome dele pertencem ao companheiro.
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Essa é a mais grave das penalidades de quem não paga pensão alimentícia em dia. O inadimplemento da pensão alimentícia é o único motivo que permite uma prisão civil no Brasil. E ela pode ser determinada quando o devedor, citado no processo judicial por não ter pago a pensão nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, não apresenta justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos.
Com isso, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado. A única forma de impedir que a prisão aconteça é quitar toda a dívida e não atrasar nenhuma outra.
O devedor de pensão alimentícia também pode ficar com o nome negativado ao ser incluído em cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC Brasil. Isso, na prática, pode ocasionar severas restrições para o devedor, que terá dificuldades em conseguir crédito e não conseguirá abrir contas bancárias novas, por exemplo. Ele só poderá ter o nome limpo novamente depois de pagar todos os atrasos da dívida alimentícia.
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O devedor pode, ainda, ter sua carteira de motorista e até seu passaporte suspensos até que a dívida seja regularizada. Essa é uma forma de pressionar o genitor a colocar em dia os atrasos. Em casos mais graves, o juiz pode proibi-lo até de frequentar lugares especificados.
O ideal é nunca atrasar o pagamento de pensão alimentícia, já que ela existe para atender às necessidades de subsistência do filho menor de idade e não sobrecarregar o genitor que detém a base residencial dessa criança ou adolescente.
Mas caso aconteça, o devedor deve entrar em contato com o beneficiário e buscar um acordo amigável para o pagamento das parcelas em atraso. Isso porque, depois que a dívida passar a ser cobrada via ação judicial, a possibilidade de parcelamento do valores em atraso só poderá ocorrer com anuência do beneficiário. O juiz, por sua conta, não pode decidir sobre esse pedido.
Em casos de dificuldade financeira, é possível buscar a redução do valor da pensão alimentícia por meio de uma ação judicial. Mas, para obter essa revisão, é preciso trazer provas concretas da situação econômica do devedor.
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 21 de novembro de 20244 minutos de leitura
Data de publicação 18 de novembro de 202411 minutos de leitura