Pensão por morte: quem tem direito e como requerer
A pensão por morte é um benefício do INSS. Ela garante a estabilidade financeira às pessoas dependentes do falecido.
Publicado em: 17 de maio de 2023
Autora: Serrana Filetti
Perder um ente querido é uma das situações mais difíceis pelas quais podemos passar na vida. Além da dor emocional, muitas vezes pode haver impacto financeiro significativo, especialmente se a pessoa recebia a principal fonte de renda da família. A pensão por morte, benefício do INSS, busca amenizar esse impacto.
Neste artigo, explicamos o que é a pensão por morte, quem tem direito, quais os requisitos necessários para recebê-la e como requerer.
O que é a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu. A finalidade é proteger financeiramente quem dependia da pessoa. A pensão por morte é vitalícia em alguns casos.
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Quem tem direito à pensão por morte
Os dependentes do segurado que faleceu têm direito à pensão por morte, como cônjuge, filhos, pais, irmãos menores de idade ou inválidos. Em alguns casos, outros membros da família podem ser considerados dependentes.
Além disso, os requisitos para receber a pensão por morte podem variar do tipo de dependente. Um exemplo é o cônjuge. Para ter direito à pensão por morte, a pessoa dependente deve ter no mínimo dois anos de casamento ou união estável com o falecido, a menos que tenham filhos em comum.
No caso de pessoas divorciadas ou separadas judicialmente, elas têm o direito à pensão por morte se comprovarem o pagamento da pensão alimentícia feito pelo falecido. Se quem faleceu era solteiro, o benefício pode ser concedido aos pais, inválidos ou irmãos menores de idade.
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Requisitos para receber a pensão por morte
Veja os requisitos para receber a pensão por morte:
Demonstrar a qualidade de segurado do falecido
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e/ou a Carteira de Trabalho do falecido podem comprovar se ele estava trabalhando ou em período de graça no momento da morte.
Isso já é suficiente para demonstrar a qualidade de segurado. O período de graça, por exemplo, é aquele em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo após deixar de contribuir para o INSS. Isso pode variar de 12 a 36 meses, dependendo de fatores como a situação de desemprego involuntário e número de contribuições para a Previdência.
Segundo a legislação, se a pessoa perdeu a qualidade de segurado no momento de morte, mas já havia cumprido os requisitos para se aposentar, os dependentes ainda terão direito à pensão por morte. Essa determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
O jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de pensão por morte ao atestado de óbito. O documento informa o dia exato e a causa da morte do segurado, os dados pessoais e se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.
Ter qualidade de dependente do segurado falecido
As seguintes pessoas são consideradas dependentes do falecido:
- ● cônjuge;
- ● companheiro (quando há união estável);
- ● filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- ● filho considerado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grade de qualquer idade;
- ● pais;
- ● irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ter deficiência intelectual, mental ou grave.
Cônjuge, filho e companheiro dependentes economicamente do falecido têm a dependência presumida. Nesse caso não é necessário comprovar a dependência. Basta juntar os comprovativos da condição (certidão de casamento ou contrato de união estável e certidão de nascimento dos filhos).
Para os pais e irmãos, a dependência econômica deve ser comprovada com documentação específica. Além disso, os dependentes do falecido são divididos em três classes:
- ● Classe 1: cônjuge, companheiro e filho;
- ● Classe 2: pais;
- ● Classe 3: irmão.
Há uma preferência de recebimento da pensão?
Sim. Vamos a um exemplo: se um segurado deixa esposa, um filho de 4 anos, os pais e um irmão, somente a esposa e o filho terão direito à pensão, pois estão na classe 1. Se a pessoa tem somente os pais e o irmão vivos, a pensão é dada somente aos pais, depois de comprovarem dependência econômica.
Quanto ao irmão, ele só poderá receber a pensão por morte em último caso, ou seja, se não existirem dependentes nas classes 1 e 2.
Documentos necessários para requerer o benefício
Veja a lista de documentos necessários para requerer a pensão por morte:
Documentos básicos
- ● Documentos de identidade.
- ● Procuração ou termo de representação legal para representantes de menores ou deficientes mentais.
- ● No caso acima, documento de identificação com foto e CPF.
- ● Documentos para comprovação das relações previdenciárias do falecido.
- ● Documentos para comprovação da qualidade de dependente.
Documentos de identidade
- ● Requerimento da pensão por morte.
- ● Documento de identidade do solicitante.
- ● Documento de identificação do falecido com foto.
- ● Número do CPF deve estar no documento de identidade.
Documentos de identificação mais comuns
- ● Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- ● Carteira de Identificação (RG).
Quais os outros documentos solicitados?
Veja outros documentos solicitados:
Certidão de óbito ou documento para comprovar a morte presumida
É preciso anexar o pedido feito pela internet ou apresentar o pedido feito pessoalmente. Os documentos devem ser originais. A certidão de óbito é usada para constatar a data de falecimento do segurado, as informações pessoais, a causa da morte, o local de falecimento e o endereço de sua residência.
Nos casos de morte presumida, a sentença judicial vai atestar essa condição. Isso significa que o solicitante precisa entrar na Justiça para que a morte presumida do falecido seja reconhecida. Após ser fixada na sentença a provável morte do segurado, ela deve ser comprovada no requerimento de pensão por morte e anexada ao pedido do benefício.
Procuração ou termo de representação legal
No caso de representantes de menor ou deficiente mental, uma procuração ou termo de representação legal devem ser apresentados. Junte os documentos de identificação e foto dos interessados.
Documentos para comprovar as relações previdenciárias do falecido
- ● Carteira de Trabalho.
- ● Carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos).
- ● Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- ● Comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- ● Documentação para comprovar a atividade rural ou atividade no exterior.
Documentos para comprovar a qualidade de dependente
Há casos que os documentos devem ser apresentados:
Quando há dependência econômica presumida
- ● Certidão de nascimento e documentos de identificação para os filhos (deve constar o nome do falecido como pai ou mãe.
- ● Certidão de casamento, para o cônjuge.
- ● Certidão de união estável ou documentos para comprovar a situação.
Caso não tenha certidão de união estável pode juntar os seguintes documentos:
- ● Depoimento de testemunhas.
- ● Cópia do perfil do Facebook, Instagram ou outras redes sociais.
- ● Fotos dos dois juntos em eventos sociais.
- ● Conta conjunta em bancos.
- ● Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa.
- ● Cartas de amor escritas à mão.
- ● Documentos para comprovar a situação amorosa do casal.
Quando não há dependência econômica presumida
- ● Declaração do Imposto de Renda do segurado (deve constar o interessado dependente).
- ● Disposições testamentárias.
- ● Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica).
- ● Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
- ● Prova de domicílio.
- ● Conta bancária conjunta (se tiver).
- ● Registro em associação de qualquer natureza em que conste o interessado como dependente do segurado.
- ● Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de Empregados.
- ● Apólice de seguro em que o segurado é o instituidor e a pessoa interessada a beneficiária.
- ● Testamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável.
- ● Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
- ● Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.
- ● Documentos para comprovar a dependência dos interessados.
Quando ocorre a dependência econômica
Segundo a Justiça, a dependência econômica ocorre quando:
- ● há ausência de renda dos pais ou irmãos (renda inferior à renda do segurado);
- ● dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito;
- ● caráter duradouro da renda do instituidor (auxílio financeiro dado ao longo de anos);
- ● dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito.
Como requerer a pensão por morte
- ● Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo pelo Google Play ou App Store.
- ● Clique no botão “Novo Pedido”.
- ● Digite o nome do serviço/benefício para requerer.
- ● Clique no nome do serviço/benefício.
- ● Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as demais instruções.
Como é feito o cálculo do benefício
Com a Reforma da Previdência, as regras de cálculo da pensão por morte mudaram. Agora funciona da seguinte maneira:
- ● valor que o aposentado recebia ou a que o trabalhador teria direito na aposentadoria por invalidez;
- ● desse valor, serão pagos 50% + 10% por dependente até no máximo 100%.
Veja o exemplo:
Uma pessoa recebia uma aposentadoria de R$3.000,00. Contudo, faleceu após a Reforma da Previdência e deixou duas dependentes (esposa e filha). O cálculo da pensão por morte será:
- ● 50% dos R$3.000 + 10% por dependente.
Como são duas dependentes, o valor da pensão por morte será de 70% dos R$3.000, ou seja, R$2.100, sendo R$1.050 para a esposa e o mesmo valor para a filha. Se a filha tem 15 anos de idade, o benefício será pago até os 21 anos. Após isso, ela perderá o direito.
Portanto, só a mãe terá direito ao benefício e nesse caso será reajustado para o valor do salário mínimo atual, pois o benefício previdenciário não pode ser inferior ao piso nacional.
Pensão por morte é paga até quando?
No caso dos filhos, até eles completarem 21 anos de idade. Portanto, se não existirem mais dependentes, como os pais do falecido ou irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, a pensão por morte deixará de ser paga.
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