Relação de consumo: o que é e como evitar dívidas
Saiba o que é relação de consumo e como a interação entre consumidor e empresa pode ser fortalecida pagando as contas sempre em dia.
Publicado em: 24 de agosto de 2022.
Relação de consumo é algo presente na vida de toda a população. Vivendo em um grande centro urbano ou pequena cidade do interior, as pessoas são sempre parte do que se chama relação consumerista.
Se você tem dúvidas sobre a importância de conhecer esse tipo de relacionamento, saiba que o conhecimento sobre o tema lhe trará mais segurança ao comprar um produto ou contratar um serviço.
A informação é o recurso mais poderoso que se pode ter, tanto para cumprir o que é obrigação quanto para exercer direitos.
Neste artigo, você vai entender no que consistem as relações de consumo, do que dependem para existir, em que circunstâncias acontecem e o que você pode fazer para fortalecer esse relacionamento.
O que é relação de consumo
Relação de consumo” é um tipo de relacionamento que conta sempre (e necessariamente) com três elementos: o consumidor, a empresa ou fornecedor e o produto ou serviço a ser comprado ou contratado. A ausência de um desses três integrantes descaracteriza essa relação.
As relações consumeristas são regidas por uma legislação específica, no caso brasileiro o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele é que dita as regras do Direito do Consumidor. O CDC cita e explica, em um de seus capítulos, o documento que trata especificamente da Política Nacional de Relações de Consumo. Também fala do papel que desempenha cada elemento acima.
Isso significa que não existe relação de consumo entre pessoas físicas ou mesmo em acordos de compra e venda entre particulares, ainda que seja combinado entre elas uma prestação de serviço ou entrega de produto, já que não há previsão para esse tipo de acordo no CDC.
Quem é o consumidor nessa relação
Seja física ou jurídica, toda pessoa que compra um produto ou usa um serviço tem direitos e deveres. Quando adquirimos um produto ou contratamos um serviço, devemos pagar por ele, certo?
Ao contratar um serviço que forneça sinal de internet para sua casa ou empresa, você está em uma relação de consumo. No caso de ser uma empresa contratando serviço de outra empresa, também existe relação de consumo, porém entre pessoas jurídicas.
A outra ponta
Esse relacionamento pressupõe, na outra ponta, a existência de um fornecedor, responsável pela entrega de um produto ou serviço.
Fornecedor é aquele que desenvolve atividade econômica e oferece produtos ou serviços ao mercado, habitualmente por meio de fabricação, produção, transformação, montagem, distribuição, venda, importação ou exportação.
Elemento de união
É aquilo que une o que está nas duas pontas: produto ou serviço. Sabe quando uma empresa faz campanhas publicitárias para divulgar um novo produto ou serviço, usando veículos de comunicação, como a TV, as redes sociais ou letreiros luminosos nas ruas? Isso já é considerado relação de consumo!
É uma relação de consumo reconhecida e nomeada pelo CDC de “presumida”. Para ser chamada de “efetiva”, o produto ou serviço deve existir e estar pronto e disponível para ser entregue ao consumidor.
Se você paga e não leva, é no site do Procon que você pode registrar uma reclamação ou saber onde se localiza o posto mais próximo para fazer o registro presencialmente.
O órgão busca fazer valer o CDC e intermediar acertos na relação de consumo entre consumidor e empresas fornecedoras que deixam de cumprir sua parte do acordo. As empresas devem entregar o produto ou serviço contratado, conforme combinado, sem avarias e com a qualidade prometida.
A responsabilidade civil nas relações de consumo é da empresa fornecedora, que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve, independentemente de culpa ou dolo, reparar o dano causado ao consumidor.
Relação de consumo na internet
Em compras ou contratações de serviços – como um curso online – o CDC garante ao consumidor o direito ao arrependimento: o consumidor tem até sete dias, a partir do momento em que recebe o produto, para pedir a devolução integral do valor pago ou a troca, conforme sua vontade.
Uma relação de mão dupla
Na prática do dia a dia, se por um lado o consumidor deve receber o produto ou serviço que contratou ou pelo qual pagou, qual seria o direito do fornecedor ou prestador de serviço? O que acontece se o consumidor deixar de pagar?
Quando você contrata um serviço e interrompe o pagamento, seja por distração ou impossibilidade de mantêe-lo, sem comunicar à empresa por um canal oficial, além de ter o fornecimento do serviço interrompido e receber cobrança de juros e multa, você pode ter o seu nome, ou da sua empresa, incluído nos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa. Outra consequência possível é a cobrança judicial.
Isso pode ocorrer porque os direitos nas relações de consumo são conferidos a ambas as partes.
Organize-se e mantenha sua saúde financeira em alta
O ideal é que você estabeleça uma meta de gastos, com organização e planejamento realista, correspondente aos seus ganhos. Tudo isso evita o endividamento, fortalece a relação consumidor-empresa e você mantém as contas em dia.
Você pode montar um orçamento doméstico e estipular um teto, um limite de gastos em cada categoria (alimentação, moradia, saúde, transporte, educação, lazer, etc.) e se vigiar para não ultrapassá-lo. Esse controle ajuda na organização das finanças.
Caso tenha dívidas, é importante fazer um planejamento para a quitação, informando-se também de como funciona a recuperação de crédito.
O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de dívidas que oferece desconto de até 90% do valor atualizado e conta com muitas empresas parceiras.
Você pode consultar, também gratuitamente, o Serasa Score e, a partir daí, organizar-se e programar suas próximas metas orçamentárias.
O melhor amigo das finanças é a conscientização. Compre o que precisa, doe o que não usa mais, consuma de forma moderada e escolha consumir de empresas que têm valores nos quais você acredita. Escolha ser um consumidor consciente!